domingo, 4 de março de 2012

AJUSTE SINIEF 05/01

Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:5
Complemento:/2001
Publicação:17/07/2001
Ementa:Estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Aéreo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
AJUSTE SINIEF 05/01

Consolidado até o AJUSTE SINIEF Nº 04/04
Alterado pelo AJUSTE SINIEF Nº 7/03; 13/03; 04/04
.Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 2.631/04.
              Estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.

O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, considerando o disposto nos art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal que a empresa aérea  nacional estabelecida em qualquer unidade da Federação, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição a emissão do bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, nos termos do artigo 51 do Convenio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, poderá adotar os procedimentos previstos neste regime especial. (Nova Redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 04/04)
              Redação Anterior Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em permitir que a empresa aérea indicada no Anexo V, na venda de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, adote os procedimentos previstos neste ajuste. (Nova Redação dada pelo AJUSTE SINIEF nº 7/03) Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em permitir que a empresa aérea indicada no Anexo V, na venda de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, adote os procedimentos previstos neste ajuste. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 7/03) Redação Original Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em permitir que a empresa GOL TRANSPORTES AÉREOS LTDA. com sede no município de São Paulo, na Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.020.028/0001-41, doravante denominada empresa aérea, nas vendas de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, adote os procedimentos previstos neste regime especial.
Cláusula segunda Efetuada a venda do bilhete, a empresa aérea fará a confirmação ao passageiro, obedecendo ao modelo constante no Anexo I.

Cláusula terceira Por ocasião do "check in", a empresa aérea emitirá, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, e entregará ao passageiro o "Bilhete/Recibo do Passageiro", conforme modelo constante no Anexo II, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação: "Bilhete/Recibo do Passageiro";
II - o número de ordem;
III - a data e o local da emissão;
IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V - a identificação do vôo e a da classe;
VI - a data e a hora do embarque e os locais de origem e de destino;
VII - o nome do passageiro;
VIII - o valor da tarifa;
IX - o valor de taxas e outros acréscimos, com a correspondente identificação;
X - o valor total da prestação;
XI - a observação: "O passageiro manterá em seu poder este bilhete, para fins de fiscalização em viagem".

Parágrafo único Juntamente com o bilhete previsto nesta cláusula, a empresa aérea entregará ao passageiro o "Cartão de Embarque", parte do documento constante no Anexo II, que, por ocasião do embarque, será retido pela empresa aérea para guarda juntamente com o Manifesto do Vôo previsto na cláusula quarta.

Cláusula quarta Encerrado o embarque dos passageiros, para o fechamento do vôo, a empresa aérea emitirá documento de controle, por sistema eletrônico de processamento de dados, denominado "Manifesto de Vôo", conforme modelo constante no Anexo III, que conterá, no mínimo:
I - a denominação: "MANIFESTO DE VÔO";
II - o número de ordem;
III - a data e local da emissão;
IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V - a identificação do vôo;
VI – a data e o número da confirmação da venda e o número de ordem do Bilhete/Recibo do Passageiro;
VII - o local, a data e a hora do embarque;
VIII - o nome, a classe, o número do assento, o destino de cada passageiro, o valor da prestação e o ICMS correspondente;
IX - o valor total das prestações indicadas no Manifesto;
X – o valor total do ICMS.

Cláusula quinta Nos casos em que haja excesso de bagagem, a empresa aérea emitirá o Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar o seu transporte.

Cláusula sexta Os documentos previstos neste ajuste serão mantidos pela empresa aérea para exibição ao fisco, durante o prazo previsto na legislação de cada unidade federada para a guarda de documentos fiscais.
Parágrafo único Poderão as unidades federadas exigir que a empresa aérea entregue periodicamente os arquivos relativos aos documentos previstos nesta cláusula, em meio eletrônico ou outro meio, de acordo com o leiaute estabelecido no Anexo IV.

Cláusula sétima A aplicação do disposto neste ajuste fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias que não conflitem com as normas aqui estabelecidas.

Cláusula oitava Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

(OS ANEXOS I a III deste AJUSTE, tiveram nova redação dada pelo AJUSTE SINIEF Nº 7/03)


