quinta-feira, 29 de março de 2012

A consulta quanto a interpretação da legislação tributária federal e previdenciária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 740


Conceito
A consulta quanto a interpretação da legislação tributária federal e previdenciária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007, formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade.
A consulta deve circunscrever-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.
Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, bem como a descrição minuciosa e precisa dos fatos.
Para efetivar consulta sobre situação determinada ainda não ocorrida, o consulente deverá demonstrar vinculação com o fato, bem como a efetiva possibilidade de ocorrência do fato gerador relativo a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A consulta deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas.
Local de apresentação do Processo de Consulta
A consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal e previdenciária, deve ser apresentada no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na agência da RFB do domicílio tributário do consulente.
Quem pode formular
A consulta pode ser formulada por:
a) sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
b) órgão da administração pública;
c) entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Observação:
1. Pessoa Jurídica com mais de um estabelecimento - a consulta será formulada em qualquer hipótese, pelo estabelecimento matriz, o qual deverá comunicar a sua apresentação a todos os demais estabelecimentos.
2. Empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria - não podem formular consulta em seu próprio nome e no interesse de terceiros.
Consultas apresentadas à SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP) e ainda não solucionadas
As consultas apresentadas nas unidades da extinta Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) e não solucionadas até 2 de maio de 2007 serão encerradas nessa data, devendo os consulentes apresentarem nova petição, observado o novo regramento.
Documentação necessária
Petição formulada por escrito, conforme Modelo de Petição da Consulta sobre a Interpretação da Legislação Tributária disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/ConsLegisTrib/Modelos.htm>, contendo as seguintes informações:
I - identificação do consulente:
a) pessoa jurídica - nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Específico do INSS (CEI) e ramo de atividade;
b) pessoa física - nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), atividade profissional e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) identificação do representante legal ou procurador, acompanhada da respectiva procuração;
II - na consulta apresentada pelo sujeito passivo, declaração de que:
a) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;
b) não está intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
c) o fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte o interessado.
Documentos de identificação do requerente
Pessoa Jurídica
1. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade do representante legal da empresa para conferência de assinatura.
Os representantes legais podem ser:
a) se empresa individual: o titular da firma individual ou o inventariante, em caso de espólio, ou procurador legalmente habilitado; e
b) se sociedade: o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) na cláusula de gerência do contrato social/estatuto, ou procurador legalmente habilitado.
2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de constituição da empresa (contrato social ou estatuto e ata) e última alteração (nos casos de sociedade) para comprovação da condição de representante legal.
Observação:
Quando subscrita por gerente - delegado (empresas com sócios no exterior), documento que comprove a sua qualificação.
Se a petição for assinada por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do procurador.
Pessoa Física
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade com foto e assinatura para conferência de assinatura.