sexta-feira, 27 de julho de 2012

Imposto Retido pelos Estados, DF e Municipios.


  Art. 868.  Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (CF, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I).

ENTENDIMENTO:
Em 10/0712 Fui diretamente ao Plantão Fiscal da Receita Federal
De acordo com os comentários recebidos (publicado no próprio RIR art. 868) no plantão Fiscal da Receita Federal em 10/07/12.
As retenções feitas por Estados e Municípios somente do IMPOSTO DE RENDA não é recolhido pra Receita Federal.
O Imposto de Renda de qualquer titulo (ex. cód. 1708. 3208, 3280, 0588, 0561.,,,) são recolhidos pelos Estados e Municípios e entram no caixa do Estado ou Município, ou seja , guias Internas.
a) De órgão estadual para o governo do respectivo Estado tomador.
b) De órgão municipal para a prefeitura do respectivo Município tomador.



Em 27/07/12 – Fui diretamente ao Tesouro do Município do RJ e confirmei a Situação a seguir:

O Municipio faz as retenções do Imposto de Renda, porem, não repassa para a Receita Federal, de acordo com art. 158 da Constituição Federal e art. 868 do RIR.

a)       Quando a Receita Federal passa os valores para os Estados e Municípios, todos os valores de Imposto de Renda que foram mencionados das DIRFs dos Estados e Municípios, ou nas DCTF de Pessoa Jurídicas Privadas ou DIRPFs (Declaração IR Pessoa Física) são deduzidas dos valores repassados aos respectivos Estados e MUNICÍPIOS.

b)       Exemplo.
A prefeitura do RJ faz uma retenção dos salários de seus funcionários públicos no mês de Jan/ 2012 cujo DARF cód 0561 seria (lembre-se não houve o recolhimento deste DARF cód. 0561 para a Receita Federal) - Imposto de Renda sobre salários dos funcionários públicos no valor de R$ 100.000,00.
Então Quando a União através da Receita Federal faz um repasse de R$ 1.000.000,00 ref. Jan/ 2012 pra Prefeitura do RJ serão deduzidos todos os valores que foram retidos do Imposto de Renda pela Prefeitura do RJ e não foram recolhidos pra Receita Federal, de acordo com art. 868 do RIR.
Neste caso R$ 1.000.000,00 (repasse da União pra Prefeitura RJ ref. Jan/ 12 – R$ 100.000,00 ( valor que a Prefeitura RJ Reteve mas não recolheu pra Receita Federal ref. Jan/ 12) = R$ 900.000,00  (Diferença que a Receita Federal ira repassar pra Prefeitura do RJ ref. Jan/12).




 Tabela codigos DARFs - Orgãos Publicos































































Base Legal - Orgão Publicos Federais:  IN 1.234/ 2012 e RIR (Decreto 3.000/ 1999)

























Base Legal - Orgãos Publicos Estaduais, DF e Municipais:  IN 475/ 2004 e RIR (Decreto 3.000/ 1999)

























































cod. Data Base de IRRF CSLL COFINS PIS TOTAL Base Orgão  Entra






















DARF Recolhimento Cálculo % % % % % Legal Público na 






















                    DIRF






















6147 (*1) Bens e Serviços (*2)      1,20      1,00      3,00      0,65      5,85 IN 1.234 Federal SIM






















9060 (*1) Bens e Serviços (*2)      0,24      1,00      3,00      0,65      4,89 IN 1.234 Federal SIM






















8739 (*1) Bens e Serviços (*2)      0,24      1,00         -           -        1,24 IN 1.234 Federal SIM






















8767 (*1) Bens e Serviços (*2)      1,20      1,00         -           -        2,20 IN 1.234 Federal SIM






















6175 (*1) Bens e Serviços (*2)      2,40      1,00      3,00      0,65      7,05 IN 1.234 Federal SIM






















8850 (*1) Bens e Serviços (*2)      2,40      1,00         -           -        3,40 IN 1.234 Federal SIM






















8863 (*1) Bens e Serviços (*2)         -        1,00      3,00      0,65      4,65 IN 1.234 Federal SIM






















6188 (*1) Bens e Serviços (*2)      2,40      1,00      3,00      0,65      7,05 IN 1.234 Federal SIM






















6190 (*1) Bens e Serviços (*2)      4,80      1,00      3,00      0,65      9,45 IN 1.234 Federal SIM






















(*1)  até o 3º dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa juridica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço;






















(*2)  Confira a tabela dos serviços na IN 1.234/ 2012





 






















(*2) Art. 653 - Regulamento Imposto de Renda (Decreto 3.000/99)



 






















 








 






















Tabela Codigos DARFs - Estadual, DF e Municipal








 






















cod. Data Base de IRRF CSLL COFINS PIS TOTAL Base Orgão  Entra






















DARF Recolhimento Cálculo % % % % % Legal Público na 






















                    DIRF






















4085 (*3) Bens e Serviços (*4)         -        1,00      3,00      0,65      4,65 IN 475 Estadual, DF e Municipal SIM






















4397 (*3) Bens e Serviços (*4)         -        1,00         -           -        1,00 IN 475 Estadual, DF e Municipal SIM






















4407 (*3) Bens e Serviços (*4)         -           -        3,00         -        3,00 IN 475 Estadual, DF e Municipal SIM






















4409 (*3) Bens e Serviços (*4)         -           -           -        0,65      0,65 IN 475 Estadual, DF e Municipal SIM






















(*3) até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.




















(*4)  Confira a IN 475/ 2004
































































Atenção:
































a) No que se Refere somente ao Imposto de Renda, não existe o recolhimento dos Estados, DF e Municipios























para a Uniao (Receita Federal).






























b) Os Valores Retidos do Imposto de Renda ficarão nos Caixas dos Estados, DF e Municipios
























c) No momento do Repasse da União para Estados, DF e Municipios os valores Retidos e não recolhidos serao descontados.






















d) Os cod. DARFs tem a funçao de evidenciar o Fato Gerador e servir de base pra digitação na DIRF























cod. Data Base de IRRF CSLL COFINS PIS TOTAL Base Orgão  Entra






















DARF Recolhimento Cálculo % % % % % Legal Público na 






















                    DIRF






















1708 dia 20 Serviços c/ mão-de-obra (*4 e *5)      1,00         -           -           -        1,00 RIR Estadual, DF e Municipal SIM






















1708 dia 20 Serviços s/ mão-de-obra (*4 e *6)      1,50         -           -           -        1,50 RIR Estadual, DF e Municipal SIM






















0588 dia 20 Autonomos (*4) tabela              -                -                -           -   RIR Estadual, DF e Municipal SIM






















      progressiva            






















3280 dia 20 Cooperativas (*4)      1,50         -           -           -        1,50 RIR Estadual, DF e Municipal SIM






















3208 dia 20 Aluguel - Pessoa Fisica (*4) tabela              -                -                -           -   RIR Estadual, DF e Municipal SIM






















      progressiva            






















(*4) Art. 868 - Regulamento Imposto de Renda (Decreto 3.000/99)



 






















(*5) Art. 649 -  Regulamento Imposto de Renda (Decreto 3.000/99)



























(*6) Art. 647 -  Regulamento Imposto de Renda (Decreto 3.000/99)