domingo, 8 de julho de 2012

Taxas serviços - ano 2012 - Governo RJ - anexo VI


ANEXO VI - TAXAS DE MEIO AMBIENTE

Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2012

ATO OU SERVIÇO
R$
1 - De monitoração ambiental (vide notas I, II e III)

1.1 - atividades industriais

1.1.1 - de porte pequeno na vigência da LP
598,68
1.1.2 - de porte pequeno na vigência da LI
983,55
1.1.3 - de porte pequeno na vigência da LO
1.069,07
1.1.4 - de porte médio na vigência da LP
1.069,07
1.1.5 - de porte médio na vigência da LI
1.496,70
1.1.6 - de porte médio na vigência da LO
1.924,33
1.1.7 - de porte grande na vigência da LP
2.565,77
1.1.8 - de porte grande na vigência da LI
3.902,11
1.1.9 - de porte grande na vigência da LO
5.345,36
1.1.10 - de porte excepcional na vigência da LP
4.917,73
1.1.11 - de porte excepcional na vigência da LI
6.842,06
1.1.1 2 - de porte excepcional na vigência da LO
8.552,58
1.2 - atividades de extração mineral

1.2.1 - de categoria 1 na vigência da LP
1.336,34
1.2.2 - de categoria 1 na vigência da LI
2.009,86
1.2.3- de categoria 1 na vigência da LO
2.672,68
1.2.4 - de categoria 2 na vigência da LP
673,52
1.2.5 - de categoria 2 na vigência da LI
1.004,93
1.2.6 - de categoria 2 na vigência da LO
1.336,34
1.2.7 - de categoria 3 na vigência da LP
331,41
1.2.8 - de categoria 3 na vigência da LI
502,46
1.2.9 - de categoria 3 na vigência da LO
673,52
1.3 - atividades não industriais

1.3.1 - de porte pequeno na vigência da LP
598,68
1.3.2 - de porte pequeno na vigência da LI
983,55
1.3.3 - de porte pequeno na vigência da LO
1.069,07
1.3.4 - de porte médio na vigência da LP
1.004,93
1.3.5 - de porte médio na vigência da LI
1.432,56
1.3.6 - de porte médio na vigência da LO
1.860,19
1.3.7 - de porte grande na vigência da LP
2.138,14
1.3.8 - de porte grande na vigência da LI
3.677,61
1.3.9 - de porte grande na vigência da LO
4.383,20
1.4 - empreendimentos de impacto ambiental não mitigável

1.4.1 - na vigência da LP
4.917,73
1.4.2 - na vigência da LI
6.842,06
1.4.3 - na vigência da LO
8.552,58
1.5 - laboratórios credenciados

1.5.1 - por parâmetro credenciado
171,05


NOTAS EXPLICATIVAS 
I - O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP, instituído pelo Decreto nº 1.633, de 21 de dezembro de 1977, como parte da regulamentação do Decreto-Lei nº 134, de 16 de junho de1975, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro tem como instrumento de controle a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). Durante a vigência destas licenças serão implementadas as ações relativas à monitoração ambiental. 
II - A monitoração ambiental abrange: o acompanhamento das atividades licenciadas por meio de pareceres técnicos relativos a análise das auditorias ambientais e dos programas de autocontrole; as inspeções periódicas; o acompanhamento da coleta e análise de efluentes sólidos, líquidos, gasosos e particulados; e os trabalhos de pesquisa, treinamento de pessoal e estudos necessários para definição da política de controle ambiental. 
III - O porte das atividades industriais e não industriais e as categorias das atividades de extração mineral são as definidas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA.