segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Compõe a base de calculo do Simples as receitas de venda de livros, jornais e periódicos?


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Compõem a base de calculo do Simples as receitas oriundas de doações, bonificações de mercadorias, amostra grátis, brindes, e demais receitas mesmo que não vinculadas à atividade da pessoa jurídica?

Não são tributadas no Simples, por falta de previsão legal.

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Compõe a base de calculo do Simples as receitas de venda de livros, jornais e periódicos?

Sim, pois a imunidade de que trata a Constituição Federal é uma imunidade objetiva, protegendo somente as mercadorias dos impostos que potencialmente as gravariam. Assim sendo, a pessoa jurídica que aufere renda na venda de livros, jornais, e periódicos não possui imunidade. Uma livraria optante pelo Simples, por exemplo, terá, obrigatoriamente, que computar na base de cálculo do Simples, a receita da venda de livros. Não haverá, entretanto, a cobrança de ICMS sobre a venda dos livros.

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No caso de recebimento de prestações em atraso, nas vendas a prazo, a multa e os juros de mora compõem a receita bruta do Simples?

Não. Nas vendas a prazo, apenas o custo do financiamento contido no valor dos bens ou serviços integra a receita bruta. Entretanto, se houver o recebimento de prestações antes de seu vencimento e, conseqüentemente, houver algum desconto no valor da prestação, deverá lançar o valor integral (valor da prestação sem levar em conta o desconto concedido) como receita, pois só há previsão legal para excepcionar os descontos incondicionai