ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE
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Valores das taxas de serviços estaduais
para o exercício de 2012
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ATO OU SERVIÇO
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R$
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1 -
Licença inicial, revalidação anual de licença e mudança de endereço, dos
estabelecimentos
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1.1 -
farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos,
ervanarias
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1.069,07
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1.2 -
distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de
produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene,
perfumes e saneantes domissanitários):
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1.2.1 - de
empresas de grande porte (vide nota I)
|
3.207,22
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1.2.2 - de
empresas de médio porte (vide nota I)
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2.138,14
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1.2.3 - de
empresas de pequeno porte (vide nota I)
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1.069,07
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1.3 -
atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e
equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia,
odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética
|
1.069,07
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1.4 -
industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos
usados em medicina, ortopedia,
odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:
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1.4.1 - de
empresas de grande porte
|
5.345,36
|
1.4.2 - de
empresas de médio porte
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3.207,22
|
1.4.3 - de
empresas de pequeno porte
|
2.138,14
|
1.5 -
industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos
farmoquímicos:
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1.5.1 - de
empresas de grande porte
|
8.552,58
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1.5.2 - de
empresas de médio porte
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5.345,36
|
1.5.3 - de
empresas de pequeno porte
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3.207,22
|
1.6 -
industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime
de controle especial - licença especial adicional
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1.069,07
|
1.7 -
industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
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|
1.7.1 - de
empresas de grande porte
|
5.345,36
|
1.7.2 - de
empresas de médio porte
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3.207,22
|
1.7.3 - de
empresas de pequeno porte
|
2.138,14
|
1.8 -
industriais de produtos saneantes domissanitários:
|
|
1.8.1 - de
empresas de grande porte
|
5.345,36
|
1.8.2 - de
empresas de médio porte
|
3.207,22
|
1.8.3 - de
empresas de pequeno porte
|
2.138,14
|
1.9 - laboratórios e postos de coleta
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1.9.1 -
laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica
|
855,26
|
1.9.2 -
postos de coleta
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213,81
|
1.10 -
serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação
|
427,63
|
1.11 -
serviços de hemoterapia
|
|
1.11.1 -
serviços de hemoterapia diversos
|
1.603,61
|
1.11.2 -
unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo
|
748,35
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1.12 -
hospitais e clínicas com internação e congêneres:
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1.12.1 -
estabelecimentos de grande porte (vide nota II)
|
6.414,43
|
1.12.2 -
estabelecimentos de médio porte (vide nota II)
|
4.276,29
|
1.12.3 -
estabelecimentos de pequeno porte (vide nota II)
|
2.138,14
|
1.13 -
serviços ou clínicas odontológicas
|
427,63
|
1.14 -
prótese dentária
|
320,72
|
1.15 -
médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)
|
427,63
|
1.16 - de
raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico
odontológico
|
|
1.16.1 -
de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres diversos
|
1.496,70
|
1.16.2 -
serviços de radiodiagnóstico odontológico
|
748,35
|
1.17 - de
fisioterapia e/ou praxioterapia
|
427,63
|
1.18 -
banco de leite humano
|
64,14
|
1.19 - de
ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres
|
748,35
|
1.20 -
consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
|
106,91
|
1.21 -
hidroterápico e saunas
|
748,35
|
2 -
Assunção ou alteração de responsabilidade técnica / alteração de razão social
|
106,91
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3 -
Análises realizadas pelo Laboratório Central Noel Nutels, de controle,
análise prévia, análise de consulta técnica e perícia de contra-prova (vide
nota III):
|
|
3.1 -
análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações
|
962,17
|
3.2 -
análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações
|
962,17
|
3.3 -
análise biológica
|
1.603,61
|
3.4 -
análise toxicológica
|
1.603,61
|
3.5 - por
determinação excedente em relação ao previsto nos itens 3.1 e 3.2 (análise de
controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico)
|
181,74
|
4 -
Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de medicamentos:
|
|
4.1 - com armazenamento
|
1.069,07
|
4.2 - sem
armazenamento
|
748,35
|
5 -
Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de pacientes
|
1.496,70
|
6 -
Registro de livro
|
85,53
|
7 -
Registro de certificado
|
64,14
|
8 - Visto
em alteração contratual
|
64,14
|
9 -
Cadastro de alimento
|
1.069,07
|
10 -
Inspeção em estabelecimento de alimentos:
|
|
10.1 - de
empresas de grande porte
|
4.276,29
|
10.2 - de
empresas de médio porte
|
2.138,14
|
10.3 - de
empresas de pequeno porte
|
1.069,07
|
11 -
Segunda via de licença de funcionamento / certidão
|
85,53
|
12 -
Alteração de atividade com inspeção sanitária
|
|
12.1 - de
empresas de grande porte
|
2.138,14
|
12.2 - de
empresas de médio porte
|
1.069,07
|
12.3 - de
empresas de pequeno porte
|
534,54
|
13 -
Análises e/ou visto em plantas baixas, de estabelecimentos de:
|
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13.1 -
farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos,
ervanarias
|
213,81
|
13.2 -
distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de
produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene,
perfumes e saneantes domissanitários):
|
|
13.2.1 -
de empresas de grande porte
|
1.069,07
|
13.2.2 -
de empresas de médio porte
|
641,44
|
13.2.3 -
de empresas de pequeno porte
|
213,81
|
13.3 -
atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e
equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia,
odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética
|
213,81
|
13.4 -
industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos
usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física,
embelezamento ou correção estética:
|
|
13.4.1 -
de empresas de grande porte
|
1.069,07
|
13.4.2 -
de empresas de médio porte
|
641,44
|
13.4.3 -
de empresas de pequeno porte
|
213,81
|
13.5 - industriais
de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:
|
|
13.5.1 -
de empresas de grande porte
|
1.496,70
|
13.5.2 -
de empresas de médio porte
|
1.069,07
|
13.5.3 -
de empresas de pequeno porte
|
427,63
|
13.6
- industriais de produtos
farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial
|
427,63
|
13.7 -
industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
|
|
13.7.1 -
de empresas de grande porte
|
1.069,07
|
13.7.2 -
de empresas de médio porte
|
641,44
|
13.7.3 - de
empresas de pequeno porte
|
213,81
|
13.8 -
industriais de produtos saneantes e domissanitários:
|
|
13.8.1 -
de empresas de grande porte
|
1.069,07
|
13.8.2 -
de empresas de médio porte
|
641,44
|
13.8.3 -
de empresas de pequeno porte
|
213,81
|
13.9 -
laboratórios e postos de coleta
|
|
13.9.1 -
laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica
|
213,81
|
13.9.2 –
postos de coleta
|
213,81
|
13.10 -
serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação
|
213,81
|
13.11 -
serviços de hemoterapia, tranfusão e coleta
|
|
13.11.1 -
serviços de hemoterapia diversos
|
213,81
|
13.11.2 -
unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo
|
213,81
|
13.12 -
hospitais e clínicas com internação e congêneres:
|
|
13.12.1 -
de empresas de grande porte
|
1.069,07
|
13.12.2 -
de empresas de médio porte
|
641,44
|
13.12.3 -
de empresas de pequeno porte
|
213,81
|
13.13 -
serviços ou clínicas odontológicas
|
213,81
|
13.14 –
prótese dentária
|
213,81
|
13.15 –
médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)
|
213,81
|
13.16 -
raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico
odontolóligo
|
|
13.16.1 -
raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres
|
213,81
|
13.16.2 -
serviço de radiodiagnóstico odontológico
|
213,81
|
13.17 -
fisioterapia e/ou praxioterapia
|
213,81
|
13.18 -
banco de leite humano
|
64,14
|
13.19 -
ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres
|
213,81
|
13.20 -
consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
|
isento
|
13.21 -
hidroterápicos e saunas
|
213,81
|
13.22 -
empresas de transporte de medicamentos com/sem armazenamento
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213,81
|
13.23 -
empresas de transporte de pacientes
|
isento
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NOTAS EXPLICATIVAS
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I - Os
critérios de porte de empresa são os adotados pela Secretaria de Estado de
Saúde - Coordenação de Vigilância Sanitária.
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II - Os
critérios de porte de estabelecimentos são os adotados pela Secretaria de
Estado de Saúde – Coordenação de Vigilância Sanitária.
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III - As
contas técnicas dirigidas ao Diretor do Laboratório Central Noel Nutels terão
acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)
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