segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Como poderão ser identificadas, por terceiros em geral, as pessoas jurídicas inscritas no Simples?


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Como poderão ser identificadas, por terceiros em geral, as pessoas jurídicas inscritas no Simples?

As ME e as EPP, optantes pelo Simples, deverão manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça essa condição.


A placa indicativa deverá ter dimensões de, no mínimo, 297 mm de largura por 210 mm de altura e conterá, obrigatoriamente, o termo “Simples” e a indicação “CNPJ nº........”, na qual constará o número de inscrição completo do respectivo estabelecimento.

Notas:
A placa indicativa a que se refere pode ser confeccionada pelo contribuinte, usando papel e caneta, desde que preenchida em letra de forma legível e sem rasuras, com observância das determinações legais.

O descumprimento dessa obrigatoriedade sujeitará a pessoa jurídica à multa de 2% (dois por cento) do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples, no próprio mês em que for constatada a irregularidade, devendo ser aplicada, mensalmente, enquanto perdurar a infração.
Normativo:
Lei nº 9.317, de 1996, art. 20; e IN SRF nº 608, de 2006,arts. 30 e 36.