domingo, 22 de julho de 2012

Tipos de Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP e providências a serem tomadas pelos contribuintes


Tipos de Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP e providências a serem tomadas pelos contribuintes

PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - apresentado por outro sujeito passivo
Ocorrência
*       O documento com demonstrativo de crédito foi transmitido por um contribuinte diferente do indicado como detentor do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP de um outro sujeito passivo.
*       O crédito não foi apurado pelo próprio declarante e o contribuinte esqueceu-se de assinalar o campo "crédito de sucedida" ou "crédito de terceiros".
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Caso o contribuinte já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito está detalhado.
*       Caso não haja PER/DCOMP do mesmo contribuinte com detalhamento do crédito, transmitir PER/DCOMP retificador eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.
*       Transmitir PER/DCOMP retificador identificando corretamente o sujeito passivo detentor do crédito, assinalando ou retirando a informação do campo "crédito de sucedida" ou "crédito de terceiros", conforme o caso.
*       Transmitir pedido de cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Conseqüência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (divergência CNPJ/CPF), serão adotados os seguintes procedimentos:
*       Se houver outro PER/DCOMP transmitido pelo próprio declarante detalhando o mesmo crédito informado no PER/DCOMP derivado, o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP que detalha o mesmo crédito, desconsiderando-se a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".
*       Se não houver outro PER/DCOMO transmitido pelo próprio declarante detalhando o mesmo crédito informado no PER/DCOMP derivado:
*       Se o PER/DCOMP derivado tiver indicativo de ação judicial, será  considerado como PER/DCOMP inicial, desconsiderando-se a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".
*       Se o PER/DCOMP derivado não tiver indicativo de ação judicial, o documento poderá ter sua análise prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - crédito apurado por outro sujeito passivo
Ocorrência
*       O documento com demonstrativo de crédito indica como detentor do crédito um contribuinte diferente daquele indicado no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP detalhando crédito apurado por outro sujeito passivo.
*       O crédito não foi apurado pelo próprio declarante e o contribuinte esqueceu-se de assinalar o campo "crédito de sucedida" ou "crédito de terceiros" ou de informar corretamente o campo "estabelecimento detentor do crédito", no caso de Ressarcimento de IPI.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Caso a informação quanto ao detentor do crédito esteja correta no PER/DCOMP objeto da intimação e o sujeito passivo:
*       já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito está detalhado.
*       não tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.
*       Caso a informação quanto ao detentor do crédito esteja errada no PER/DCOMP objeto da intimação ou no PER/DCOMP ativo com detalhamento do crédito:
*       Transmitir PER/DCOMP retificador identificando corretamente o sujeito passivo detentor do crédito, assinalando, corrigindo ou retirando a informação do campo "crédito de sucedida", "estabelecimento detentor do crédito" ou "crédito de terceiros", conforme o caso.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências, o PER/DCOMP derivado será agregado  ao PER/DCOMP inicial indicado pelo sujeito passivo, desconsiderando-se a divergência apurada quanto à identificação do detentor do crédito.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - tipo de crédito diferente
Ocorrência
*       No PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, o tipo de crédito – Ressarcimento de IPI, Saldo Negativo IRPJ, Saldo Negativo CSLL, Pagamento indevido ou a maior, IRRF Cooperativas, IRRF Juros sobre o Capital Próprio, combinado com a indicação do crédito ser ou não oriundo de ação judicial – é diferente do informado no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP de tipo de crédito diferente.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Caso o contribuinte já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito informado no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito está detalhado.
*       Caso não haja PER/DCOMP do mesmo contribuinte com detalhamento do crédito informado no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando a composição do crédito.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (divergência tipos de crédito) será verificado se há outro PER/DCOMP com a discriminação do crédito ao qual ele se refere:
*       Se confirmado PER/DCOMP com informação do mesmo crédito, a vinculação se dará pelo crédito, desprezando-se a informação do nº do PER/DCOMP anterior onde foi detectada a divergência. Ou seja, o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP que detalha o mesmo crédito.
