terça-feira, 23 de outubro de 2012

CRÉDITO. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. DIREITOS AUTORAIS. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA.

http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=1&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=1&f=G&l=20&s1=&s3=&s4=&s5=apura%E7%E3o+pis&s8=&s7=


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 357 de 29 de Agosto de 2012


ASSUNTOContribuição para o PIS/Pasep 

EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. DIREITOS AUTORAIS. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. Insumos, para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS, não podem ser interpretados como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas tão somente como aqueles bens e serviços que efetivamente forem aplicados ou consumidos na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. No caso de bens, para que estes possam ser considerados insumos, é necessário que sejam consumidos ou sofram desgaste, dano ou perda de suas propriedades físicas ou químicas em função da ação diretamente exercida sobre serviço que está sendo prestado ou sobre o bem ou produto que está sendo fabricado, o que não ocorre com os direitos autorais. Por absoluta falta de amparo legal, os valores pagos a pessoa jurídica domiciliada no País em decorrência de contratos de cessão de direitos autorais, ainda que necessários para a produção de fonogramas, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, porque não se enquadram na definição de insumos utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda. Por expressa determinação legal, no caso específico das indústrias fonográficas, os valores pagos a pessoa jurídica domiciliada no exterior, desde que tenham se sujeitado ao pagamento da Contribuição para o PIS-Importação e da Cofins-Importação, podem ser considerados insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda para fins de creditamento da Contribuição para o PIS.