03. Quem está obrigado a apresentar a DIEF?
Resposta
O Artigo 2º da Resolução SMF nº 2375/2006 determinou as hipóteses de obrigatoriedade da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais, a saber:
- quanto à apresentação de informações referentes a documentos fiscais emitidos e recebidos, relativos ao imposto, observado o disposto no §4o, os contribuintes que tiverem recolhido o imposto com soma igual ou superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior ao que estiver em curso;
- quanto à apresentação de informações referentes a documentos recebidos de prestadores de serviços pessoas jurídicas:
- contribuintes que exercerem atividades bancárias e financeiras, observado o disposto no §2o;
- empresas da indústria do petróleo, inclusive de gás liquefeito de petróleo, e respectivas distribuidoras, relativamente a seus estabelecimentos localizados no Município;
- concessionárias e permissionárias de serviços públicos, inclusive empresas públicas, observado o disposto no §2º;
- empresas não prestadoras de serviços cuja receita bruta tenha sido superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) no ano-calendário imediatamente anterior ao que estiver em curso;
- empresas de rádio e televisão;
- operadoras de planos privados de assistência à saúde, observado o disposto no §2o.
- ainda que o tomador do serviço prestado pelo participante não seja estabelecido no Município do Rio de Janeiro, ou esteja localizado no exterior do país; ou
- ainda que o prestador de serviço ao participante não seja estabelecido no Município.
§3º Os valores monetários definidos no inciso I e na alínea "d" do inciso II do caput deste artigo abrangem a totalidade dos estabelecimentos do participante localizados no Município.
Tabela de atualização dos valores monetários definidos no referido artigo:
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INCISO | 2006(*) | 2007(*) | 2008(*) | 2009(*) | 2010(*) |
I (**) | 160.000,00 | 164.736,00 | 171.918,48 | 182.405,50 | 190.030,04 |
II | 40.000.000,00 | 41.184.000,00 | 42.979.622,00 | 45.601.378,00 | 47.507.515,00 |
(**) Todos os recolhimentos de ISS efetuados no exercício anterior, sob todos os códigos de receita (movimento econômico, retenção de terceiros, parcelamentos, etc).
04. Posso optar por entregar a DIEF, mesmo não estando obrigado?
Resposta
Sim, desde que sua atividade não esteja elencada parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução SMF nº 2375, de 21 de março de 2006.