http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm
Quadro Resumo com Todas as Modalidades
| Pagamento à vista | Parcelamento | ||||||||
Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009) | Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009) | |||||||||
Débitos abrangidos | Vencidos até 30/11/2008 | Vencidos até 30/11/2008 | Vencidos até 30/11/2008 | |||||||
Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista | 30/11/2009 | Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 | Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 | |||||||
Número de Prestações | Não se aplica | 2 a 30 | 31 a 60 | 61 a 120 | 121 a 180 | 180 | ||||
Origem dos Débitos | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Refis | Paes | Paex | Parcelamento Ordinário | |
Reduções concedidas | Multas de Mora e de Ofício | 100% | 90% | 80% | 70% | 60% | 40% | 70% | 80% | 100% |
Multas Isoladas | 40% | 35% | 30% | 25% | 20% | 40% | 40% | 40% | 40% | |
Juros de Mora | 45% | 40% | 35% | 30% | 25% | 25% | 30% | 35% | 40% | |
Encargo Legal | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Os débitos renegociados pela Lei nº 11.775, de 2008 (Crédito Rural), e os apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão ser pagos ou parcelados nas condições da Lei nº 11.941, de 2009.
As reduções indicadas neste quadro não são cumulativas com outras anteriormente concedidas e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, juros ou encargos legais em percentuais diferentes ao estabelecido nos artigos. 1º, 2º ou 3º da Lei nº 11.941, de 2009, prevalecerão os percentuais instituídos por esta lei.
Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo.
O encargo legal não se confunde com os honorários das execuções fiscais previdenciárias que não são objeto de redução.
Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009) | Modalidades de Parcelamento | Código de Receita | Prestação Mínima | |
01 | PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1210 | R$ 2.000,00 | |
02 | PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1136 | R$ 100, 00 pessoa jurídica | |
R$ 50,00 pessoa física | ||||
03 | PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1194 | R$ 100, 00 pessoa jurídica | |
R$ 50,00 pessoa física | ||||
04 | RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1291 | R$ 2.000,00 | |
05 | RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1233 | R$ 100, 00 pessoa jurídica | |
R$ 50,00 pessoa física | ||||
06 | RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1279 | R$ 100, 00 pessoa jurídica | |
R$ 50,00 pessoa física |
Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009) | Modalidades de Parcelamento | Código de Receita | | Prestação mínima | ||
07 | PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1165 | Para cada modalidade aplicam-se as regras de cálculo para a prestação mínima, conforme a coluna seguinte | Débitos objeto de parcelamentos ativos em 11/2008 | 1- Provenientes do REFIS: 85% da média das prestações devidas no período de 12/2007 a 11/2008; | |
08 | PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1204 | 2 -Provenientes do PAES, PAEX ou demais parcelamentos: 85% da prestação devida em 11/2008 | |||
09 | RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1240 | Débitos provenientes de: 1- Parcelamentos rescindidos antes de 11/2008; 2- Parcelamentos Concedidos a partir de 12/2008; 3- Exclusão do REFIS anterior a 12/2007 | R$ 100, 00 pessoa jurídica | ||
R$ 50,00 pessoa física | ||||||
10 | RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 | 1285 | Débitos excluídos do Refis no período de 12/2007 a 11/2008: 85% da média das prestações devidas neste período. |
Modalidades para Indicação de Pagamento à vista com liquidação de juros com a Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Negativas da CSLL | Código de Receita | Valor a Pagar (Somatório de): | |
11 | PGFN – Débitos Previdenciários | 1171 | Principal |
Multa Isolada Reduzida | |||
Juros não liquidado | |||
Honorários devidos em execuções fiscais previdenciárias | |||
12 | PGFN – Demais Débitos | 1188 | Principal |
Multa Isolada Reduzida | |||
Juros não liquidado | |||
13 | RFB – Débitos Previdenciários | 1256 | Principal |
Multa Isolada Reduzida | |||
Juros não liquidado | |||
14 | RFB – Demais Débitos | 1262 | Principal |
Multa Isolada Reduzida | |||
Juros não liquidado |