*       Se não confirmado PER/DCOMP com informação do mesmo crédito e:
*       O PER/DCOMP derivado tiver indicativo de ação judicial, será considerado como PER/DCOMP inicial, desprezando-se a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".
*       O PER/DCOMP derivado não tiver indicativo de ação judicial, o documento poderá ter sua análise prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - período de apuração diferente
Ocorrência
*       No PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, o período de apuração do crédito (trimestre/ano-calendário/exercício) é diferente do informado no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP de outro período de apuração do crédito.
*       Contribuinte enganou-se ao informar o período de apuração do crédito, ou no documento em que o crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Caso o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo estejam corretos e o sujeito passivo:
*       já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito daquele período de apuração está detalhado.
*       ainda não tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.
*       Caso o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação esteja errado e no PER/DCOMP ativo com demonstrativo de crédito esteja correto:
*       Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação indicando corretamente o período de apuração do crédito.
*       Caso o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação esteja correto e no PER/DCOMP ativo com demonstrativo de crédito esteja errado:
*       Transmitir PER/DCOMP retificando o documento em que o crédito está detalhado, identificando e detalhando corretamente o período de apuração do crédito.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo sujeito passivo, desconsiderando-se a divergência apurada quanto ao período de apuração do crédito.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - matriz ser ou não contribuinte do IPI
Ocorrência
*       No PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, a informação quanto ao sujeito passivo ser ou não matriz contribuinte do IPI é diferente da informação prestada no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte enganou-se ao informar a condição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI, ou no documento em que o crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação ou para o PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado fazendo constar em todos os documentos a informação correta quanto ao fato da matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (matriz x não contribuinte), o PER/DCOMP será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo contribuinte, considerando-se ser a matriz da pessoa jurídica contribuinte ou não do IPI de acordo com a informação prestada no PER/DCOMP em que há o detalhamento do crédito.
Importante: para entender os dados que constam do termo de intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por Inconsistências no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - informações da ação judicial
Ocorrência
*       No PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, as informações referentes à ação judicial (número do processo judicial, grupo de tributo no caso de crédito oriundo de pagamento indevido ou a maior) são diferentes daquelas apresentadas no PER/DCOMP objeto da intimação.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP com crédito oriundo de ação judicial diversa.
*       Contribuinte informou, nos dois documentos, números do processo judicial que, embora referentes à mesma ação, identificam fases diferentes do processo (ex: processo de primeira instância e recurso à instância superior).
*       Contribuinte cometeu erro de digitação ao informar o número da ação judicial, ou no documento em que o crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
*       Contribuinte informou de forma diferenciada a parte do número da ação judicial que identifica o ano de protocolo do processo – em um documento, informou o ano com quatro algarismos, e no outro, apenas com dois (ex: 1998.20503-4 e 98.20503-4).
*       Contribuinte enganou-se ao informar o número da ação judicial ou o grupo de tributo, ou no documento em que o crédito está detalhado, ou no PER/DCOMP objeto da intimação.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Caso o número da ação judicial no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estejam corretos e refiram-se a processos judiciais diferentes e o sujeito passivo:
*       já tenha transmitido outro PER/DCOMP informando os dados da ação judicial indicada no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito daquela ação judicial foi primeiramente informado.
*       ainda não tenha transmitido outro PER/DCOMP informando os dados da ação judicial indicada no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.
*       Caso o número da ação judicial no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estejam corretos e refiram-se ao mesmo processo judicial:
*       Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação e/ou para o PER/DCOMP ativo que primeiro indica o processo judicial informando em todos os documentos o número do processo judicial em que consta a petição inicial.
*       Caso seja identificado erro de digitação ou outro similar em relação ao número da ação judicial no PER/DCOMP objeto da intimação e/ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito:
*       Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação e/ou para o PER/DCOMP ativo que primeiro indica o processo judicial corrigindo o número do processo judicial.
