CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Diretos - é quando numa só pessoa
reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo
cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação).
Exemplo: Imposto de Renda por declaração.
Indiretos - é quando na relação
jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este
paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da
inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.
Reais - São aqueles que não levam em
consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as
pessoas. Exemplo: IPTU.
Pessoais - São aqueles que estabelecem
diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte.
Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proporcionais - São caracterizados
quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o
valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.
Progressivos - São os impostos cujas
alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto
de Renda - Pessoa Física.
Fixos - é quando o valor do imposto é
determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS -
enquadramento por estimativa anual.
Fiscais - criado
para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que
possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.
Parafiscais - contribuição cobrada por
autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu
financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.
Extrafiscais é quando não visa só a
arrecadação, mas também, corrigir anomalias.
Exemplo: Imposto de Exportação.