quarta-feira, 28 de março de 2012

Parcelamento Lei 11.941

Fonte - SRF


http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm

Quadro Resumo com Todas as Modalidades


Pagamento à vista
Parcelamento
Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009)
Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
(parcelados até o dia 27/05/2009)
Débitos abrangidos
Vencidos até 30/11/2008
Vencidos até 30/11/2008
Vencidos até 30/11/2008
Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista
30/11/2009
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009
Número de Prestações
Não se aplica
2 a 30
31 a 60
61 a 120
121 a 180
180
Origem dos Débitos
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Refis
Paes
Paex
Parcelamento Ordinário
Reduções concedidas
Multas de Mora e de Ofício
100%
90%
80%
70%
60%
40%
70%
80%
100%
Multas Isoladas
40%
35%
30%
25%
20%
40%
40%
40%
40%
Juros de Mora
45%
40%
35%
30%
25%
25%
30%
35%
40%
Encargo Legal
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Caso o mesmo débito tenha feito parte da consolidação do Refis, do Paes ou do Paex, será considerado, para aplicação das reduções, o primeiro destes parcelamentos especiais no qual o débito tenha sido incluído. Esta regra aplica-se ainda que o débito tenha sido anterior ou posteriormente parcelado na forma dos parcelamentos ordinários.
Os débitos renegociados pela Lei nº 11.775, de 2008 (Crédito Rural), e os apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão ser pagos ou parcelados nas condições da Lei nº 11.941, de 2009.
As reduções indicadas neste quadro não são cumulativas com outras anteriormente concedidas e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, juros ou encargos legais em percentuais diferentes ao estabelecido nos artigos. 1º, 2º ou 3º da Lei nº 11.941, de 2009, prevalecerão os percentuais instituídos por esta lei.
Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo.
O encargo legal não se confunde com os honorários das execuções fiscais previdenciárias que não são objeto de redução.

Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009)
Modalidades de Parcelamento
Código de Receita
Prestação Mínima
01
PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1210
R$ 2.000,00
02
PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1136
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física
03
PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1194
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física
04
RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1291
R$ 2.000,00
05
RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1233
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física
06
RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1279
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física

Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009)
Modalidades de Parcelamento
Código de Receita

Prestação mínima
07
PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1165
Para cada modalidade aplicam-se as regras de cálculo para a prestação mínima, conforme a coluna seguinte
Débitos objeto de parcelamentos ativos em 11/2008
1- Provenientes do REFIS: 85% da média das prestações devidas no período de 12/2007 a 11/2008;
08
PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1204
2 -Provenientes do PAES, PAEX ou demais parcelamentos: 85% da prestação devida em 11/2008
09
RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1240
Débitos provenientes de:
1- Parcelamentos rescindidos antes de 11/2008;
2- Parcelamentos Concedidos a partir de 12/2008;
3- Exclusão do REFIS anterior a 12/2007
R$ 100, 00
pessoa jurídica
R$ 50,00
pessoa física
10
RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
1285
Débitos excluídos do Refis no período de 12/2007 a 11/2008: 85% da média das prestações devidas neste período.

Modalidades para Indicação de Pagamento à vista com liquidação de juros com a Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Negativas da CSLL
Código de Receita
Valor a Pagar
(Somatório de):
11
PGFN – Débitos Previdenciários
1171
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado
Honorários devidos em execuções fiscais previdenciárias
12
PGFN – Demais Débitos
1188
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado
13
RFB – Débitos Previdenciários
1256
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado
14
RFB – Demais Débitos
1262
Principal
Multa Isolada Reduzida
Juros não liquidado