Dúvidas Frequentes
Como declarar a RAIS
CNPJ MATRIZ/FILIAL
CEI
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
SALÁRIO CONTRATUAL
HORAS EXTRAS MENSAIS
AFASTAMENTO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL
ERROS OU INCONSISTÊNCIAS
DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL
DIRIGENTES SINDICAIS
CNPJ Matriz/Filial
Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?
R: A empresa/entidade que possui
filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no
ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento –
CNPJ específico (subarquivo).
É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?
R.: Não. A RAIS das filiais poderá
ser entregue pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o
CNPJ da filial a qual estiveram vinculados. (atenção!!)
Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
R: A declaração deve ser fornecida
separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a
declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado
em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da
Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum
empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a
declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º
obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI
correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados ao CEI.
Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
R: Deverão ser feitas duas
declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os
empregados até a data em que ocorreu a transferência; e segundo, declarar a
RAIS da inscrição do CNPJ com os respectivos empregados, considerando como data
de admissão a data da transferência.
Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que no decorrer do ano base mudou a razão social?
R: Deve informar a razão social
vigente em Dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da
Receita Federal.
Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?
R.: Na geração da RAIS, podem ser
incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade; o programa
GDRAIS2011 providenciará a geração do arquivo de entrega com os
estabelecimentos selecionados.
CEI
Pessoa física inscrita no CEI que teve funcionários no ano-base deve declarar RAIS?
R: Sim. O estabelecimento inscrito no
Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou empregado durante o ano-base
deve declarar a RAIS.
O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está obrigado a declarar a RAIS negativa?
R.: Não. O estabelecimento está
dispensado de declarar a RAIS negativa.
Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
R:
A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º
Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e
deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que
trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve
nenhum empregado no ano base.
2º
Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01
para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado
informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos
trabalhadores vinculados.
Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
R:
Deverão ser feitas duas declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da
inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e
em segundo, declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando
como data de admissão a data da transferência.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO
Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?
R:
A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu
quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço?
R:
A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu
quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes
prestam serviço.
SALÁRIO CONTRATUAL
Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?
R:
Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no
contrato de trabalho.
Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão.
R:
Para o empregado cuja CTPS conste salário+ comissão, informar o salário-base
acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base
Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?
R.: Para empregado cujo salário é
pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se
informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.
Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?
R.: Informar o vencimento básico,
conforme valor fixado em lei.
HORAS EXTRAS MENSAIS
No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?
R: Não. Deve informar no campo “horas
extras mensais” somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo
empregado/servidor.
AFASTAMENTO
Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?
R: Não. Deverão ser informados
somente afastamentos superiores há 15 dias ininterruptos.
Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?
R: Sim. Para os afastamentos
iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de
janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser
declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base
2011.
Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?
R: Não. Empregado afastado por motivo
de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não
deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.
Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS?
R: Para os afastamentos iniciados em
ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. O
término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou
seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.
Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?
R: Sim. E durante o período do
afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
- Trabalhadores Celetistas deverá
informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do
empregador durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá
informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do
afastamento.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Empresa recolhe a contribuição sindical patronal para mais de um sindicato. Como declarar na RAIS?
R: A empresa que recolhe em favor de
mais de uma entidade sindical patronal, deve ser informado o CNPJ da entidade
sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) da
empresa.
Quando a contribuição sindical da empresa é paga com multa e juros, o valor a ser informado na RAIS é o valor principal ou o valor acrescido com a multa?
R: A empresa deverá informar o valor
total da contribuição sindical, em reais (com centavos), pago no ano-base pela
empresa à entidade sindical patronal.
Empresa/Entidade sem fins lucrativos que não recolhe contribuição sindical patronal, o que deve informar na RAIS?
R: Embora seja de recolhimento
obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber:
entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo
SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.
Como informar na RAIS a contribuição sindical patronal de estabelecimento que efetuou o recolhimento de forma centralizada na matriz ou na filial?
R: Caberá ao estabelecimento (matriz
ou filial) que realizou o pagamento da contribuição de forma centralizada,
informar a entidade sindical beneficiária e o valor total pago. Deve ser
marcada a opção “NÃO” como resposta a pergunta referente à centralização.
Na declaração dos demais
estabelecimentos deve ser informado no campo “estabelecimento centralizador da
contribuição sindical” o CNPJ da Matriz ou Filial que efetuou o pagamento das
contribuições sindicais de forma centralizada. Deve ser selecionada a opção
“SIM” como resposta a pergunta referente à centralização.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL
A contribuição paga por profissionais liberais em favor de conselhos de fiscalização da profissão deve ser informada no campo da contribuição sindical?
R: Não. Conselho de fiscalização de
profissão não é entidade sindical, portanto, a contribuição a este conselho
difere da contribuição sindical. A CLT não excetua o recolhimento da
contribuição sindical dos profissionais liberais que tenham efetuado pagamento
das contribuições em favor de seus conselhos respectivos. Apenas no caso dos
advogados, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADIN 2522/DF, que são isentos
do recolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei nº 8.906/94
atribuiu à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, funções tradicionalmente desempenhadas
por sindicatos, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria.
A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido admitido posteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?
R: Caso a contribuição sindical do
empregado já tenha sido recolhida por outra empresa/entidade, a empresa atual
está dispensada de informar os campos “CNPJ da entidade sindical” e “valor
total”. Se a contribuição sindical não foi recolhida pela a empresa anterior, é
necessário que a empresa atual informe.
A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido desligado anteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?
R: No caso de empregados desligados
anteriormente ao mês do recolhimento da contribuição sindical, não é necessário
o preenchimento do campo.
ERROS OU INCONSISTÊNCIAS
Como serão
tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas
facilitadores?
Como serão tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas facilitadores?
R: Para evitar inconsistências que
não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem
ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2011 gera os relatórios
necessários para correção de erros.
Havendo erros ou inconsistências, o
estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:
a) utilizar a opção "IMPORTAR"
disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2011 para proceder
à correção dos erros;
b) após a correção dos erros, o
estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar
inconsistências" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa
GDRAIS2011, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado;
e
c) realizados os procedimentos dos
itens a e b acima, providenciar a gravação final do arquivo.
DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL
Como proceder para declarar a RAIS após o prazo legal?
R.: Após o prazo legal, as
declarações da RAIS 2011 devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a
utilização do programas GDRAIS2011.
As declarações de exercícios
anteriores devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a utilização
dos programas GDRAIS Genérico e RAISNET2011, ou entregues nas Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE’s), Gerências Regionais do Trabalho e
Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
DIRIGENTES SINDICAIS
Como deve ser a declaração do Dirigente Sindical?
R.: O dirigente sindical deve ser
declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de
origem, caso o mesmo tenha recebido remuneração no ano-base de ambas as partes;
Caso o empregado/servidor tenha
recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do estabelecimento/órgão de
origem apenas este deve informá-lo na RAIS;
Caso o empregado/servidor tenha
recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do sindicato apenas este deve
informá-lo na RAIS com o tipo 80 (diretor sem vínculo empregatício para o qual
a empresa/órgão tenha optado pelo recolhimento do FGTS ou Dirigente sindical).
Central de Atendimento: 0800-7282326
Esplanada dos Ministérios, Bl. "F", Edifício-Anexo, Ala "B" Sala 204 | 70059-900 - Brasília /DF