quarta-feira, 7 de março de 2012

APURAÇÃO DO LUCRO REAL COM BASE EM BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO



A empresa poderá também reduzir ou suspender o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social de cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional (art. 2º da Lei 9430/96) da seguinte forma:

Redução do Imposto

A redução ocorre quando a empresa, em um determinado mês, demonstra que o valor apurado do imposto menos o valor já pago durante o período acumulado é inferior ao cálculo pela estimativa como base na receita, como citado no item “a”.

Exemplo:

  • Valor do Imposto devido com base nos percentuais aplicado sobre a Receita no mês de junho= R$ 30.000,00
  • Valor do Imposto apurado com base no balancete acumulado de jan a jun. = R$ 40.000,00
  • Valor do imposto pago, retido ou compensado de jan a jun. = R$ 25.000,00
  • Saldo a pagar no mês de junho (40.000,00- 25.000,00) = R$ 15.000,00
  • Se a optar pelo balancete de redução haverá um desembolso de apenas R$ 15.000,00, ao invés de R$ 30.000,00.

No mês de junho, a forma mais viável é a opção pelo pagamento com base no balancete de redução de janeiro a junho, apesar de apurar 40.000,00 de imposto, serão deduzidos os impostos já pagos, retidos ou compensados nos respectivos meses (25.000,00), restando saldo a pagar de apenas R$ 15.000,00. Sendo que o recolhimento com base na receita bruta custaria para a empresa R$ 30.000,00, pois os valores pagos nos meses anteriores não podem ser deduzidos, por não comporem a base de cálculo do mês. Esse estudo deve ser feito a cada mês do ano, levando em conta também a possibilidade de suspensão do imposto que será visto no item seguinte.

Observação:

·         O mesmo critério adotado para o cálculo do Imposto de Renda deverá ser também adotado para a Contribuição Social sobre o Lucro, por isso deve ser analisada a melhor alternativa calculando os dois tributos.

O balancete utilizado para suspender ou reduzir deverá ser transcrito no Livro Diário (art. 12,§ 5º, da IN SRF 93/97) e no Livro LALUR transcrever a apuração do resultado (art. 13 IN SRF nº 93/97).

 A partir de 01.01.2010, a Receita Federal do Brasil, através da IN RFB Nº 989/2009, institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). IN RFB Nº 989/2009

Base legal: artigos 10 a 16 da IN SRF nº 93/97


A suspensão do recolhimento do imposto ocorre quando a empresa demonstra através de balancete que em um determinado mês, o resultado acumulado de janeiro até esse mês, resultou em prejuízo fiscal, inexistindo imposto a pagar, como exemplo:

  1. Prejuízo contábil de R$ 150.320,00, conforme balancete contábil levantado em 30/jun. (resultado acumulado de janeiro a junho)
  2. Adições ao lucro real - R$ 30.150,00
  3. Prejuízo fiscal ->150.320,00 – 30.150,00 = 120.170,00
  4. Como houve prejuízo fiscal no mês de junho (resultado acumulado de janeiro a junho), não há IRPJ nem CSSL a recolher neste mês, sendo necessário apenas a transcrição do Prejuízo no LALUR e manter balancete no Diário Contábil, comprovante o resultado.

A partir de 01.01.2010, a Receita Federal do Brasil, através da IN RFB Nº 989/2009, institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). IN RFB Nº 989/2009

A outra forma de suspensão do recolhimento do imposto e da contribuição social ocorre quando a empresa demonstra através de balancete, com resultado acumulado, que os valores pagos nos meses anteriores são superiores ao valor do imposto apurado nesse mês, como exemplo:

  1. No Balancete do mês julho, que contempla o resultado acumulado de janeiro a julho, apurou-se um imposto a pagar de R$ 35.000,00, porém nos meses de janeiro a junho a empresa já recolheu imposto no valor de R$ 40.000,00, ou seja, R$ 5.000,00 a mais do que o devido, com isso poderá suspender o pagamento em julho.

Observação:

·         O mesmo critério adotado para o cálculo do Imposto de Renda deverá ser adotado para a Contribuição Social sobre o Lucro, por isso deve ser analisada a melhor alternativa calculando os dois tributos.
·         O balancete utilizado para suspender ou reduzir deverá ser transcrito no Livro Diário (art. 12, § 5º, da IN SRF 93/97) e no Livro LALUR transcrever a apuração do resultado (art. 13 IN SRF 93/97).

Base legal artigos 10 a 16 da IN SRF nº 93/97.

A partir de 01.01.2010, a Receita Federal do Brasil, através da IN RFB Nº 989/2009, institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). IN RFB Nº 989/2009

A apuração pelo Lucro Real Anual, apesar de ter mais detalhes e ser mais trabalhosa, compensa pela vantagem tributária em relação ao Lucro Real Trimestral.
(...)
Obs: Esse conteúdo foi editado dia 08/10/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)