sábado, 17 de março de 2012

Quem está obrigado a apresentar a DIEF ?


03. Quem está obrigado a apresentar a DIEF?
Resposta
O Artigo 2º da Resolução SMF nº 2375/2006 determinou as hipóteses de obrigatoriedade da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais, a saber:
  1. quanto à apresentação de informações referentes a documentos fiscais emitidos e recebidos, relativos ao imposto, observado o disposto no §4o, os contribuintes que tiverem recolhido o imposto com soma igual ou superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ao que estiver em curso;
  2. quanto à apresentação de informações referentes a documentos recebidos de prestadores de serviços pessoas jurídicas:
    1. contribuintes que exercerem atividades bancárias e financeiras, observado o disposto no §2o;
    2. empresas da indústria do petróleo, inclusive de gás liquefeito de petróleo, e respectivas distribuidoras, relativamente a seus estabelecimentos localizados no Município;
    3. concessionárias e permissionárias de serviços públicos, inclusive empresas públicas, observado o disposto no §2º;
    4. empresas não prestadoras de serviços cuja receita bruta tenha sido superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) no ano-calendário imediatamente anterior ao que estiver em curso;
    5. empresas de rádio e televisão;
    6. operadoras de planos privados de assistência à saúde, observado o disposto no §2o.
§1º Persiste a obrigatoriedade da apresentação da DIEF:
  1. ainda que o tomador do serviço prestado pelo participante não seja estabelecido no Município do Rio de Janeiro, ou esteja localizado no exterior do país; ou
  2. ainda que o prestador de serviço ao participante não seja estabelecido no Município.
§2º Na hipótese de enquadramento de participante em ambos os incisos do caput deste artigo, prevalecerá a obrigatoriedade de informar os documentos recebidos e emitidos, exceto quanto aos participantes referidos nas alíneas "a", "c" e "f" do inciso II, os quais deverão informar apenas sobre serviços por eles tomados.
§3º Os valores monetários definidos no inciso I e na alínea "d" do inciso II do caput deste artigo abrangem a totalidade dos estabelecimentos do participante localizados no Município.
Tabela de atualização dos valores monetários definidos no referido artigo:


INCISO
2006(*)
2007(*)
2008(*)
2009(*)
2010(*)
I (**)
160.000,00
164.736,00
171.918,48
182.405,50
190.030,04
II
40.000.000,00
41.184.000,00
42.979.622,00
45.601.378,00
47.507.515,00
(*) Valores apurados no exercício anterior.
(**) Todos os recolhimentos de ISS efetuados no exercício anterior, sob todos os códigos de receita (movimento econômico, retenção de terceiros, parcelamentos, etc).
04. Posso optar por entregar a DIEF, mesmo não estando obrigado?
Resposta
Sim, desde que sua atividade não esteja elencada parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução SMF nº 2375, de 21 de março de 2006.