segunda-feira, 17 de setembro de 2012

ICMS, ITD, Taxas e Outras Receitas - Rio de Janeiro

http://www.fazenda.rj.gov.br/NovoPortal/faq.html


ICMS, ITD, Taxas e Outras Receitas

    GNRE ONLINE DA SEFAZ-RJ


    Apresentação
    A partir de 02/01/2012, o ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro deve ser recolhido por meio de GNRE Online gerada exclusivamente on-line pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ na Internet, no endereço http://www.fazenda.rj.gov/NovoPortal/
    O programa gerador off-line (versão 2.22), disponibilizado pela Cotepe/SEFAZ-PE), continuará disponível para emissão de GNRE para RJ até 30/03/2011exclusivamente para pagamento do ICMS IMPORTAÇÃO (receita 10005-6).
    ATENÇÃO:
    GNRE OFF-LINE deverá ser paga exclusivamente no BRADESCO.
    GNRE/RJ Online deve ser paga no BRADESCO e, a partir de 09/01/2012, poderá ser paga, também, nos bancos ITAU, SANTANDER E BANCO DO BRASIL.
    Legislação Específica:
    Resolução SEFAZ n° 468/2011(publicada no DOE de 29/12/2011)
    GNRE/RJ Online - Novidades e Forma de Emissão
    GNRE/RJ Online apresenta algumas inovações na forma de emissão em relação à GNRE offline gerada pelo programa off-linepela Cotepe (SEFAZ-PE):
    a) Deve ser gerada exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, on-line e com códigos de barras.
    b) É emitida com os dados cadastrais do Estabelecimento Principal do contribuinte no Estado do Rio de Janeiro.
    ATENÇÃO:
    Estabelecimento Principal no RJ não é, necessariamente, o Estabelecimento Matriz do contribuinte (este pode possuir ou não Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ-RJ ou estar localizado em outro UF, por exemplo). Os dados cadastrais do estabelecimento ao qual se refere o débito a ser pago são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP".
    c) É emitida juntamente com o "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP", um documento auxiliar destinado ao detalhamento dos débitos, dados cadastrais do contribuinte, documentos fiscais, Declaração de Importação e outras informações que identificam o débito e o contribuinte.
    ATENÇÃO:
    O "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP" deverá ser emitido juntamente com a GNRE Online, tendo em vista que nele constam todos os dados necessários à especificação do débito e identificação do estabelecimento devedor.
    d) A GNRE/RJ Online pode conter um ou mais itens de pagamento, ou seja, diversos débitos de um mesmo estabelecimento ou débitos de um ou mais estabelecimentos do mesmo Contribuinte (estabelecimentos com mesma raiz de CNPJ).
    NotaO detalhamento dos débitos pagos e dos estabelecimentos aos quais se referem os valores a serem pagos são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP".
    e) A GNRE/RJ Online é identificada pelo "Nosso Número", que é um número de controle interno gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
    Nota:
    O Número do Documento de Origem (*), que era impresso no campo "04 - Número Documento de Origem" da GNRE off-line, não é impresso na GNRE/RJ Online. No campo 04 da GNRE/RJ Online, consta o número sequencial de controle da SEFAZ-RJ, sendo o Número do Documento de Origem (*) impresso, apenas no "Demonstrativo de Itens de Pagamento - DIP".
    (*) Número da Nota Fiscal, Número da Declaração de Importação (DI/DSI), Natureza da Substituição Tributária, etc.
    f) No preenchimento da GNRE/RJ Online, não é necessário informar o código de receita, bastando selecionar a receita desejada. Em caso de dúvida, veja quadro a seguir:
    Quadro de Correspondência
    GNRE Offline
    GNRE/RJ Online
    Receita
    Descrição
    Natureza
    Qualificação
    Apuração
    10001-3
    ICMS Comunicação
    Confronto
    Comunicação
    -
    10002-1
    ICMS Energia Elétrica
    Confronto
    Energ. Elétrica
    -
    10003-0
    ICMS Transporte
    Confronto
    Transporte
    -
    10004-8
    ICMS ST por Apuração
    ST Responsabilidade
    -
    Por Período
    10005-6
    ICMS Importação
    Importação
    -
    -
    10009-9
    ICMS ST por Operação
    ST Responsabilidade
    Por Operação
    Importante:
    A SEFAZ considera apenas as GNRE pagas. A GNRE gerada e não paga será descartada, não gerando qualquer obrigação fiscal para o contribuinte.
    Melhorias para as próximas versões da GNRE/RJ Online
    A SEFAZ-RJ pretende, na próxima versão da GNRE/RJ Online, disponibilizar:
    a) Pagamento do ICMS e do FECP numa única GNRE.
    b) Preenchimento dos campos "Convênio" e "Informações Complementares" que não estão indisponíveis na versão atual da GNRE/RJ Online.
    Nota: a ausência dos campos "Convênio" e "Informações Complementares", na versão atual, não invalida a GNRE ou impede seu acolhimento pelos bancos arrecadadores.
    Contatos com a SEFAZ-RJ
    Em caso de dúvidas, críticas ou sugestões sobre o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ ou emissão da GNRE/RJ Online, entre em contato com a Equipe GNRE/RJ pelo email a seguir: gnre@fazenda.rj.gov.br
    Caso deseje entrar em contato com repartição fazendária de sua circunscrição ou de fiscalização veja endereços e telefones no Portal da SEFAZ-RJ www.fazenda.rj.gov.br
    Dúvidas frequentes
    Em breve.

    DARJ ONLINE DA SEFAZ-RJ


    Apresentação

    A partir de 02/01/2012, o ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro deve ser recolhido por meio do DARJ Online gerado exclusivamente on-line pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ na Internet, no endereçohttp://www.fazenda.rj.gov.br/NovoPortal/

    O programa gerador de DARJ off-line foi desativado em 29/12/2011.

    Legislação Específica:

    Resolução SEFAZ n° 468/2011 sdd(publicada no DOE de 29/12/2011)



    DARJ Online - Novidades e Forma de Emissão


    DARJ Online apresenta algumas inovações na forma de emissão em relação ao antigo DARJ gerado pelo programa off-line da SEFAZ-RJ:

    g) Deve ser gerado exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, on-line e com códigos de barras.

    h) É emitido com os dados cadastrais do Estabelecimento Principal do contribuinte no Estado do Rio de Janeiro.

    ATENÇÃO:

    Estabelecimento Principal no RJ não é, necessariamente, o Estabelecimento Matriz do contribuinte (este pode possuir ou não Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ-RJ ou estar localizado em outro UF, por exemplo). Os dados cadastrais do estabelecimento ao qual se refere o débito a ser pago são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP".

    i) É emitido juntamente com o "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP", um documento auxiliar destinado ao detalhamento dos débitos, dados cadastrais do contribuinte, documentos fiscais, Declaração de Importação e outras informações que identificam o débito e o contribuinte.

    ATENÇÃO:

    O "Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP" deverá ser emitido juntamente com o DARJ Online, tendo em vista que nele constam todos os dados necessários à especificação do débito e identificação do estabelecimento devedor.

    j) O DARJ Online pode conter um ou mais itens de pagamento, ou seja, diversos débitos de um mesmo estabelecimento ou débitos de um ou mais estabelecimentos do mesmo Contribuinte (estabelecimentos com mesma raiz de CNPJ).

    NotaO detalhamento dos débitos pagos e dos estabelecimentos aos quais se referem os valores a serem pagos são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP".

    k) O DARJ Online é identificado pelo "Nosso Número", que é um número de controle interno gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

    Nota:

    O Número do Documento de Origem (*), que era impresso no campo "04 - Número Documento de Origem" do DARJ off-line, excetuando-se Auto de Infração Parcelamento de Débitos, não é impresso no DARJ Online. No campo 04 do DARJ Online, consta o número sequencial de controle da SEFAZ-RJ, sendo o Número do Documento de Origem (*) impresso, apenas no "Demonstrativo de Itens de Pagamento - DIP".

    (*) Número da Nota Fiscal, Número da Declaração de Importação (DI/DSI), Natureza da Substituição Tributária, etc.

    l) No preenchimento do DARJ Online, não é necessário informar o código de receita, bastando selecionar a receita desejada. Em caso de dúvida, veja quadro a seguir:


    Tabela para conversão de códigos de Receita de DARJ (art. 7°, § 3°)
    DARJ Online 2012
    DARJ off-line 2011
    Natureza
    Qualificação da Receita
    Código e descrição antigos
    Diferencial de alíquota
    -
    027-2 - ICMS Aquisição Ativo Fixo ou Mat. Fora do Estado
    750-1 - ICMS FECP (1)
    Importação
    -
    024-8 - ICMS Importação
    754-4 - ICMS FECP
    Regime de confronto
    Normal
    021-3 - ICMS Normal
    750-1 - ICMS FECP (2)
    Comunicações
    034-5 - ICMS Comunicações
    750-1 - ICMS FECP (3)
    Energia elétrica
    033-7 - ICMS Energia Elétrica
    750-1 - ICMS FECP (4)
    Petróleo
    032-9 - ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrificantes
    750-1 - ICMS FECP (7)
    Transportes
    036-1 ICMS Serviços de Transporte
    750-1 - ICMS FECP (5)
    Regime de estimativa
    -
    022-1 - ICMS Estimativa
    Substituição tributãria por operação ou prestação própria
    -
    023-0 - ICMS Substituição Tributãria
    750-1 - ICMS FECP (6)
    Substituição tributãria por responsabilidade
    -
    023-0 - ICMS Substituição Tributãria
    750-1 - ICMS FECP (6)
    Outras (fatos geradores com data específica)
    -
    037-0 - ICMS Outros
    750-1 - ICMS FECP (8)

    Observações:

    Natureza do FECP (Número do documento de origem):

    (1) 027-2 - ICMS Aquisição Ativo Fixo ou Mat. Fora do Estado
    (2) 021-3 - ICMS Normal
    (3) 034-5 - ICMS Comunicações
    (4) 033-7 - ICMS Energia Elétrica
    (5) 036-1 - ICMS Serviços de Transporte
    (6) 023-0 - ICMS Substituição Tributaria
    (7) 032-9 - ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrificantes
    (8) 037-0 - ICMS Outros


    Importante:

    A SEFAZ considera apenas os DARJs pagos. O DARJ gerado e não pago será descartado, não gerando qualquer obrigação fiscal para o contribuinte.


    Melhorias para as próximas versóes do DARJ Online

    A SEFAZ-RJ pretende, na próxima versão do DARJ Online, disponibiliza o preenchimento dos campos "Convênio" e "Informações Complementares" que não estão indisponíveis na versão atual do DARJ Online

    Nota: a ausência dos campos "Convênio" e "Informações Complementares", na versão atual, não invalida o DARJ ou impede seu acolhimento pelos bancos arrecadadores.


    Contatos com a SEFAZ-RJ

    Em caso de dúvidas, críticas ou sugestães sobre o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ ou emissão do DARJ Online, entre em contato com a Equipe DARJ pelo email a seguir: sac.darj@fazenda.rj.gov.br
    Caso deseje entrar em contato com repartição fazendária de sua circunscrição ou de fiscalização veja endereços e telefones no Portal da SEFAZ-RJ www.fazenda.rj.gov.br
    Dúvidas frequentes
    Em breve.