Tipos de Termos de Intimação gerados na análise do crédito de Saldos Negativos
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Ocorrência
Para
o período de apuração do crédito informado pelo contribuinte no PER/DCOMP, não
foi localizada DIPJ correspondente nos sistemas da SRF.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte
equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, possivelmente
confundindo-se nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra
geral o ano seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de
ocorrência dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
Contribuinte
não entregou a DIPJ correspondente.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte
Caso
o período de apuração do crédito indicado no PER/DCOMP esteja correto,
transmitir a DIPJ correspondente da qual o contribuinte encontra-se omisso.
Transmitir
PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do
crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
Transmitir
Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – inexistência de tributação pelo lucro real
Ocorrência
Para
o período de apuração do crédito informado pelo contribuinte no PER/DCOMP, a
DIPJ localizada não indica ter havido tributação no período pelo lucro real.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte
equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se
nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano
seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência
dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
Contribuinte
tributado pelo lucro presumido apurou saldo negativo e, indevidamente, transmitiu
PER/DCOMP eletrônico, quando o procedimento correto para documentos
transmitidos até 31/12/2005 teria sido o protocolo de processo administrativo.
Contribuinte
equivocou-se no preenchimento da DIPJ, não indicando corretamente a forma de
tributação do lucro do período.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Caso
tenha havido apuração de saldo negativo por contribuinte tributado pelo lucro
presumido, transmitir PER/DCOMP retificador indicando ser esta a forma de
tributação do lucro no período na versão atual do PGD PER/DCOMP, é possível
identificar a forma de tributação).
Transmitir
PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do
crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
Transmitir
DIPJ retificadora, caso a forma de tributação do lucro no período tenha sido
informada na declaração em desacordo com a escrituração contábil e fiscal do
contribuinte.
Transmitir
Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – localizada mais de uma DIPJ para o período
Ocorrência
Para
o período de apuração do crédito informado pelo contribuinte no PER/DCOMP, foi
localizada mais de uma DIPJ para o período.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte
equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se
nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano
seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência
dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
Contribuinte
que passou por evento de situação especial no período de apuração do saldo
negativo (fusão, incorporação, cisão) equivocou-se ao indicar o período de
apuração do crédito, dando a entender que abrangeria todo o trimestre ou
exercício.
Contribuinte,
embora tenha passado por evento de situação especial no período, apresentou
DIPJ indicando como período de abrangência todo o ano-calendário.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Transmitir
PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do
crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
Transmitir
DIPJ retificadora, indicando corretamente o período de abrangência a que se
refere.
Transmitir
Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – divergência na forma de apuração do crédito
Ocorrência
No PER/DCOMP, o contribuinte
informou que a forma de apuração era anual, quando na DIPJ consta para o mesmo
período apuração trimestral, ou vice-versa.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte
equivocou-se ao indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se
nos conceitos de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano
seguinte ao de apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência
dos fatos geradores que geraram o saldo negativo).
Contribuinte
equivocou-se no preenchimento da DIPJ ou do PER/DCOMP, não indicando
corretamente em um dos dois documentos a forma de apuração do período.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Transmitir PER/DCOMP retificador
alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o
detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
Transmitir PER/DCOMP retificador
indicando corretamente a forma de apuração do crédito, coerente com a
informação prestada na DIPJ.
Transmitir DIPJ retificadora
indicando corretamente a forma de apuração do crédito, coerente com a
escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
Transmitir Pedido de Cancelamento
para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – apuração trimestral na DIPJ e mais de um trimestre no PER/DCOMP
Ocorrência
Na DIPJ, foi informada para o
período apuração trimestral, enquanto no PER/DCOMP o contribuinte assinalou que
a forma de apuração era "Outra" e indicou como período inicial e
final, datas que correspondem a mais de um trimestre.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte equivocou-se no
preenchimento do PER/DCOMP, detalhando saldo negativo acumulado de mais de um
trimestre.
Contribuinte equivocou-se no
preenchimento da DIPJ, não indicando corretamente a forma de apuração do
período.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Transmitir
PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do
crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
Transmitir
DIPJ retificadora indicando corretamente a forma de apuração do crédito,
coerente com a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
Transmitir
Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante: para entender os dados que constam do Termo de Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos Negativos".
DIPJ X PER/DCOMP – valor do saldo negativo
Ocorrência
No PER/DCOMP, o contribuinte
informou "valor do saldo negativo" divergente do que consta na DIPJ.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte equivocou-se ao
indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos
de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de
apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos
geradores que geraram o saldo negativo).
Contribuinte
informou apenas parte do saldo negativo apurado, em desacordo com a orientação
constante do Ajuda do PGD PER/DCOMP:
Ficha Saldo Negativo de IRPJ -
Valor do Saldo Negativo: Informar o valor do saldo negativo de IRPJ apurado no
período a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou
a Declaração de Compensação, conforme informado na Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou na Declaração de Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (DIRPJ).
