terça-feira, 4 de setembro de 2012

Receita Federal - Cruza dados de Declarações e o sistema notifica automaticamente.


Receita Federal através do seu sistema, cruzam os dados das Declarações das Pessoas Físicas e Jurídicas e aperta o cerco para pegar sonegadores.


Fisco recebe as informações sobre todas as transações do contribuinte

O contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. É que a Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte.

A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada.

O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.

Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).

Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Seguem abaixo as Declarações da Receita Federal:

Declarações da Pessoa Física

DAI- Declaração Anual de Isento
DIRPF - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
 
 
 
 

Dirf - Declaração Fonte
Declaração Final de Espólio
Saída Definitiva do País
 
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Diso - Declaração e Informação Sobre Obra (DISO)
 
Declaração de Porte de Valores - e-DPV
Derex - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações
 
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação
Declaração PAES

Declarações da Pessoa Jurídica

Arquivos Digitais
CPMF - Declarações da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira
Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
DBF - Declaração de Benefícios Fiscais
DCide - Declaração Cide-Combustíveis
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido
DCRE - Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
DE - Demonstrativo de Exportação
Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Derc - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Derex - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações
DICNR - Declaração de Impostos e Contribuições Não Retenção
DIF - Papel Imune
Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (inclusive Imunes e Isentas)
Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Diso - Declaração e Informação Sobre Obra (DISO)
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Dmed - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas)
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
GFIP/SEFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Paes - Declaração Paes - Parcelamento Especial
PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação
Perc - Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais
Programa Demonstrativo de Exportação 1998 até 2010 - Versão 2.5
Sinco - Sistema Integrado de Coleta
Sisobra-Pref - Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura)
ZFM - Declaração - Siscomex Internação