domingo, 8 de julho de 2012

Taxas serviços - ano 2012 - Governo RJ - anexo II


ANEXO II - TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2012

ATO OU SERVIÇO
R$
1 - Emissão de carteira de identidade (exceto 1a. via)
25,66
2 - Processo policial de ação privada

2.1 - inquérito ou flagrante - dispensadas outras despesas, salvo se houver perícia
38,49
3 - Perícia procedida no interesse das partes
427,63
4 - Licença para indústria ou comércio de armas, munições, explosivos, tóxicos,  produtos químicos agressivos e corrosivos e fogos de artifício, por ano e por local
1.069,07
5 - Explosivos

5.1 - licença para depósito e uso de explosivo em pedreiras
641,44
5.2 - licença para uso de explosivos em desmontes e aberturas de túneis, por local e por período inferior a um ano
641,44
6 - Licença para emprego de produtos químicos
641,44
7 - Fogos de artifício

7.1 - licença, anual para depósito de fogos de artifício
641,44
7.2 - licença para venda a varejo de fogos de artifício, em estabelecimentos rudimentares, sem organização comercial, e que não tenham caráter permanente, até seis meses
641,44
8 - Termo de abertura e encerramento nos livros exigidos pelo regulamento de polícia, por termo
42,76
9 - Vistoria anual, de acordo com as classificações da EMBRATUR (vide nota I)

9.1 - hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, albergues, hotéis residência, hotéis de lazer, pensões, dormitórios, casas de cômodos, paradores, e demais estabelecimentos similares, de acordo com a seguinte classificação:

9.1.1 - até 20 quartos e/ou apartamentos
641,44
9.1.2 - de 21 a 50 quartos e/ou apartamentos
1.069,07
9.1.3 - de 51 a 100 quartos e/ou apartamentos
1.710,52
9.1.4 - de 101 a 200 quartos e/ou apartamentos
2.565,77
9.1.5 - de 201 a 300 quartos e/ou apartamentos
4.276,29
9.1.6 - de 301 a 400 quartos e/ou apartamentos
6.414,43
9.1.7 - de 401 quartos e/ou apartamentos em diante
8.552,58
9.2 - cinemas, teatros, boites, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol  mecanizado e similares
748,35
9.3 - clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres
748,35
9.4 - prados de corridas
5.345,36
9.5 - prados de corridas com área superior a 400.000 m2
53.453,62
9.6 - lojas de apostas em corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria  e  de  apostas  de   loteria esportiva, loto e similares
962,17
9.7 - lojas de jogos de fliperama e similares
3.421,03
9.8 - serviços de alto-falantes, sem propaganda comercial (fixos ou volantes)
962,17
9.9 - serviços de alto-falantes, com propaganda comercial (fixos ou volantes)
962,17
10 - Vistoria de autorização

10.1 - para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, com até 900 m2
502,46
10.2 - para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, acima de 900m2
1.004,93
10.3 - para funcionamento de jogos carteados permitidos em lei, em clubes, associações e sociedades já registradas, por mês
1.175,98
11 - Vistoria de autorização de bingos permanentes, eventuais e similares

11.1 - destinada ao credenciamento anual de entidades, para a exploração de bingos permanentes e similares
9.693,53
11.2 - destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, com observância  dos requisitos regulamentares, por cada evento

11.2.1 - com capacidade de até 500 participantes
3.635,07
11.2.2 - com capacidade de 501 até 5.000 participantes
9.693,53
11.2.3 - com capacidade de 5.001 até 15.000 participantes
18.175,37
11.2.4 - com capacidade de 15.001 até 30.000 participantes
24.233,81
11.2.5 - com capacidade acima de 30.000 participantes
30.292,27
12 - Prevenção e extinção de incêndio (vide nota II)

12.1 - unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, por ano

12.1.1 - área construída, até 50 m2
21,38
12.1.2 - área construída, acima de 50m2 até 80 m2
53,45
12.1.3 - área construída, acima de 80m2 até 120 m2
64,14
12.1.4 - área construída, acima de 120m2 até 200 m2
85,53
12.1.5 - área construída, acima de 200m2 até 300 m2
106,91
12.1.6 - área construída, acima de 300 m2
128,29
12.2 - unidades imobiliárias de utilização não residencial, ocupadas ou não, por ano

12.2.1 - área construída, até 50 m2
42,76
12.2.2 - área construída, acima de 50m2 até 80 m2
64,14
12.2.3 - área construída, acima de 80m2 até 120 m2
128,29
12.2.4 - área construída, acima de 120m2 até 200 m2
359,21
12.2.5 - área construída, acima de 200m2 até 300 m2
470,39
12.2.6 - área construída, acima de 300m2 até 500 m2
598,68
12.2.7 - área construída, acima de 500m2 até 1.000 m2
1.069,07
12.2.8 - área construída, acima de 1.000 m2
1.282,89
13 - Armas

13.1 - registro, por ano
427,63
13.2 - licença para porte, por ano
641,44
13.3 - licença para porte em veículo, por ano
641,44
13.4 - visto do porte expedido por outro estado
641,44
13.5 - segundas vias de certificado de registro de armas e de licenças
427,63
14 - Guias de embarque, desembarque ou entrega, nas alfândegas, estações, trapiches ou depósitos, de explosivos, armas, munições, produtos químicos, agressivos ou corrosivos, por guia
106,91
15 - Serviços particulares de segurança e vigilância

15.1 - verificação do atendimento, pela pessoa jurídica requerente, dos requisitos necessários à concessão da autorização, ou da renovação da autorização, para seu funcionamento
4.276,29
15.2 - vistoria dos locais e instalações onde se desempenhem atividades sujeitas aos efeitos desta lei, sejam eles estabelecimentos próprios, sejam de terceiros, ou, ainda, das empresas que mantenham segurança própria
6.414,43
15.3 - vistoria de veículos operacionais comuns
641,44
15.4 - renovação de certificado de vistoria de veículos operacionais comuns
641,44
15.5 - autorização para compra de armas, munições e apetrechos de recarga
641,44
15.6 - autorização para transporte de armas, munições e apetrechos de recarga
641,44
15.7 - autorização para mudança do modelo do uniforme
641,44
15.8 - registro de certificado de formação de vigilantes
213,81
15.9 - expedição e renovação de alvará de funcionamento de curso para formação de vigilantes
2.138,14
15.10 - avaliação técnica e psicológica anual de vigilante, para renovação de credenciamento.
213,81
15.11 - expedição de carteira de vigilante
38,49
15.12 - expedição de declaração ou certidão
106,91
15.13 - autorização para porte de arma
641,44


NOTAS EXPLICATIVAS 
I - As vistorias anuais previstas nos itens 9.1 a 9.9 visam verificar a manutenção das condições de segurança exigidas para os respectivos estabelecimentos.
II - A taxa prevista no item 12: a) será exigida nos municípios que possuem o serviço de prevenção e extinção de incêndio do Estado, bem como nos municípios vizinhos, desde que as sedes destes distem até 35km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado; b) não é devida por unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m2, desde que não integrem edifício de apartamentos, salvo, neste caso, as habitações populares ou de baixa renda.