segunda-feira, 8 de outubro de 2012

O que se deve entender por receita bruta para fins de enquadramento e tributação no Simples, e quais as exclusões permitidas?


114
O que se deve entender por receita bruta para fins de enquadramento e tributação no Simples, e quais as exclusões permitidas?

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionalmente concedidos.
Ressalvadas essas exclusões, é vedado, para fins da determinação da receita bruta apurada mensalmente, proceder-se a qualquer outra exclusão, em virtude da alíquota incidente ou de tratamento tributário diferenciado, tais como, substituição tributária, diferimento, crédito presumido, redução de base de cálculo e isenção.
Não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples, os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, nem os resultados não-operacionais relativos aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos.
Será definitiva a incidência do imposto de renda na fonte relativa aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável e aos ganhos de capital.
Normativo:
Lei nº 9.317, de 1996, art. 2º, §§ 2º e 4º;IN SRF nº 608, de 2006, art. 4º, § 1º, art. 5º, § 3º, e art. 19.