MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2 de 11 de Janeiro de 2012
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2 de 11 de Janeiro de 2012
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ENERGIA ELÉTRICA. TRIBUTAÇÃO. A pessoa jurídica geradora de energia elétrica que adota o regime de competência deve considerar a receita de vendas e serviços como reconhecidas na apuração do resultado do período-base em que as vendas ou serviços forem efetivados, independentemente do recebimento em dinheiro. Assim, a base de cálculo do PIS ocorre com o auferimento da receita ainda que não recebida, sendo a receita conhecida quando da medição de energia elétrica e deve ser atribuída ao período-base no qual incorreu.