Duvidas Frequentes
1. O que � o CEPOM?
� o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Munic�pios.
Nele ser� inscrita a pessoa jur�dica que prestar servi�o para tomador estabelecido no Munic�pio do Rio de Janeiro, com emiss�o de documento fiscal autorizado por outro munic�pio.
2. Todo Prestador de Servi�o � obrigado a se cadastrar?
O cadastro � obrigat�rio ao prestador de servi�os que atenda a todos os requisitos abaixo:
a. Ser constitu�do como Pessoa Jur�dica;
b. Ser estabelecido fora do Munic�pio do Rio de Janeiro;
c. Prestar, para tomador estabelecido no Munic�pio do Rio de Janeiro, os servi�os descritos na tabela do Anexo I do Decreto N� 28.248 de 30 de julho de 2007;
d. Emitir documento fiscal autorizado por outro munic�pio que n�o seja o Munic�pio do Rio de Janeiro.
3. Sou estabelecido em outro Estado da Federa��o, preciso me cadastrar?
O cadastro tem abrang�ncia nacional. No entanto, a necessidade de cadastramento ocorre somente se houver presta��o de servi�o para tomador localizado no Munic�pio do Rio de Janeiro, com emiss�o de documento fiscal de outro munic�pio.
4. H� algum caso de desobriga��o ou dispensa de inscri��o no cadastro?
SIM. Conforme o par�grafo �nico do art. 1� da Resolu��o SMF N� 2.515, de 30 de julho 2007, ficam dispensadas da obriga��o de proceder ao cadastramento:
1. a empresa prestadora do servi�o proveniente do exterior do Pa�s ou cuja presta��o tenha-se iniciado no exterior do Pa�s.
2. a pessoa jur�dica que prestar, para tomador estabelecido no Munic�pio do Rio de Janeiro, exclusivamente servi�o discriminado no Anexo II, desde que tal presta��o seja destinada a:
a. empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em raz�o da ocorr�ncia do sinistro previsto na ap�lice de seguro; e
b. operadora de planos privados de assist�ncia � sa�de, no caso de atendimento ao benefici�rio do plano conforme determina��o expressa no contrato.
5. O prestador de servi�os estabelecido fora do Munic�pio do Rio de Janeiro e que n�o possua nenhum servi�o contratado no Munic�pio do Rio de Janeiro, poder� efetuar a inscri��o no cadastro?
SIM. A inscri��o no cadastro poder� ser efetuada em car�ter preventivo, ainda que o prestador de servi�os estabelecido fora do Munic�pio do Rio de Janeiro n�o possua nenhum contrato de servi�o com tomador localizado no Munic�pio do Rio de Janeiro. Desse modo, quando for executado o servi�o, o prestador j� estar� devidamente cadastrado e n�o ocorrer� a hip�tese de reten��o do imposto.
6. � necess�rio que o prestador de servi�os que possua matriz e filial fora do Munic�pio do Rio de Janeiro efetue dois cadastros?
Caso a empresa possua matriz e filial fora do Munic�pio do Rio de Janeiro e ambas prestem quaisquer dos servi�os descritos no Anexo I ao Decreto N� 28.248, de 30 de julho de 2007, para contratante estabelecido no Munic�pio do Rio de Janeiro, tanto a matriz quanto a filial dever�o efetuar a inscri��o no cadastro.
7. Empresa prestadora de servi�os que possua estabelecimento fora do Munic�pio do Rio de Janeiro (matriz ou filial), e que tamb�m possua estabelecimento no Munic�pio do Rio de Janeiro, dever� efetuar a inscri��o no cadastro?
Caso algum estabelecimento da empresa localizado fora do Munic�pio do Rio de Janeiro prestar qualquer servi�o relacionado no Anexo I do Decreto N� 28.248, de 30 de julho de 2007, para contratante estabelecido no Munic�pio do Rio de Janeiro, dever� efetuar a inscri��o no cadastro, ainda que possua estabelecimento neste Munic�pio.
8. Caso o prestador de servi�os efetue a inscri��o no cadastro, sofrer� a reten��o do ISS pelo contratante, al�m de ser obrigado a efetuar o recolhimento do Imposto para o Munic�pio onde estiver estabelecido?
N�O. Efetuada a inscri��o no cadastro, n�o haver� reten��o do ISS por parte do contratante do servi�o, para aqueles servi�os cadastrados. Nessa hip�tese, o ISS dever� ser recolhido no local do estabelecimento do prestador.
9. Para verificar se o servi�o prestado obriga o prestador ao seu cadastramento no Munic�pio do Rio de Janeiro ou o tomador do servi�o � reten��o do ISS, dever� ser observada a lista constante do Anexo I, tanto do Decreto N� 28.248, quanto da Resolu��o SMF N� 2.515?
