terça-feira, 23 de outubro de 2012

Planejamento de Auditoria PAA

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/instituicao/auditoria.portal?_nfpb=true&_pageLabel=instituicao_age_documentos_perguntasRespostas&file=/documentos/perguntasRespostas/planej_de_auditoria_paa.shtml#1


Planejamento de Auditoria PAA


1. A PAA é uma matriz de planejamento, denominada de PROGRAMAÇÃO ANUAL DE AUDITORIA. Determinada pela IN AGE/SEFAZ Nº 02/2008, foi criada para uniformizar os planejamentos das diversas entidades de Administração Direta e Indireta.

2. O planejamento constitui a etapa inicial do trabalho de auditoria. Sua principal função é a de formular objetivos a serem atingidos e seus planos de ação e execução.

3. Ao fazer o planejamento responda às seguintes prerrogativas:
  • Onde o órgão pretende chegar?
  • O que fazer?
  • Quando fazer?
  • Como fazer?
  • Em que seqüência fazer?

4. De acordo com o art. 2º da IN AGE/SEFAZ Nº 02/2008, a PAA deve ser elaborada pelas Assessorias de Controle Interno ou Auditorias Internas dos Órgãos Públicos Estaduais.

5. A PAA deve ser desenvolvida em forma de documento e organizada sob a forma de processo administrativo, detalhando os procedimentos a serem aplicados.

6. As Auditorias Internas devem enviar a PAA à Auditoria Geral do Estado até trinta dias, contados do encerramento do exercício financeiro, por meio de processo administrativo.

7. A PAA deve ser encaminhada anualmente à Auditoria Geral do Estado.

8. A PAA deve conter as seguintes informações:
  • Órgão / entidade e ano a que se refere;
  • Área da gestão a ser examinada;
  • Objetivos da auditoria;
  • Questões de auditoria;
  • Fontes de informações;
  • Técnicas de auditoria;
  • Período de execução.

9. A PAA pode examinar a Gestão Orçamentária, a Gestão Financeira e Contábil, a Gestão Patrimonial, a Gestão de Suprimentos e Bens de Serviços, a Gestão de Recursos Humanos, a Gestão Tributária, dentre outras. 

10.O objetivo deverá ser definido a partir da declaração precisa daquilo que a auditoria pretende realizar e/ou a questão fundamental que deverá ser esclarecida.

 11.As Questões de Auditoria devem ser elaboradas com base nos riscos. Que significa dizer, por exemplo, que as contas do Balanço Patrimonial com os maiores saldos, com maiores movimentações, devem ser examinadas pelo auditor. Portanto, devem constar na PAA.
Da mesma forma, os programas de trabalhos com maiores execuções também devem ser observados pelo auditor.
Enfim, as questões mais representativas, mais relevantes, devem, necessariamente, ser investigadas pelos órgãos de Controle Interno.

12. De acordo com o Glossário, Anexo I da IN AGE/SEFAZ Nº 02/2008, as Fontes de Informação podem ser primárias e secundárias . As fontes primárias são aquelas nas quais nas quais a equipe tem controle sobre a forma de coleta dos dados. Enquanto que as fontes secundárias são aquelas coletadas e sistematizadas por outros.

13. As técnicas de auditoria utilizadas na PAA são: Exame Documental, Inspeção Física, Conferência de Cálculos, Observação, Entrevista, Circularização, Conciliações, Análise de Contas Contábeis e Revisão Analítica. Essas técnicas são detalhadas profundamente no Glossário, Anexo I da Instrução Normativa AGE/SEFAZ Nº 02/08.

14. Sim. A PAA é um instrumento de planejamento, por isso poderá ser alterada, se circunstâncias de limitação, de tempo, recursos humanos e materiais assim o exigirem. Também poderá ser acrescido, na hipótese de novos riscos terem sido detectados.
Assim, no caso de alteração, esta deverá ser informada à Auditoria Geral do Estado, preferencialmente no mesmo processo em que a PAA foi aprovad