domingo, 22 de julho de 2012

PERDCOMP - Termos de Intimação – pagamento indevido ou a maior


Termos de Intimação – pagamento indevido ou a maior

DARF não localizado
Ocorrência
*       O DARF detalhado pelo contribuinte no PER/DCOMP não foi confirmado nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se na informação de um ou mais campos do DARF.
*       Contribuinte apresentou, como sendo um único DARF, a soma de diversos pagamentos efetuados sob o mesmo código de receita.
*       Contribuinte apresentou, como data de arrecadação, data correspondente ao período de apuração, à data de vencimento ou à data de transmissão.
*       Houve erro na transcrição do DARF pela instituição financeira.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Caso haja erro na informação de um ou mais campos do DARF, transmitir PER/DCOMP retificador detalhando corretamente o pagamento efetuado.
Importante! No PER/DCOMP, o detalhamento do pagamento efetuado deve ser cópia fiel do DARF quitado. Caso o contribuinte identifique que o DARF foi quitado com alguma informação equivocada (ex.: período de apuração, data de vencimento) e tenha tido a intenção de retificar a informação através do PER/DCOMP, deve apresentar pedido de REDARF (retificação de darf), não cabendo, neste caso, retificação do PER/DCOMP. O contribuinte que possui Certificação Digital poderá proceder a retificação do darf pela Internet.
*       Observar o que consta das instruções de preenchimento do PGD PER/DCOMP:
*       Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas UM PAGAMENTO indevido ou a maior (dados de apenas um DARF).
*       Caso o DARF quitado pelo contribuinte tenha informações idênticas às discriminadas no PER/DCOMP, dirigir-se à unidade de atendimento da RFB com o DARF original em mãos para que sejam tomadas as providências necessárias.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.