Contribuinte
equivocou-se no preenchimento da DIPJ, não informando corretamente a apuração
do saldo negativo do período.
Informação na DIRPJ/DIPJ, do valor do
saldo negativo do período:
Exercício
DIRPJ/DIPJ |
Qualificação
PJ
|
Saldo
Negativo IRPJ
|
Saldo
Negativo CSLL
|
||
Ficha
|
Linha
|
Ficha
|
Linha
|
||
1998 (DIRPJ) |
PJ em geral |
08 |
18 |
11 |
23 |
1999 (DIRPJ) |
PJ em geral |
08 |
18 |
11 |
23 |
1999 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
13 |
17 |
30 |
26 |
Financeira ou seguradora |
13 |
13 |
|||
2000 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
13A |
18 |
30 |
31 |
Financeira ou seguradora |
13B |
14 |
|||
2001, 2002, 2003 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
12A |
18 |
17 |
42 |
Financeira ou seguradora |
12B |
13 |
|||
2004 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
12A |
19 |
17 |
48 |
Financeira ou seguradora |
12B |
14 |
Transmitir PER/DCOMP retificador
alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o
detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
Transmitir PER/DCOMP retificador
indicando corretamente o valor do saldo negativo apurado no período, coerente
com a informação prestada na DIPJ, e corrigindo o detalhamento do crédito
pretendido, se for o caso.
Transmitir DIPJ retificadora
informando corretamente a apuração do saldo negativo do período, coerente com a
com a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
Transmitir Pedido de Cancelamento
para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da divergência no valor do saldo negativo, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
Divergências
no total do crédito detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ (ver: Termos de intimação
saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP -
Total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ).
Diferença
nos débitos por estimativa na DIPJ e DCTF (ver: Termos de intimação > DCTF x DIPJ -
Diferença nos débitos por estimativa).
Omissão
na entrega de DCTF (ver: Termos de intimação saldos negativos saldos negativos
> DCTF x DIPJ -
Ausência de entrega de DCTF).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos
sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos
Negativos". DIPJ X PER/DCOMP – ausência de apuração de saldo negativo
Ocorrência
Embora o contribuinte tenha
apresentado PER/DCOMP detalhando crédito de saldo negativo, na DIPJ foi apurado
tributo a pagar ou o valor informado na linha correspondente é zero.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte equivocou-se ao
indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos
de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de
apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos
geradores que geraram o saldo negativo).
Contribuinte equivocou-se no
preenchimento da DIPJ, não informando corretamente a apuração do saldo negativo
do período.
Informação, na DIRPJ/DIPJ, do valor do
saldo negativo do período:
Exercício
DIRPJ/DIPJ |
Qualificação
PJ
|
Saldo
Negativo IRPJ
|
Saldo
Negativo CSLL
|
||
Ficha
|
Linha
|
Ficha
|
Linha
|
||
1998 (DIRPJ) |
PJ em geral |
08 |
18 |
11 |
23 |
1999 (DIRPJ) |
PJ em geral |
08 |
18 |
11 |
23 |
1999 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
13 |
17 |
30 |
26 |
Financeira ou seguradora |
13 |
13 |
|||
2000 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
13A |
18 |
30 |
31 |
Financeira ou seguradora |
13B |
14 |
|||
2001, 2002, 2003 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
12A |
18 |
17 |
42 |
Financeira ou seguradora |
12B |
13 |
|||
2004 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
12A |
19 |
17 |
48 |
Financeira ou seguradora |
12B |
14 |
Transmitir PER/DCOMP retificador
alterando a informação quanto ao período de apuração do crédito e corrigindo o
detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
Transmitir DIPJ retificadora
informando corretamente a apuração do saldo negativo do período, coerente com a
com a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
Transmitir Pedido de Cancelamento
para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção!No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da inconsistência no valor do saldo negativo, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
Divergências no total do crédito
detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ (ver: Termos de intimação saldos negativos
> DIPJ x PER/DCOMP -
Total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ).
Diferença nos débitos por
estimativa na DIPJ e DCTF (ver: Termos de intimação saldos negativos > DCTF x DIPJ -
Diferença nos débitos por estimativa).
Omissão
na entrega de DCTF (ver: Termos de intimação saldos negativos > DCTF x DIPJ
-Ausência de entrega de DCTF).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos
sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos
Negativos".DIPJ X PER/DCOMP – total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ
Ocorrência
No PER/DCOMP, o somatório das
parcelas de crédito informadas pelo contribuinte é inferior à informação
correspondente que consta na DIPJ.
Origem provável da inconsistência
Contribuinte equivocou-se ao
indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos
de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de
apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos
geradores que geraram o saldo negativo).
Contribuinte detalhou no PER/DCOMP
apenas parte do crédito que influenciou a apuração do saldo negativo do
período.
