sábado, 2 de junho de 2012

RAIS - Dúvidas Frequentes




Dúvidas Frequentes


Como declarar a RAIS



CNPJ Matriz/Filial



Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?

R: A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo).


É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?

R.: Não. A RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados. (atenção!!)


Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?

R: A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados ao CEI.


Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?

R: Deverão ser feitas duas declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e segundo, declarar a RAIS da inscrição do CNPJ com os respectivos empregados, considerando como data de admissão a data da transferência.


Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que no decorrer do ano base mudou a razão social?

R: Deve informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal.


Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?

R.: Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade; o programa GDRAIS2011 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.



CEI



Pessoa física inscrita no CEI que teve funcionários no ano-base deve declarar RAIS?

R: Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.


O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está obrigado a declarar a RAIS negativa?

R.: Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.


Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?

R: A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados.


Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?

R: Deverão ser feitas duas declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e em segundo, declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando como data de admissão a data da transferência.



EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO



Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?

R: A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.



EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO



Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço?

R: A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes prestam serviço.


SALÁRIO CONTRATUAL



Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?

R: Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.


Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão.

R: Para o empregado cuja CTPS conste salário+ comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base


Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?

R.: Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.


Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?

R.: Informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.



HORAS EXTRAS MENSAIS



No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?

R: Não. Deve informar no campo “horas extras mensais” somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor.


AFASTAMENTO



Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?

R: Não. Deverão ser informados somente afastamentos superiores há 15 dias ininterruptos.


Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

R: Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2011.


Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?

R: Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.


Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS?

R: Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.


Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?

R: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL



Empresa recolhe a contribuição sindical patronal para mais de um sindicato. Como declarar na RAIS?

R: A empresa que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal, deve ser informado o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) da empresa.


Quando a contribuição sindical da empresa é paga com multa e juros, o valor a ser informado na RAIS é o valor principal ou o valor acrescido com a multa?

R: A empresa deverá informar o valor total da contribuição sindical, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.


Empresa/Entidade sem fins lucrativos que não recolhe contribuição sindical patronal, o que deve informar na RAIS?

R: Embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.


Como informar na RAIS a contribuição sindical patronal de estabelecimento que efetuou o recolhimento de forma centralizada na matriz ou na filial?

R: Caberá ao estabelecimento (matriz ou filial) que realizou o pagamento da contribuição de forma centralizada, informar a entidade sindical beneficiária e o valor total pago. Deve ser marcada a opção “NÃO” como resposta a pergunta referente à centralização.
Na declaração dos demais estabelecimentos deve ser informado no campo “estabelecimento centralizador da contribuição sindical” o CNPJ da Matriz ou Filial que efetuou o pagamento das contribuições sindicais de forma centralizada. Deve ser selecionada a opção “SIM” como resposta a pergunta referente à centralização.



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL



A contribuição paga por profissionais liberais em favor de conselhos de fiscalização da profissão deve ser informada no campo da contribuição sindical?

R: Não. Conselho de fiscalização de profissão não é entidade sindical, portanto, a contribuição a este conselho difere da contribuição sindical. A CLT não excetua o recolhimento da contribuição sindical dos profissionais liberais que tenham efetuado pagamento das contribuições em favor de seus conselhos respectivos. Apenas no caso dos advogados, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADIN 2522/DF, que são isentos do recolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei nº 8.906/94 atribuiu à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, funções tradicionalmente desempenhadas por sindicatos, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.


A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido admitido posteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?

R: Caso a contribuição sindical do empregado já tenha sido recolhida por outra empresa/entidade, a empresa atual está dispensada de informar os campos “CNPJ da entidade sindical” e “valor total”. Se a contribuição sindical não foi recolhida pela a empresa anterior, é necessário que a empresa atual informe.


A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido desligado anteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?

R: No caso de empregados desligados anteriormente ao mês do recolhimento da contribuição sindical, não é necessário o preenchimento do campo.


ERROS OU INCONSISTÊNCIAS



Como serão tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas facilitadores?

R: Para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2011 gera os relatórios necessários para correção de erros.
Havendo erros ou inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:
a) utilizar a opção "IMPORTAR" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2011 para proceder à correção dos erros;
b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar inconsistências" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2011, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado; e
c) realizados os procedimentos dos itens a e b acima, providenciar a gravação final do arquivo.


DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL



Como proceder para declarar a RAIS após o prazo legal?

R.: Após o prazo legal, as declarações da RAIS 2011 devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a utilização do programas GDRAIS2011.
As declarações de exercícios anteriores devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a utilização dos programas GDRAIS Genérico e RAISNET2011, ou entregues nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE’s), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.


DIRIGENTES SINDICAIS



Como deve ser a declaração do Dirigente Sindical?

R.: O dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo tenha recebido remuneração no ano-base de ambas as partes;
Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do estabelecimento/órgão de origem apenas este deve informá-lo na RAIS;
Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do sindicato apenas este deve informá-lo na RAIS com o tipo 80 (diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/órgão tenha optado pelo recolhimento do FGTS ou Dirigente sindical).




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