A multa é pesada, pode chegar a R$ 5 mil por mes.
O prazo para entrega da Dmed, Declara��o de Servi�os M�dicos e de Sa�de, termina em 30 de mar�o. A declara��o � obrigat�ria para as pessoas jur�dicas (e equiparadas) prestadoras de servi�os m�dicos e de sa�de e para operadoras de planos privados de assist�ncia � sa�de, com funcionamento regulado pela ANS - Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar. Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declara��o est� sujeito a multa de at� R$ 5 mil por m�s.
Na Dmed devem ser informados os valores recebidos de pessoas f�sicas. Os prestadores de servi�os m�dicos e de sa�de devem identificar o benefici�rio do servi�o e o respons�vel pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assist�ncia � sa�de devem identificar os benefici�rios titular e dependentes do plano.
O programa gerador da declara��o est� dispon�vel no site da Receita Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endere�o: empresas/declara��es/Dmed -http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde podem ser encontradas mais informa��es.