ANEXO II - TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA
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Valores das taxas de serviços estaduais
para o exercício de 2012
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ATO OU SERVIÇO
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R$
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1 -
Emissão de carteira de identidade (exceto 1a. via)
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25,66
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2 -
Processo policial de ação privada
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2.1 -
inquérito ou flagrante - dispensadas outras despesas, salvo se houver perícia
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38,49
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3 -
Perícia procedida no interesse das partes
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427,63
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4 -
Licença para indústria ou comércio de armas, munições, explosivos,
tóxicos, produtos químicos agressivos
e corrosivos e fogos de artifício, por ano e por local
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1.069,07
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5 -
Explosivos
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5.1 -
licença para depósito e uso de explosivo em pedreiras
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641,44
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5.2 -
licença para uso de explosivos em desmontes e aberturas de túneis, por local
e por período inferior a um ano
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641,44
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6 - Licença
para emprego de produtos químicos
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641,44
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7 - Fogos
de artifício
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7.1 -
licença, anual para depósito de fogos de artifício
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641,44
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7.2 -
licença para venda a varejo de fogos de artifício, em estabelecimentos
rudimentares, sem organização comercial, e que não tenham caráter permanente,
até seis meses
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641,44
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8 - Termo
de abertura e encerramento nos livros exigidos pelo regulamento de polícia,
por termo
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42,76
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9 -
Vistoria anual, de acordo com as classificações da EMBRATUR (vide nota I)
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9.1 -
hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, albergues, hotéis residência, hotéis
de lazer, pensões, dormitórios, casas de cômodos, paradores, e demais
estabelecimentos similares, de acordo com a seguinte classificação:
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9.1.1 -
até 20 quartos e/ou apartamentos
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641,44
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9.1.2 - de
21 a 50 quartos e/ou apartamentos
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1.069,07
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9.1.3 - de
51 a 100 quartos e/ou apartamentos
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1.710,52
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9.1.4 - de
101 a 200 quartos e/ou apartamentos
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2.565,77
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9.1.5 - de
201 a 300 quartos e/ou apartamentos
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4.276,29
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9.1.6 - de
301 a 400 quartos e/ou apartamentos
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6.414,43
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9.1.7 - de
401 quartos e/ou apartamentos em diante
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8.552,58
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9.2 -
cinemas, teatros, boites, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar,
sinuquinha, futebol mecanizado e
similares
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748,35
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9.3 -
clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais,
estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e
espetáculos eqüestres
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748,35
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9.4 -
prados de corridas
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5.345,36
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9.5 -
prados de corridas com área superior a 400.000 m2
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53.453,62
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9.6 -
lojas de apostas em corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de
loteria e de
apostas de loteria esportiva, loto e similares
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962,17
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9.7 -
lojas de jogos de fliperama e similares
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3.421,03
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9.8 -
serviços de alto-falantes, sem propaganda comercial (fixos ou volantes)
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962,17
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9.9 -
serviços de alto-falantes, com propaganda comercial (fixos ou volantes)
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962,17
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10 -
Vistoria de autorização
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10.1 -
para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes,
sociedades ou associações portadoras de alvará anual, com até 900 m2
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502,46
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10.2 -
para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes,
sociedades ou associações portadoras de alvará anual, acima de 900m2
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1.004,93
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10.3 -
para funcionamento de jogos carteados permitidos em lei, em clubes,
associações e sociedades já registradas, por mês
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1.175,98
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11 -
Vistoria de autorização de bingos permanentes, eventuais e similares
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11.1 -
destinada ao credenciamento anual de entidades, para a exploração de bingos
permanentes e similares
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9.693,53
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11.2 -
destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares,
com observância dos requisitos
regulamentares, por cada evento
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11.2.1 -
com capacidade de até 500 participantes
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3.635,07
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11.2.2 -
com capacidade de 501 até 5.000 participantes
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9.693,53
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11.2.3 -
com capacidade de 5.001 até 15.000 participantes
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18.175,37
