domingo, 8 de julho de 2012

Taxas serviços - ano 2012 - Governo RJ - anexo VIII


ANEXO VIII – VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2012

ATO OU SERVIÇO
R$
1 - Pedido de:

1.1. Certidão

1.1.1 - de não existência de débito fiscal constituído, por certidão requerida
12,82
1.1.2 - de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989
12,82
1.1.3 - de pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1989
12,82
1.1.4 -  de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I)
12,82
1.2 -  concessão de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais
641,44
1.3 - concessão de benefícios ou incentivos fiscais

1.3.1 - relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio

1.3.1.1 - para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
449,01
1.3.1.2 - para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
898,02
1.3.1.3 - para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
1.282,88
1.3.1.4 - para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
1.731,89
1.3.2 - que, por não estarem previstos na legislação, dependem da edição de convênio, salvo nas hipóteses previstas no subitem anterior
641,44
1.3.3 - relativos ao patrocínio de projetos culturais
128,28
1.4 - parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 de dívida (vide nota II)
21,38
1.5 - inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
38,48
1.6 - baixa de inscrição estadual
38,48
1.7 - reativação de inscrição estadual
96,21
1.8 - autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF), por pedido
28,86
1.9 - uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados
57,72
1.10 - autorização para uso ou cessação de equipamentos emissor de cupom fiscal
28,86
1.11 - transferência de crédito acumulado ou saldo credores
1.282,88
1.12 - declaração ou certidão de situação de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS
22,44
1.13 - correção de dados em documentos de arrecadação
19,24
1.14 - estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da pesquisa
12,82
1.15 - reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação, que não se refira à hipótese prevista no item 1.3.1
38,48
2 - Comunicação de:

2.1 - extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais - por ocorrência
128,28
2.2 - aproveitamento de crédito a destempo
38,48
2.3 - paralisação temporária de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS
96,21
2.4 - reinício de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS
32,07
2.5 - alteração de endereço no Cadastro de Contribuintes do ICMS
38,48
3 - Autenticação de livros fiscais, por livro
12,82
4 - Julgamento do contencioso administrativo fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais):

4.1 - impugnação em primeira instância administrativa
76,97
4.2 - recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes
128,28
4.3 - realização de perícia
641,44
5 - Análise em consulta formulada Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
192,43
6 - Expedição de segunda via do cartão de inscrição de contribuinte no cadastro estadual
28,86
7 - Pedido de enquadramento no regime simplificado do ICMS para contribuinte já inscrito (vide nota V)
32,07
8 - Pedido de emissão de nota fiscal avulsa (vide nota IV)
-


NOTAS EXPLICATIVAS
I - A taxa prevista no item 1.1.4 não será devida no caso de pagamento do IPVA, quando houver perda total do veículo automotor, ocasionada por incêndio ou qualquer outra espécie de sinistro e, ainda, por configurar o mesmo objeto material de delito enquadrado como crime. Tal fato deverá ser comprovado mediante documento fornecido pela autoridade policial.
II - A taxa prevista no item 1.4 observará o seguinte: a) não será devida sobre os pedidos de parcelamento relativos ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos (ITBI) e ao imposto de transmissão causa mortis e doação (ITD); b) terá por limite mínimo R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos) e limite máximo R$ 641,44 (seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). 
III - A taxa referente a serviços prestados exclusivamente pela Internet poderá ser dispensada, conforme dispuser a Secretaria de Estado de Fazenda.
IV - A taxa prevista no item 8 deixou de ser exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 01/07/2001, em virtude do preenchimento da Nota Fiscal Avulsa ser de responsabilidade do interessado, conforme o artigo 36, do Livro VI do Regulamento do ICMS.
V - A taxa prevista no item 7 não se aplica ao enquadramento no regime do Simples Nacional.

OBSERVAÇÃO
Os valores das taxas com desconto de 70% (setenta por cento) constantes deste anexo aplicam-se exclusivamente aos contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, que comprovem esta condição, nos termos do caput do artigo 5.º da Lei Estadual n.º 5.147/07.