terça-feira, 5 de junho de 2012

PORTARIA SUACIEF N.º 019 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011


http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=tributaria&file=/legislacao/tributaria/portarias/suacief/2011/019.shtml

PORTARIA SUACIEF N.º 019 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Divulga os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2012.
 
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei n.º 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n.º 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SEFAZ n.º 465, de 21 de dezembro de 2011, que fixou em R$ 2,2752 (dois reais, dois mil setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2012 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei n.º 5.147/2001, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2012.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2011
JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente