ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
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Valores das taxas de serviços estaduais
para o exercício de 2012
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ATO OU SERVIÇO
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R$
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1 - Pedido
de:
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1.1.
Certidão
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1.1.1 - de
não existência de débito fiscal constituído, por certidão requerida
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42,76
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1.1.2 - de
pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos,
relativamente fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989
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42,76
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1.1.3 - de
pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de
morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de
1989
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42,76
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1.1.4
- de pagamento, parcial ou total, de
qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I)
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42,76
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1.2 - concessão de regime especial para emissão e
escrituração de documentos fiscais
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2.138,14
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1.3 -
concessão de benefícios ou incentivos fiscais
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1.3.1 -
relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no
Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de
convênio
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1.3.1.1 -
para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
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1.496,70
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1.3.1.2 -
para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
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2.993,40
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1.3.1.3 -
para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
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4.276,28
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1.3.1.4 -
para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
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5.772,99
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1.3.2 -
que, por não estarem previstos na legislação, dependem da edição de convênio,
salvo nas hipóteses previstas no subitem anterior
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2.138,14
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1.3.3 -
relativos ao patrocínio de projetos culturais
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427,62
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1.4 -
parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 de dívida (vide nota II)
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21,38
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1.5 -
inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
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128,28
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1.6 -
baixa de inscrição estadual
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128,28
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1.7 -
reativação de inscrição estadual
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320,72
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1.8 -
autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF), por pedido
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96,21
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1.9 - uso,
alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados
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192,43
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1.10 -
autorização para uso ou cessação de equipamentos emissor de cupom fiscal
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96,21
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1.11 -
transferência de crédito acumulado ou saldo credores
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4.276,28
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1.12 -
declaração ou certidão de situação de dados cadastrais e de arrecadação de
contribuintes do ICMS
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74,83
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1.13 -
correção de dados em documentos de arrecadação
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64,14
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1.14 -
estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS, a cada 200
contribuintes objeto da pesquisa
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42,76
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1.15 -
reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto
na legislação, que não se refira à hipótese prevista no item 1.3.1
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128,28
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2 -
Comunicação de:
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2.1 -
extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais - por ocorrência
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427,62
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2.2 -
aproveitamento de crédito a destempo
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128,28
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2.3 -
paralisação temporária de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS
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320,72
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2.4 -
reinício de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS
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106,90
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2.5 -
alteração de endereço no Cadastro de Contribuintes do ICMS
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128,28
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3 -
Autenticação de livros fiscais, por livro
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42,76
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4 -
Julgamento do contencioso administrativo fiscal, quando o valor do crédito
tributário for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
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4.1 -
impugnação em primeira instância administrativa
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256,57
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4.2 -
recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes
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427,62
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4.3 -
realização de perícia
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2.138,14
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5 -
Análise em consulta formulada Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
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641,44
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6 -
Expedição de segunda via do cartão de inscrição de contribuinte no cadastro
estadual
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96,21
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7 - Pedido
de enquadramento no regime simplificado do ICMS para contribuinte já inscrito
(vide nota V)
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106,90
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8 - Pedido
de emissão de nota fiscal avulsa (vide nota IV)
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-
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NOTAS EXPLICATIVAS
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I - A taxa
prevista no item 1.1.4 não será devida no caso de pagamento do IPVA, quando
houver perda total do veículo automotor, ocasionada por incêndio ou qualquer
outra espécie de sinistro e, ainda, por configurar o mesmo objeto material de
delito enquadrado como crime. Tal fato deverá ser comprovado mediante
documento fornecido pela autoridade policial.
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II - A
taxa prevista no item 1.4 observará o seguinte: a) não será devida sobre os
pedidos de parcelamento relativos ao imposto sobre a transmissão de bens
imóveis e de direitos a ele relativos (ITBI) e ao imposto de transmissão
causa mortis e doação (ITD); b) terá por limite mínimo R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos) e limite
máximo R$ 641,44 (seiscentos e quarenta
e um reais e quarenta e quatro centavos).
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III - A
taxa referente a serviços prestados exclusivamente pela Internet poderá ser
dispensada, conforme dispuser a Secretaria de Estado de Fazenda.
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IV - A
taxa prevista no item 8 deixou de ser exigida pela Secretaria de Estado de
Fazenda, a partir de 01/07/2001, em virtude do preenchimento da Nota Fiscal
Avulsa ser de responsabilidade do interessado, conforme o artigo 36, do Livro
VI do Regulamento do ICMS.
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V - A taxa
prevista no item 7 não se aplica ao enquadramento no regime do Simples
Nacional.
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OBSERVAÇÕES
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1 - Os
contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, que comprovem
esta condição, recolherão com desconto de 70% (setenta por cento) as taxas
referentes à administração fazendária constantes deste anexo, nos termos do
caput do artigo 5.º da Lei Estadual n.º 5.147/07.
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2 - As
pessoas físicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS estão isentas
do pagamento da taxa de serviços estaduais referentes à administração
tributária constantes deste anexo, nos termos do parágrafo único do artigo
5.º da Lei Estadual n.º 5.147/07.
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