Informações complementares:Linhas cujo somatório representa o crédito informado na DIRPJ/DIPJ, mesmo crédito que deve ser demonstrado no PER/DCOMP:
Exercício
DIRPJ/DIPJ |
Qualificação
PJ
|
Saldo
Negativo
IRPJ |
Saldo
Negativo CSLL
|
||
Ficha
|
Linhas
|
Ficha
|
Linhas
|
||
1998 (DIRPJ) |
PJ em geral |
08 |
14 a 17 |
11 |
22 |
1999 (DIRPJ) |
PJ em geral |
08 |
14 a 17 |
11 |
22 |
1999 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
13 |
12 a 16 |
30 |
24 e 25 |
Financeira ou seguradora |
13 |
08 a 12 |
|||
2000 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
13A |
12 a 17 |
30 |
27 a 30 |
Financeira ou seguradora |
13B |
08 a 13 |
|||
2001, 2002, 2003 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
12A |
12 a 17 |
17 |
38 a 41 |
Financeira ou seguradora |
12B |
08 a 13 |
|||
2004 (DIPJ) |
PJ em geral ou corretora seguros |
12A |
12 a 18 |
17 |
41 a 47 |
Financeira ou seguradora |
12B |
07 a 13 |
Transmitir
PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do
crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
Transmitir
PER/DCOMP retificador detalhando corretamente todas as parcelas de crédito que
influenciaram a apuração do saldo negativo, coerente com a informação prestada
na DIPJ.
Transmitir
Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da divergência no total do crédito detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
Divergências no valor do saldo
negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP -
Valor do saldo negativo).
Inexistência de apuração de saldo
negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP -
Ausência de apuração de saldo negativo).
Diferença nos débitos por estimativa
na DIPJ e DCTF (ver: Termos de intimação saldos negativos > DCTF x DIPJ -
Diferença nos débitos por estimativa).
Omissão na entrega de DCTF (ver:
Termos de intimação saldos negativos > DCTF x DIPJ -
Ausência de entrega de DCTF).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos
sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos
Negativos".DCTF X DIPJ – ausência de entrega de DCTF
Ocorrência
Para
o período de apuração informado no PER/DCOMP, o contribuinte não entregou a(s)
DCTF correspondente(s).
Origem provável da inconsistência
Contribuinte equivocou-se ao
indicar o período de apuração do crédito, talvez confundindo-se nos conceitos
de exercício (correspondente ao da DIPJ, regra geral o ano seguinte ao de
apuração do saldo negativo) e ano-calendário (ano de ocorrência dos fatos
geradores que geraram o saldo negativo).
Contribuinte de fato encontra-se
omisso de entrega de DCTF.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Transmitir
PER/DCOMP retificador alterando a informação quanto ao período de apuração do
crédito e corrigindo o detalhamento do crédito pretendido, se for o caso.
Transmitir
a(s) DCTF correspondente(s) ao ano-calendário de apuração do PER/DCOMP.
Transmitir
Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da
intimação.
Atenção!No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação
A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da omissão na entrega de DCTF, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
Divergências no valor do saldo
negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP -
Valor do saldo negativo).
Inexistência de apuração de saldo
negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP -
Ausência de apuração de saldo negativo).
Divergência no total do crédito
detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ (ver: Termos de intimação saldos negativos
> DIPJ x PER/DCOMP -
Total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos
sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos
Negativos". DCTF X DIPJ – diferença nos débitos por estimativa
- Ocorrência
No caso de apuração anual do saldo
negativo, comparando-se os débitos mensais por estimativa informados na ficha
própria da DIPJ com o débito correspondente na DCTF, verifica-se que há
diferença nos valores informados.
Importante! Só serão consideradas diferenças passíveis de
intimação quando o valor informado na DCTF for inferior ao débito apurado para
o mesmo mês na ficha de estimativas da DIPJ.Origem provável da inconsistência
Contribuinte equivocou-se ao
preencher a DIPJ e/ou DCTF, apresentando informações incoerentes entre as
declarações.
Providências a serem tomadas pelo
contribuinte
Transmitir DIPJ e/ou DCTF(s)
retificadora, com informações coerentes entre si e que sejam consistentes com a
escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
Consequência caso o sujeito passivo não
atenda à intimaçãoA análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.
Importante! Além da divergência entre os débitos por estimativa informados na DIPJ e DCTF, podem ser informadas, também, no mesmo Termo de Intimação:
Divergências no valor do saldo
negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP -
Valor do saldo negativo).
Inexistência de apuração de saldo
negativo (ver: Termos de intimação saldos negativos > DIPJ x PER/DCOMP -
Ausência de apuração de saldo negativo).
Divergência no total do crédito
detalhado no PER/DCOMP e na DIPJ (ver: Termos de intimação saldos negativos
> DIPJ x PER/DCOMP -
Total do crédito no PER/DCOMP e na DIPJ).
Importante: para entender os dados que constam do Termo de
Intimação, ver item 5 "Esclarecimentos
sobre dados constantes nas intimações geradas na análise do crédito de Saldos
Negativos".