terça-feira, 27 de março de 2012

Comentário - ICMS-ST - Sao Paulo - 2000/ 0104


Comentário - ICMS - 2000/0104
ICMS/SP - Substituição Tributária - Contribuintes de Outros Estados que Retenham ICMS em Favor do Estado de São Paulo - "GIA-ST-Nacional" - Portaria CAT nº 89 de 22/11/2000
Introdução
Dando prosseguimento ao programa de modernização da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conhecido como Promocat, que dentre outras medidas já implementou a Declaração Cadastral e a Nova GIA em meio eletrônico, cuja transmissão ocorre via Internet, o ato comentado vem introduzir a obrigatoriedade para que todos os contribuintes localizados em outras Unidades da Federação, que retenham ICMS por substituição tributária em favor do Estado de São Paulo, adotem a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária, chamada de "GIA-ST-Nacional".
Para a implementação da "GIA-ST-Nacional", através de seu Art.1º a Portaria CAT nº 89/2000 alterou a redação do Artigo 16 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, estabelecendo que o contribuinte de outra unidade federada que, na condição de responsável, efetuar retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo, declarará as informações na forma do anexo V. O anexo V contém os esclarecimentos sobre a "GIA-ST-Nacional".
Em síntese, estas são as principais medidas disciplinadas pelo Anexo V trazido à Portaria CAT nº 92/98 pela Portaria CAT nº 89 de 22/11/2000, publicada no D.O.E. em 23/11/2000:
1) Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIA - ST - Nacional"
Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação e que efetuarem retenção do ICMS por Substituição Tributária a favor do Estado de São Paulo, declararão as informações relativas à apuração do imposto por meio de Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIA - ST - Nacional".
2) Local e Formas de Apresentação
2.1) Em disco flexivel
A "GIA - ST - Nacional " poderá ser gravada em disco flexível no formato 3 1/2" (três polegadas e meia), e ser encaminhada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Posto Fiscal de Fronteira II, situado à Av. Rangel Pestana nº 300, 8º andar, CEP 01091-900 - São Paulo - Capital, ao qual estão vinculados os contribuintes a ela ( continua ... )