quinta-feira, 29 de março de 2012

Entenda a Fiscalizaçao.

Minha observação - Pagando os debitos antes da intimação a multa de mora nao passa de 20% e não existira a multa de oficio.
Entretanto apos a intimação da fiscalizaçao a multa de oficio fica entre 75% e 150% do valor principal, mais juros, correção monetária e a multa de mora.
Havendo comprovação de fraude, poderá ser instaurado inquérito de crime fiscal federal.


Brasília, 18 de março de 2009

Receita Federal iniciará a Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização 2009

A Secretaria da Receita Federal do Brasil anuncia que, a partir da próxima semana, terá início a Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF – para o ano de 2009.
A ENAF compreende um conjunto de programas de fiscalização definidos nacionalmente, executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal e voltados para o combate à sonegação e aos ilícitos fiscais.
A seleção dos contribuintes é fundamentada em parâmetros técnicos, respeitada a relevância e interesse fiscais, e executada de forma impessoal e objetiva.
Por intermédio da ENAF, a Receita busca elevar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo de suas obrigações fiscais, bem como promover um incremento na arrecadação tributária.

Pessoas Físicas

O primeiro programa será direcionado às pessoas físicas com indícios concretos de sonegação.
A Receita Federal cruzou dados e informações em diversas vertentes, tendo gerado relatórios de contribuintes com variados tipos de omissão de rendimentos.
Os relatórios gerados apontam divergências demonstrando que rendimentos auferidos não foram oferecidos à tributação regular. Como resultado, a Receita Federal fiscalizará contribuintes:
*       que não entregaram DIRPF, mas são beneficiários de rendimentos tributáveis;
*       omissos na entrega da DIRPF, mas com dispêndios em cartão de crédito bem acima do limite de obrigatoriedade de entrega da declaração;
*       com dispêndios efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
*       sócios, dirigentes ou titulares de Pessoa Jurídica, que possuem movimentação financeira elevada, incompatível com os rendimentos declarados em DIRPF;
*       por ocupação principal que apresentem movimentação financeira (com base na CPMF) em valor superior aos rendimentos declarados;
*       que declararam receita bruta da atividade rural na DIRPF em valor inferior ao informado por empresas na DIPJ como compras;
*       omissos de DIRPF, mas que possuem valores informados por empresas na DIPJ como compras;
*       com acréscimo de dívida e ônus reais em valores expressivos, utilizados para "justificar" a variação patrimonial positiva;
*       que apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações declaradas em DIRPF.

Procedimentos Fiscais

A partir de 23 de março, a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização, intimando 1.470 contribuintes, com estimativa de lançamento de créditos de R$ 475 milhões.
Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita, deverão providenciar a retificação das suas declarações, pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa de mora, limitada a 20%.
Após a ciência da intimação, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%.
Nos casos em que for comprovada fraude, poderão responder criminalmente.
Ascom/RFB