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11.2.4 -
com capacidade de 15.001 até 30.000 participantes
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24.233,81
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11.2.5 -
com capacidade acima de 30.000 participantes
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30.292,27
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12 -
Prevenção e extinção de incêndio (vide nota II)
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12.1 -
unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, por ano
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12.1.1 -
área construída, até 50 m2
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21,38
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12.1.2 -
área construída, acima de 50m2 até 80 m2
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53,45
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12.1.3 -
área construída, acima de 80m2 até 120 m2
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64,14
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12.1.4 -
área construída, acima de 120m2 até 200 m2
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85,53
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12.1.5 -
área construída, acima de 200m2 até 300 m2
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106,91
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12.1.6 -
área construída, acima de 300 m2
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128,29
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12.2 -
unidades imobiliárias de utilização não residencial, ocupadas ou não, por ano
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12.2.1 -
área construída, até 50 m2
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42,76
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12.2.2 -
área construída, acima de 50m2 até 80 m2
|
64,14
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12.2.3 -
área construída, acima de 80m2 até 120 m2
|
128,29
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12.2.4 -
área construída, acima de 120m2 até 200 m2
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359,21
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12.2.5 -
área construída, acima de 200m2 até 300 m2
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470,39
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12.2.6 -
área construída, acima de 300m2 até 500 m2
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598,68
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12.2.7 -
área construída, acima de 500m2 até 1.000 m2
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1.069,07
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12.2.8 -
área construída, acima de 1.000 m2
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1.282,89
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13 - Armas
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13.1 -
registro, por ano
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427,63
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13.2 -
licença para porte, por ano
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641,44
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13.3 -
licença para porte em veículo, por ano
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641,44
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13.4 -
visto do porte expedido por outro estado
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641,44
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13.5 -
segundas vias de certificado de registro de armas e de licenças
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427,63
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14 - Guias
de embarque, desembarque ou entrega, nas alfândegas, estações, trapiches ou
depósitos, de explosivos, armas, munições, produtos químicos, agressivos ou
corrosivos, por guia
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106,91
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15 -
Serviços particulares de segurança e vigilância
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15.1 -
verificação do atendimento, pela pessoa jurídica requerente, dos requisitos
necessários à concessão da autorização, ou da renovação da autorização, para
seu funcionamento
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4.276,29
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15.2 -
vistoria dos locais e instalações onde se desempenhem atividades sujeitas aos
efeitos desta lei, sejam eles estabelecimentos próprios, sejam de terceiros,
ou, ainda, das empresas que mantenham segurança própria
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6.414,43
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15.3 -
vistoria de veículos operacionais comuns
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641,44
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15.4 -
renovação de certificado de vistoria de veículos operacionais comuns
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641,44
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15.5 -
autorização para compra de armas, munições e apetrechos de recarga
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641,44
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15.6 -
autorização para transporte de armas, munições e apetrechos de recarga
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641,44
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15.7 -
autorização para mudança do modelo do uniforme
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641,44
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15.8 - registro
de certificado de formação de vigilantes
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213,81
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15.9 -
expedição e renovação de alvará de funcionamento de curso para formação de
vigilantes
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2.138,14
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15.10 -
avaliação técnica e psicológica anual de vigilante, para renovação de
credenciamento.
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213,81
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15.11 -
expedição de carteira de vigilante
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38,49
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15.12 -
expedição de declaração ou certidão
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106,91
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15.13 -
autorização para porte de arma
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641,44
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NOTAS EXPLICATIVAS
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I - As
vistorias anuais previstas nos itens 9.1 a 9.9 visam verificar a manutenção
das condições de segurança exigidas para os respectivos estabelecimentos.
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II - A
taxa prevista no item 12: a) será exigida nos municípios que possuem o
serviço de prevenção e extinção de incêndio do Estado, bem como nos
municípios vizinhos, desde que as sedes destes distem até 35km das sedes dos
municípios em que o serviço esteja instalado; b) não é devida por unidades
imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, com área construída
igual ou inferior a 50m2, desde que não integrem edifício de apartamentos,
salvo, neste caso, as habitações populares ou de baixa renda.
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