SIM. Os servi�os que ser�o utilizados como refer�ncia para o prestador ou para o tomador do servi�o est�o relacionados nos subitens da lista do Anexo I da legisla��o citada na pergunta.
10. Em que momento o tomador do servi�o efetuar� a reten��o e o recolhimento do ISS ao Munic�pio do Rio de Janeiro?
No momento do pagamento do servi�o e ap�s verificar que a situa��o cadastral do prestador do servi�o implica a reten��o do imposto, o tomador dever� efetuar a reten��o do ISS.
O recolhimento do imposto dever� ser efetuado at� o at� o dia 10 do m�s seguinte � reten��o, observado o decreto que aprova o Calend�rio Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o ISS.
11. Como o tomador do servi�o efetuar� o recolhimento do imposto?
Os respons�veis tribut�rios mesmo que n�o emitentes de NFS-e - NOTA CARIOCA - dever�o cadastrar-se no sistema para fins de emiss�o do DARM a ser utilizado no pagamento do imposto retido (https://notacarioca.rio.gov.br).
12. No preenchimento da "Ficha de Informa��es de Prestador de Outro Munic�pio", o que significa inscri��o mobili�ria? E inscri��o imobili�ria?
A inscri��o mobili�ria � a inscri��o no cadastro municipal, utilizada para o exerc�cio da presta��o de servi�os, inclusive para o recolhimento do ISS; a inscri��o imobili�ria � a inscri��o predial, utilizada como refer�ncia para o IPTU.
13. A p�gina de sele��o de grupos de servi�os n�o aparece. O que fazer?
O navegador do usu�rio, provavelmente, est� com a op��o de "Bloqueador de pop-ups" habilitada. Ser� necess�rio desabilit�-la, ou incluir as p�ginas do CEPOM na lista de sites permitidos, para que a janela de sele��o apare�a.
14. Se forem v�rios os prestadores de servi�o de outros munic�pios, o imposto retido poder� ser recolhido numa �nica guia de pagamento?
Sim. Verificar "D�vida Freq�ente n� 11".
15. O tomador do servi�o � obrigado a enviar a guia de recolhimento (DARM-RIO) para o prestador do servi�o?
N�O. No entanto, ele dever� fornecer ao prestador do servi�o um comprovante da reten��o, conforme o � 6� do art. 7� do Decreto n� 10.514/1991, "a reten��o do imposto por parte da fonte pagadora, ..., ser� consignada em documento fiscal emitido pelo prestador do servi�o e comprovada mediante aposi��o de carimbo ou declara��o do contratante em uma das vias pertencentes ao prestador, admitida, em substitui��o, a declara��o do contratante".
16. Como � calculado o imposto retido?
O imposto ser� calculado pela aplica��o da al�quota prevista para a atividade sobre o valor do servi�o.
O art. 33 da Lei n� 691/1984 prev� as al�quotas utilizadas para c�lculo do ISS, que poder�o ser consultadas neste site em "Al�quotas Aplicadas".
17. Como corrigir erro de cadastramento?
N�o h� como corrigir o erro ou omiss�o no preenchimento do cadastro.
Dever� ser feito novo cadastramento, com novo n� de protocolo. O anterior ser� automaticamente cancelado. Favor enviar a documenta��o, conforme disp�e o art. 2�, par�grafo 5�, da resolu��o SMF n� 2515, de 2007.
18. Como incluir item de presta��o de servi�o?
N�o h� como corrigir o erro ou omiss�o no preenchimento do cadastro.
Dever� ser feito novo cadastramento, incluindo TODOS os servi�os prestados, e ser� fornecido novo n� de protocolo. O anterior ser� cancelado ap�s a decis�o do novo protocolo.
Dever� enviar a nova ficha com novo n� de protocolo devidamente assinada pelos respons�veis.
N�o h� necessidade de enviar todos os documentos novamente, apenas o contrato social, um documento que seja indispens�vel para a comprova��o do servi�o a ser inclu�do, se for o caso, e os comprovantes de consumo (telefone e energia el�trica) conforme novo preenchimento.
Coloque no envelope os n�s dos dois protocolos. Por exemplo: PROTOCOLO N� XXXXXXXX substitui o PROTOCOLO ANTERIOR N� XXXXXXX.
Ap�s a transmiss�o do novo requerimento, envie tudo o mais rapidamente poss�vel, pois, enquanto n�o for remetido o novo protocolo, a empresa fica sujeita � reten��o do ISS em rela��o aos novos servi�os cadastrados.
