quarta-feira, 6 de junho de 2012

DIPJ X PER/DCOMP


Tipos de Termos de Intimação gerados na análise do crédito de Saldos Negativos

DIPJ X PER/DCOMP – ausência de entrega de DIPJ
Ocorrência
*       Para o período de apuração do crédito informado pelo contribuinte no PER/DCOMP, não foi localizada DIPJ correspondente nos sistemas da SRF.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, possivelmente confundindo-se nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
*       Contribuinte não entregou a DIPJ correspondente.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Caso o período de apuração do crédito indicado no PER/DCOMP esteja correto, transmitir a DIPJ correspondente da qual o contribuinte encontra-se omisso.
*       Transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – inexistência de tributação pelo lucro real
Ocorrência
*       Para o período de apuração do crédito informado pelo contribuinte no PER/DCOMP, a DIPJ localizada não indica ter havido tributação no período pelo lucro real.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
*       Contribuinte tributado pelo lucro presumido apurou saldo negativo e, indevidamente, transmitiu PER/DCOMP eletrônico, quando o procedimento correto para documentos transmitidos até 31/12/2005 teria sido o protocolo de processo administrativo.
*       Contribuinte equivocou-se no preenchimento da DIPJ, não indicando corretamente a forma de tributação do lucro do período.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Caso tenha havido apuração de saldo negativo por contribuinte tributado pelo lucro presumido, transmitir PER/DCOMP retificador indicando ser esta a forma de tributação do lucro no período na versão atual do PGD PER/DCOMP, é possível identificar a forma de tributação).
*       Transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir DIPJ retificadora, caso a forma de tributação do lucro no período tenha sido informada na declaração em desacordo com a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – localizada mais de uma DIPJ para o período
Ocorrência
*       Para o período de apuração do crédito informado pelo contribuinte no PER/DCOMP, foi localizada mais de uma DIPJ para o período.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
*       Contribuinte que passou por evento de situação especial no período de apuração do saldo negativo (fusão, incorporação, cisão) equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, dando a entender que abrangeria todo o trimestre ou exercício.
*       Contribuinte, embora tenha passado por evento de situação especial no período, apresentou DIPJ indicando como período de abrangência todo o ano-calendário.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir DIPJ retificadora, indicando corretamente o período de abrangência a que se refere.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – divergência na forma de apuração do crédito
Ocorrência
*       No PER/DCOMP, o contribuinte informou que a forma de apuração era anual, quando na DIPJ consta para o mesmo período apuração trimestral, ou vice-versa.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
*       Contribuinte equivocou-se no preenchimento da DIPJ ou do PER/DCOMP, não indicando corretamente em um dos dois documentos a forma de apuração do período.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir PER/DCOMP retificador indicando corretamente a forma de apuração do crédito, coerente com a informação prestada na DIPJ.
*       Transmitir DIPJ retificadora indicando corretamente a forma de apuração do crédito, coerente com a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – apuração trimestral na DIPJ e mais de um trimestre no PER/DCOMP
Ocorrência
*       Na DIPJ, foi informada para o período apuração trimestral, enquanto no PER/DCOMP o contribuinte assinalou que a forma de apuração era "Outra" e indicou como período inicial e final, datas que correspondem a mais de um trimestre.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se no preenchimento do PER/DCOMP, detalhando saldo negativo acumulado de mais de um trimestre.
*       Contribuinte equivocou-se no preenchimento da DIPJ, não indicando corretamente a forma de apuração do período.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir DIPJ retificadora indicando corretamente a forma de apuração do crédito, coerente com a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – valor do saldo negativo
Ocorrência
*       No PER/DCOMP, o contribuinte informou "valor do saldo negativo" divergente do que consta na DIPJ.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
*       Contribuinte informou apenas parte do saldo negativo apurado, em desacordo com a orientação constante do Ajuda do PGD PER/DCOMP:
*       Ficha Saldo Negativo de IRPJ - Valor do Saldo Negativo: Informar o valor do saldo negativo de IRPJ apurado no período a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou a Declaração de Compensação, conforme informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou na Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIRPJ).
*       Contribuinte equivocou-se no preenchimento da DIPJ, não informando corretamente a apuração do saldo negativo do período.
Informação na DIRPJ/DIPJ, do valor do saldo negativo do período:
Exercício
DIRPJ/DIPJ
Qualificação PJ
Saldo Negativo IRPJ
Saldo Negativo CSLL
Ficha
Linha
Ficha
Linha
1998 (DIRPJ)
PJ em geral
08
18
11
23
1999 (DIRPJ)
PJ em geral
08
18
11
23
1999 (DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
13
17
30
26
Financeira ou seguradora
13
13
2000 (DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
13A
18
30
31
Financeira ou seguradora
13B
14
2001, 2002, 2003
(DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
12A
18
17
42
Financeira ou seguradora
12B
13
2004 (DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
12A
19
17
48
Financeira ou seguradora
12B
14
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir PER/DCOMP retificador indicando corretamente o valor do saldo negativo apurado no período, coerente com a informação prestada na DIPJ, e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir DIPJ retificadora informando corretamente a apuração do saldo negativo do período, coerente com a com a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da divergência no valor do saldo negativo, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
*       Divergências no total do crédito detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ).
*       Diferença nos débitos por estimativa na DIPJ e DCTF (ver: Termos de intimação > DCTF x DIPJ - Diferença nos débitos por estimativa).
*       Omissão na entrega de DCTF (ver: Termos de intimação saldos negativos saldos negativos > DCTF x DIPJ - Ausência de entrega de DCTF).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – ausência de apuração de saldo negativo
Ocorrência
*       Embora o contribuinte tenha apresentado PER/DCOMP detalhando crédito de saldo negativo, na DIPJ foi apurado tributo a pagar ou o valor informado na linha correspondente é zero.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
*       Contribuinte equivocou-se no preenchimento da DIPJ, não informando corretamente a apuração do saldo negativo do período.
Informação, na DIRPJ/DIPJ, do valor do saldo negativo do período:
Exercício
DIRPJ/DIPJ
Qualificação PJ
Saldo Negativo IRPJ
Saldo Negativo CSLL
Ficha
Linha
Ficha
Linha
1998 (DIRPJ)
PJ em geral
08
18
11
23
1999 (DIRPJ)
PJ em geral
08
18
11
23
1999 (DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
13
17
30
26
Financeira ou seguradora
13
13
2000 (DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
13A
18
30
31
Financeira ou seguradora
13B
14
2001, 2002, 2003
(DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
12A
18
17
42
Financeira ou seguradora
12B
13
2004 (DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
12A
19
17
48
Financeira ou seguradora
12B
14
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir DIPJ retificadora informando corretamente a apuração do saldo negativo do período, coerente com a com a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da inconsistência no valor do saldo negativo, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
*       Divergências no total do crédito detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ).
*       Diferença nos débitos por estimativa na DIPJ e DCTF (ver: Termos de intimação saldos negativos > DCTF x DIPJ - Diferença nos débitos por estimativa).
*       Omissão na entrega de DCTF (ver: Termos de intimação saldos negativos > DCTF x DIPJ -Ausência de entrega de DCTF).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ
Ocorrência
*       No PER/DCOMP, o somatório das parcelas de crédito informadas pelo contribuinte é inferior à informação correspondente que consta na DIPJ.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
*       Contribuinte detalhou no PER/DCOMP apenas parte do crédito que influenciou a apuração do saldo negativo do período.
Informações complementares:
Linhas cujo somatório representa o crédito informado na DIRPJ/DIPJ, mesmo crédito que deve ser demonstrado no PER/DCOMP:
Exercício
DIRPJ/DIPJ
Qualificação PJ
Saldo Negativo
IRPJ
Saldo Negativo CSLL
Ficha
Linhas
Ficha
Linhas
1998 (DIRPJ)
PJ em geral
08
14 a 17
11
22
1999 (DIRPJ)
PJ em geral
08
14 a 17
11
22
1999 (DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
13
12 a 16
30
24 e 25
Financeira ou seguradora
13
08 a 12
2000 (DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
13A
12 a 17
30
27 a 30
Financeira ou seguradora
13B
08 a 13
2001, 2002, 2003
(DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
12A
12 a 17
17
38 a 41
Financeira ou seguradora
12B
08 a 13
2004 (DIPJ)
PJ em geral ou corretora seguros
12A
12 a 18
17
41 a 47
Financeira ou seguradora
12B
07 a 13
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir PER/DCOMP retificador detalhando corretamente todas as parcelas de crédito que influenciaram a apuração do saldo negativo, coerente com a informação prestada na DIPJ.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da divergência no total do crédito detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
*       Divergências no valor do saldo negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Valor do saldo negativo).
*       Inexistência de apuração de saldo negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Ausência de apuração de saldo negativo).
*       Diferença nos débitos por estimativa na DIPJ e DCTF (ver: Termos de intimação saldos negativos > DCTF x DIPJ - Diferença nos débitos por estimativa).
*       Omissão na entrega de DCTF (ver: Termos de intimação saldos negativos > DCTF x DIPJ - Ausência de entrega de DCTF).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DCTF X DIPJ – ausência de entrega de DCTF
Ocorrência
*       Para o período de apuração informado no PER/DCOMP, o contribuinte não entregou a(s) DCTF correspondente(s).
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
*       Contribuinte de fato encontra-se omisso de entrega de DCTF.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
*       Transmitir a(s) DCTF correspondente(s) ao ano-calendário de apuração do PER/DCOMP.
*       Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!
No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da omissão na entrega de DCTF, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
*       Divergências no valor do saldo negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Valor do saldo negativo).
*       Inexistência de apuração de saldo negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Ausência de apuração de saldo negativo).
*       Divergência no total do crédito detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DCTF X DIPJ – diferença nos débitos por estimativa
  1. Ocorrência
*       No caso de apuração anual do saldo negativo, comparando-se os débitos mensais por estimativa informados na ficha própria da DIPJ com o débito correspondente na DCTF, verifica-se que há diferença nos valores informados.
Importante! Só serão consideradas diferenças passíveis de intimação quando o valor informado na DCTF for inferior ao débito apurado para o mesmo mês na ficha de estimativas da DIPJ.
Origem provável da inconsistência
*       Contribuinte equivocou-se ao preencher a DIPJ e/ou DCTF, apresentando informações incoerentes entre as declarações.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
*       Transmitir DIPJ e/ou DCTF(s) retificadora, com informações coerentes entre si e que sejam consistentes com a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da divergência entre os débitos por estimativa informados na DIPJ e DCTF, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
*       Divergências no valor do saldo negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Valor do saldo negativo).  
*       Inexistência de apuração de saldo negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Ausência de apuração de saldo negativo).
*       Divergência no total do crédito detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP - Total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".