segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Existem outros incentivos fiscais de que poderão se beneficiar as ME ou as EPP?


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Existem outros incentivos fiscais de que poderão se beneficiar as ME ou as EPP?

A inscrição no Simples veda a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e ao ICMS. Desse modo, as ME e as EPP inscritas no Simples não poderão gozar de nenhum outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido, além daqueles expressamente previstos na legislação específica, inclusive em relação a substituição tributária, diferimento, crédito presumido, redução da base de cálculo, isenção, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Entretanto, tal vedação não se aplica ao aproveitamento de créditos relativos ao ICMS, caso a unidade federada em que esteja localizada a ME ou a EPP não tenha aderido ao Simples. Igual entendimento é extensivo ao ISS dos municípios que não houverem celebrado convênio para adesão ao sistema.


Notas:
A impossibilidade de utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal alcançará somente os tributos e contribuições abrangidos pelo Simples. Um incentivo fiscal relativo ao IPTU, por exemplo, poderá ser usufruído normalmente, ainda que a pessoa jurídica seja optante pelo Simples.
Normativo:
Lei nº 9.317, de 1996, art. 5º, §§ 5º e 6º; eIN SRF nº 608, de 2006, art.19.