domingo, 17 de junho de 2012

MEI

3. A criação do MEI tem por objetivo:
a) legalização da pequena atividade informal (ambulantes, sapateiros, manicuras,
encanadores, eletricistas, pedreiros etc);
b) proteção previdenciária desses empresários.

4. Definição de MEI
a) Empresário individual;
b) Receita bruta anual menor ou igual  R$ 60 mil.
c) Optante pelo Simples Nacional;
d) Proibido exercer atividades Anexos IV e/ou V, exceto atividade isolada autorizada p/ CGSN;
e) Sem filiais;
f) Não participar de outra empresa; e
g) Ter, no máximo, um único empregado que receba exclusivamente:
- um salário mínimo; ou
- o piso salarial da categoria profissional.