segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Em quais hipóteses o Simples poderá incluir o ICMS e o ISS?


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Em quais hipóteses o Simples poderá incluir o ICMS e o ISS?

O Simples poderá incluir o ICMS e o ISS, desde que a unidade federada ou o município, em que esteja estabelecida a pessoa jurídica, venha a ele aderir mediante convênio.
Nesse caso, o convênio firmado entrará em vigor a partir do terceiro mês subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, e alcançará, automática e imediatamente, a pessoa jurídica optante ali estabelecida, relativamente ao ICMS ou ao ISS, ou a ambos, obrigando-a ao pagamento dos citados tributos de acordo com o Simples, tendo por base, inclusive, a receita bruta auferida naquele mês.