segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Quando a Receita Bruta será tributada pelo Simples no caso de venda para entrega futura estipulada em contrato?


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Quando a Receita Bruta será tributada pelo Simples no caso de venda para entrega futura estipulada em contrato?

No Simples, para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário.
A adoção do regime de caixa implicará as seguintes obrigações:
a) emissão de nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;
b) indicação, no livro Caixa, em registro individual, da nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
Caso a pessoa jurídica mantenha escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento. Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer. Recebimentos a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.
O cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento do imposto e das contribuições com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme o caso, calculado na forma da legislação vigente.
Normativo:
IN SRF nº 104, de 1998, art. 2º; e IN SRF nº 608, de 2006, art. 4º, § 2º
Simples