segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Empresa que preste serviços auxiliares ou complementares da construção civil pode optar pelo Simples?


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Empresa que preste serviços auxiliares ou complementares da construção civil pode optar pelo Simples?


A vedação ao exercício da opção pelo Simples, aplicável à atividade de construção de imóveis, abrange as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como:
a) edificações;
b) sondagens, fundações e escavações;
c) construção de estradas e logradouros públicos;
d) construção de pontes, viadutos e monumentos;
e) terraplenagem e pavimentação;
f) pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e
g) quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
Normativo:
ADN Cosit nº 30, de 1999.