Redação Original
ANEXO I
    GOL Transportes Aéreos R.Dom Jaime de Barros Câmara, 300 São Bernardo do Campo – SP Número do Agente: 99999
    Nome do PassageiroNúmero de Confirmação:
    X0X0XX
    Endereço do Passageiro, 999Data da Reserva:
    dd/mm/aa
    Cidade do Passageiro - UFModificado em:
    dd/mm/aa
    cep Reservado por:
    Nome
          Boa Viagem: Nome do Passageiro
          Data
          Vôo
          Embarque
          Desembarque
          Conex
          -----------------------------------------------------------------
          Dia 00mes009999Partida (XXX)hh:mmChegada (SJK)hh:mm0
          * Conexão *9990Partida (ZZZ)hh:mmChegada (CGH)hh:mm0
          Total para 1 cliente
          Tarifa:
          999,99
          Taxa:
          9,99
          -------------
          Total:
          999,99
          Ligue grátis: 55 11 0800-GOLNAWEB
          Visite nosso site: www.golnaweb.com.br
          Total Pago:
          999,99
          -------------
          Saldo a Pagar:
          0,00
              OBS.: 1) APRESENTACAO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO OBRIGATORIA NO CHECK-IN. 2) AS TARIFAS NAO SAO ENDOSSAVEIS. ALTERACOES SAO PERMITIDAS MEDIANTE PENALIDADES. POR FAVOR CONTACTE A GOL TRANSPORTES AEREOS PARA MAIORES DETALHES. 3) NOSSOS BILHETES SAO ELETRONICOS (E-TICKET). O RECIBO DO PASSAGEIRO E EMITIDO NO CHECK-IN, JUNTAMENTE COM O CARTAO DE EMBARQUE. 4) OS CARTOES DE EMBARQUE SAO DISTRIBUIDOS SOMENTE NOS BALCOES DE CHECK-IN DA GOL TRANSPORTES AEREOS. 5) APRESENTACAO PARA CHECK-IN 60 MINUTOS ANTES DA DECOLAGEM. Condicoes Gerais de Transporte: O transporte aereo de pessoas, de coisas e de cargas e realizado de acordo com as condicoes do contrato entre o transportador e o usuario. O contrato esta disponivel no Website da Companhia e nas instalações da Empresa. As condicoes do transporte estao sujeitas a todas as regras, limitacoes e penalidades impostas pela legislacao brasileira e pelo contrato de transporte aereo de passageiros. E permitido o maximo de 20Kg de bagagem por passageiro. Nao deixe de visitar nosso website www.voegol.com.br Nos da Gol agradecemos e lhe desejamos um excelente voo! Para reservas/confirmacoes em todo o Brasil ligue 0300-7892121 On behalf of the entire Gol team -- Thank you and welcome aboard! For reservations/confirmations please call: 0300-789-2121 within Brazil. AnexoII MODELO 2.1 MODELO 2.2
    ANEXO III
    MODELO 3 MANIFESTO DE VÔOA0022ROS 2.7 GOL TRANSPORTES AÉREOS ddMESaa Manifesto de Vôo Pág. 1 + Flight for: dd-mes-aa Saída: hh:mm Chegada: hh:mm + Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999 XXX YYY
    Nome do Passageiro
    Titulo
    Data de Confirm
    Classe Tarifa
    NºOrdem
    Bilhete/
    RecPass
    Numero
    de
    Confirm
    Status Cupom
    Código SSR
    Assento
    XXXX, A
    XXXYYY dd,MÊS hh:mm
    MR
    01AGO00
    Y
    X9XXXX
    FF
    Moeda
    BRL
    99X
    Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99
    YYYYYYYY, B
    XXXYYY ddMES hh:mm
    MR
    21JUL00
    Y
    Y9YYYY
    FF
    Moeda
    BRL
    99X
    Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99
    ZZZZZZ, C
    XXXYYY ddMES hh:mm
    MR
    18JUL00
    Y
    Z9ZZZZ
    FF
    Moeda
    BRL
    99X
    Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99
    + fim de relatório +
    Total de Manifestos: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9 Total a Bordo: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9
    ANEXO IV REGISTRO TIPO 01 POR MANIFESTO DE VÔO
    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo"01"
    2
    1
    2N
    02
    CNPJInscrição do contribuinte no CNPJ
    14
    3
    16N
    03
    Inscrição EstadualInscrição estadual do contribuinte
    14
    17
    30N
    04
    Nome do ContribuinteNome (razão social/denominação) do contribuinte
    25
    31
    55X
    05
    NúmeroNúmero do "Manifesto de Vôo"
    15
    56
    70N
    06
    Data de EmissãoData da emissão do "Manifesto de Vôo"
    8
    71
    78N
    07
    Unidade da FederaçãoSigla da Unidade Federada onde foi emitido o "Manifesto de Vôo"
    2
    79
    80X
    08
    Código IATA – inícioCódigo da cidade de início do vôo
    3
    81
    83X
    09
    Código IATA – fimCódigo da cidade de término do vôo
    3
    84
    86X
    10
    Vôo Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo
    6
    87
    92X
    11
    Passageiros TotalQuantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo
    3
    93
    95N
    12
    Valor TotalValor do Bilhete/Recibo do Passageiro
    15
    96
    110N
    13
    OutrosOutras taxas cobradas do passageiro
    8
    111
    118N
    14
    Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS
    15
    119
    133N
    15
    ICMS Valor total do ICMS
    8
    134
    141N

ANEXO V - Revogado pelo Ajuste SINIEF Nº 04/04
ANEXO V
(ANEXO V Acrescentado pelo Ajuste SINIEF Nº 7/03)
ITEM
RAZAO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
1
    GOL Transportes Aéreos
04.020.028/0001 41
    Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, São Paulo, SP
2
    TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda
02.428.624/0001 30
    Av. Francisco Glicério, n 1.308, Centro, Campinas, SP
3
    OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda. (Acrescentado o Item 3 pelo Ajuste nº 13/03)
02.575.829/0001 48
    Praça Sen. Salgado Filho, S/N – entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ
4
    VASP Viação Aérea São Paulo S/A . (Acrescentado o Item 4 pelo Ajuste nº 13/03)
60.703.923/0001 31
    Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP


OBSERVAÇÕES:
1 – CAMPO 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;
3 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;
4 – CAMPO 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;
5 – CAMPO 12: valor total constante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do CAMPO 08 de todos os registro tipo 02;
6 – CAMPO 13: somatório do CAMPO 09 de todos os registros tipo 02;
7 – CAMPO 14: somatório do CAMPO 10 de todos os registros tipo 02;
8 – CAMPO 15: somatório do CAMPO 11 de todos os registros tipo 02;
    REGISTRO TIPO 02 POR CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO
    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo"02"
    2
    1
    2N
    02
    Inscrição EstadualInscrição estadual do contribuinte
    14
    3
    16N
    03
    Data de emissãoData de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro
    8
    17
    24N
    04
    VôoIdentificação do vôo
    6
    25
    30X
    05
    Código IATA - inícioCódigo da cidade de embarque do passageiro
    3
    31
    33X
    06
    Código IATA – fimCódigo da cidade de desembarque do passageiro
    3
    34
    36X
    07
    PassageirosQuantidade de passageiros desembarcados nesta cidade
    3
    37
    39N
    08
    Valor TotalValor total do Bilhete/Recibo do Passageiro
    15
    40
    54N
    09
    OutrosOutras taxas cobradas do passageiro
    8
    55
    62N
    10
    Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS
    15
    63
    77N
    11
    ICMSValor do imposto destacado
    8
    78
    85N
    12
    Branco
    41
    86
    126X
OBSERVAÇÕES:
1 – CAMPO 03: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 – CAMPO 05: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
3 – CAMPO 06: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
4 – CAMPO 07: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo que desembarcarão na mesma cidade de destino;
4 – CAMPO 08: somatório do valor total dos Bilhetes/Recibos do Passageiro, por cidade de desembarque do passageiro;
5 – CAMPO 09: somatório do Campo " Outros" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
6 – CAMPO 10: somatório do Campo " Base de Cálculo do ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
7 – CAMPO 11: somatório do Campo "ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro.
    REGISTRO TIPO 03 POR BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo"03"
    2
    1
    2N
    02
    Inscrição EstadualInscrição estadual do contribuinte
    14
    3
    16N
    03
    Data de EmissãoData de emissão do Bilhete/Recibo de Passageiro
    8
    17
    24N
    04
    NúmeroNúmero do Bilhete/Recibo do Passageiro
    15
    25
    39N
    05
    NomeNome do Passageiro
    20
    40
    59X
    06
    Vôo e conexãoIdentificação do vôo e da conexão
    12
    60
    71X
    07
    Código IATA – inícioCódigo da cidade de embarque do passageiro
    3
    72
    74X
    08
    Código IATA – fimCódigo da cidade de desembarque do passageiro
    3
    75
    77X
    09
    Valor TotalValor total do Bilhete/Recibo de Passageiro
    15
    78
    92N
    10
    OutrosOutras taxas cobradas do passageiro
    8
    93
    100N
    11
    Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS
    15
    101
    115N
    12
    ICMSValor do imposto destacado
    8
    116
    123N
    13
    Branco
    3
    124
    126X
    OBSERVAÇÕES: 1 - Devem ser gerados um registro para cada prestação de serviço constante no Bilhete/Recibo do Passageiro; 2 – CAMPO 03: data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro que deverá ser expresso no formato AAAAMMDD; 3 – CAMPO 06: data de embarque do passageiro; 4 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro; 5 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro; 6 – CAMPO 10: valor do Bilhete/Recibo do Passageiro; 7 – CAMPO 11: valor de outras taxas cobradas do passageiro; 8 – CAMPO 12: valor da Base de Cálculo do ICMS; 9 – CAMPO 13: valor do ICMS destacado no Bilhete/Recibo do Passageiro. NOTAS EXPLICATIVAS: As informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT). 1– FORMATO DOS CAMPOS 1.1– NUMÉRICO (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimido a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas; 1.2 – ALFANUMÉRICOS (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. 2– PREENCHIMENTO DOS CAMPOS 2.1 – NUMÉRICO – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; 2.2 - ALFANUMÉRICO – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com branco. 3– ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO 3.1 – os arquivos deverão estar acondicionados de modo adequado a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações: 3.1.1- razão social do estabelecimento 3.1.2- CNPJ do estabelecimento; 3.1.3- inscrição estadual do estabelecimento; 3.1.4- a expressão "Registro Fiscal – Ajuste Sinief n° xx/01" e o tipo de registro; 3.1.5- AA/BB – número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a sequência da numeração na relação de mídias; 3.1.6- abrangência das informações – datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo; 3.1.7– números dos manifestos de vôos; 3.1.8– identificação do vôo.