*       Caso haja divergência em relação ao grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação e/ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito:
*       Se o grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estiver errado, transmitir PER/DCOMP retificando o documento em que o grupo de tributo está identificado de forma incorreta.
*       Se o grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estiver correto, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito daquela ação judicial e grupo de tributo está detalhado ou eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido, conforme o caso.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Observação: Para a retificação de PER/DCOMP com crédito oriundo de ação judicial, caso ainda não tenha sido formulado, é necessário protocolar Pedido de Habilitação de Crédito Oriundo de Ação Judicial, conforme art. 51 da IN SRF no 600, de 2005.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (divergências no processo judicial), o PER/DCOMP derivado será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo contribuinte, desconsiderando-se a divergência apurada quanto ao processo judicial informado.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito informado em outro PER/DCOMP - cancelado por pedido de cancelamento deferido
Ocorrência
*       O PER/DCOMP identificado como aquele em que o crédito está detalhado foi cancelado pelo aceite de Pedido de Cancelamento transmitido pelo contribuinte.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte transmitiu um PER/DCOMP com detalhamento do crédito e, posteriormente, solicitou o seu cancelamento, esquecendo-se de dar tratamento adequado aos demais PER/DCOMP vinculados ao mesmo crédito.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Caso a intenção do contribuinte seja cancelar apenas o documento com demonstrativo de crédito, aproveitando o crédito demonstrado para satisfação do pleito do PER/DCOMP objeto da intimação e o sujeito passivo:
*       já tenha transmitido outro PER/DCOMP detalhando o mesmo crédito indicado no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o novo documento em que o crédito foi demonstrado.
*       ainda não tenha transmitido outro PER/DCOMP detalhando o mesmo crédito indicado no PER/DCOMP objeto da intimação, transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.
*       Caso a intenção do contribuinte seja cancelar todos os PER/DCOMP vinculados àquele crédito, transmitir Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (PER/DCOMP inicial cancelado por Pedido de Cancelamento deferido), será considerado que não há crédito para o PER/DCOMP derivado.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP"
PER/DCOMP retificador sem demonstrativo de crédito que retifica o PER/DCOMP com detalhamento do crédito
Ocorrência
*       Trata-se de PER/DCOMP retificador indicando que o crédito está demonstrado em PER/DCOMP anterior, justamente o PER/DCOMP ativo em que o crédito está demonstrado. Neste caso, se aceito o documento retificador, não haverá mais um PER/DCOMP ativo com demonstrativo de crédito.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte assinalou, por engano, o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP".
*       Contribuinte identificou erroneamente o PER/DCOMP a ser retificado.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir novo PER/DCOMP retificador para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.
*       Transmitir novo PER/DCOMP retificador alterando a informação do campo "PER/DCOMP retificador", indicando corretamente o documento que se pretende retificar.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências o documento e todos os demais referentes ao mesmo crédito poderão ter sua análise prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP"
PER/DCOMP com crédito já informado em PER/DCOMP anterior
Ocorrência
*       O mesmo crédito demonstrado no PER/DCOMP objeto da intimação já foi detalhado em PER/DCOMP transmitido em data anterior.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte esqueceu-se de assinalar o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e apresentou, novamente, o demonstrativo de crédito.
*       Contribuinte identificou erroneamente o crédito pretendido.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação assinalando o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando o documento em que o crédito foi detalhado primeiro.
*       Transmitir PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a identificação e o detalhamento do crédito pretendido.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
No caso de o contribuinte ter recebido o Termo de Intimação e não ter tomado nenhuma providência, após transcorrido o prazo para regularização das inconsistências (crédito em duplicidade), o PER/DCOMP será agregado ao primeiro PER/DCOMP transmitido que detalha o crédito na condição de PER/DCOMP derivado, desconsiderando-se o demonstrativo de crédito duplicado, ainda que este traga inovações no detalhamento do crédito demonstrado.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 3 - "Esclarecimentos sobre os termos utilizados nos Termos de Intimação gerados por inconsistências no PER/DCOMP"