CERTIFIQUE-SE DE QUE TODOS OS SERVI�OS, CUJOS C�DIGOS FORAM SELECIONADOS, S�O PREVISTOS NO CONTRATO SOCIAL, EVITANDO O INDEFERIMENTO.
N�O HAVENDO A PREVIS�O, PROVIDENCIE ANTES ALTERA��O CONTRATUAL INCLUINDO OS SERVI�OS PRETENDIDOS.
19. Como pedir restitui��o do imposto retido?
� um direito do pagador do imposto indevido ou recolhido a maior de reivindicar a devolu��o do valor pago.
A autoridade administrativa decidir� o pedido de acordo com as informa��es e documentos contidos nos autos do processo. N�o h� como assegurar que o pleito ser� deferido caso o prestador tenha efetuado o cadastramento no CEPOM ap�s a reten��o do ISS.
O pedido de restitui��o do ind�bito deve ser apresentado pelo titular da inscri��o municipal constante na guia de recolhimento do imposto. Em caso de reten��o, o recolhimento � feito na inscri��o municipal do tomador do servi�o, portanto este deve pedir a restitui��o.
A guia original deve ser juntada ao processo. Se for o caso, todas as reten��es dos prestadores recolhidas numa �nica guia de pagamento ser�o verificadas.
O requerimento dever� ser entregue na Rua Afonso Cavalcanti, 455/Anexo I - 2� sobreloja, na Divis�o de Fiscaliza��o a que estiver jurisdicionada a empresa requerente.
Os procedimentos relativos � restitui��o do ind�bito est�o nos arts 138 e seguintes do Decreto n� 14.602/1996, e na Resolu��o SMF/CGM n� 150, de 24/06/2009, que poder�o ser consultados no site: www.rio.rj.gov.br/Secretaria Municipal de Fazenda.
Procurar: Legisla��o - Tribut�ria Municipal, o senhor encontrar� a consolida��o das leis, decretos, resolu��es etc.
Dever� fazer o "download" dos decretos e procurar pela data.
Decreto N n� 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
Procurar Di�rio Oficial de 25 de junho de 2009 � Resolu��o Conjunta
Resolu��o Conjunta SMF/CGM n� 150, de 24 de junho de 2009.
20. O prestador de servi�o optante pelo Simples Nacional est� sujeito �s regras do CEPOM?
O prestador de servi�os, inscrito no Simples Nacional, que emite documento fiscal autorizado por algum outro munic�pio para tomador estabelecido na Cidade do Rio de Janeiro, dever� cadastrar-se no CEPOM, observadas as disposi��es da Resolu��o SMF n� 2515/2007, especialmente o Anexo I com a lista dos servi�os que obrigam o cadastramento do prestador.
Caso n�o efetue o cadastramento, seu imposto dever� ser retido pelo tomador do servi�o e recolhido para a Prefeitura do Rio de Janeiro, utilizando as al�quotas constantes nos Anexos da Lei Complementar n� 123 na reda��o da Lei Complementar n� 128.
O tomador do servi�o dever� efetuar o pagamento de acordo com as instru��es dadas na "D�vida Freq�ente n� 11".
O c�digo de recolhimento � 128-7 � ISS Reten��o dos optantes pelo Simples Nacional.
Se o prestador n�o informar a faixa da receita bruta ou a al�quota, deve ser utilizada a al�quota de 5%, conforme disp�e o art. 21, � 4�, inciso V, da Lei Complementar 123/2006, na reda��o da Lei Complementar 128/2008.
21. Qual o prazo para enviar a documenta��o?
N�o h� prazo para o envio dos documentos, mas � preciso observar que, conforme o � 8� do art. 2� da Resolu��o SMF n� 2515/2007, o protocolo permanece no sistema por, no m�nimo, 60 dias:
"� 8� No caso de n�o recebimento dos documentos relacionados no � 5�, a Coordenadoria do ISS e Taxas, em prazo n�o inferior a sessenta dias da transmiss�o das informa��es via Internet, poder� desconsiderar essas informa��es, para todos os efeitos legais, e cancelar o protocolo de inscri��o do prestador de servi�os."
No entanto, a obriga��o somente ser� considerada cumprida com a recep��o dos documentos.
Dever� ser observada a disposi��o do � 7� do art. 2� da Resolu��o SMF n� 2.515/2007:
"� 7� A obriga��o a que se refere no caput do art. 1� somente ser� considerada cumprida ap�s terem sido fornecidas as informa��es e recepcionados os documentos exigidos pela legisla��o, o que possibilitar� a inclus�o do prestador de servi�os na situa��o cadastral prevista no inciso II do � 1� do art. 3�, hip�tese em que n�o caber� a reten��o do ISS, conforme o inciso II do art. 6�."