CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
NOTA - O CFOP será interpretado de acordo com as Notas
Explicativas, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros
fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações
e prestações realizadas pelos contribuintes do imposto.
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000
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ENTRADAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as
operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado
na mesma unidade da Federação do destinatário.
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1.100
|
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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1.101
|
Compra para industrialização
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.
Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de
estabelecimento de outra cooperativa.
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1.102
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Compra para
comercialização
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas
neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de
cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
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1.111
|
Compra para
industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código as
compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
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1.113
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Compra para
comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as
compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
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1.116
|
Compra para
industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada
no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro”.
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1.117
|
Compra para
comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da
mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro”.
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1.118
|
Compra de mercadoria
para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja
venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código “5.120 - Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
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1.120
|
Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em
vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente
originário.
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1.121
|
Compra para
comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas
do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
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1.122
|
Compra para
industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
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1.124
|
Industrialização
efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”
ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
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1.125
|
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as
mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
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1.126
|
Compra para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
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1.150
|
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
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1.151
|
Transferência para
industrialização
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
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1.152
|
Transferência para
comercialização
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem comercializadas.
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1.153
|
Transferência de
energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as
entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
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1.154
|
Transferência para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
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1.200
|
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE
VALORES
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1.201
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Devolução de venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
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1.202
|
Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que
não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros”.
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1.203
|
Devolução de venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções
de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas
foram classificadas no código “5.109 - Venda de produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
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1.204
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Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
cujas saídas foram classificadas no código “5.110 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio”.
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1.205
|
Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
prestações de serviços de comunicação.
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1.206
|
Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
prestações de serviços de transporte.
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1.207
|
Anulação de valor
relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
venda de energia elétrica.
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1.208
|
Devolução de
produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste código as
devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos
para outros estabelecimentos da mesma empresa.
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1.209
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Devolução de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas
para outros estabelecimentos da mesma empresa.
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1.250
|
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
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1.251
|
Compra de energia
elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
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1.252
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também
serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento industrial de cooperativa.
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1.253
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão
classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento comercial de cooperativa.
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1.254
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de
serviços de transporte.
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1.255
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de
serviços de comunicação.
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1.256
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
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1.257
|
Compra de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
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|
1.300
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
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1.301
|
Aquisição de serviço
de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços
da mesma natureza.
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1.302
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
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1.303
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
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1.304
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
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1.305
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
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1.306
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de
produtor rural.
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1.350
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
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1.351
|
Aquisição de serviço
de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da
mesma natureza.
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1.352
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
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1.353
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
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1.354
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador
de serviços de comunicação.
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1.355
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Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
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1.356
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de
produtor rural.
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1.400
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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1.401
|
Compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento
industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
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1.403
|
Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão
classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
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1.406
|
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja
mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
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1.407
|
Compra de mercadoria para uso ou
consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
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1.408
|
Transferência para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
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1.409
|
Transferência para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao
regime de substituição tributária.
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1.410
|
Devolução de venda
de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento
em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”.
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1.411
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Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária”.
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1.414
|
Retorno de produção
do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas.
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1.415
|
Retorno de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas
para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não
comercializadas.
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1.450
|
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
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1.451
|
Retorno de animal do
estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as
entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema
integrado.
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1.452
|
Retorno de insumo
não utilizado na produção
Classificam-se neste código o
retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo
sistema integrado.
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1.500
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E
EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
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1.501
|
Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias em estabelecimento de “trading company”, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação.
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1.503
|
Entrada decorrente
de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção
do estabelecimento
Classificam-se neste código as
devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a
“trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código “5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com
fim específico de exportação”.
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|
1.504
|
Entrada decorrente
de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação,
adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a
“trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código “5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, com fim específico de exportação”.
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|
|
|
|
1.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
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1.551
|
Compra de bem para o
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
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|
1.552
|
Transferência de bem
do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
|
1.553
|
Devolução de venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido
classificadas no código “5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
|
|
1.554
|
Retorno de bem do
ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.554 -
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
|
|
1.555
|
Entrada de bem do
ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as
entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
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1.556
|
Compra de material
para uso ou consumo
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
|
|
1.557
|
Transferência de
material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as
entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
|
|
|
|
1.600
|
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
|
|
1.601
|
Recebimento, por
transferência, de crédito de ICMS
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por
transferência de outras empresas.
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|
1.602
|
Recebimento, por
transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de
ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à
compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de
apuração centralizada do imposto.
|
|
1.603
|
Ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado
pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação
aplicável.
|
|
1.604
|
Lançamento do crédito relativo à compra de
bem para o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito
de bens do ativo imobilizado.
|
|
|
|
|
1.605
|
Recebimento, por transferência, de saldo
devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma
empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
|
|
|
|
|
1.650
|
ENTRADAS DE
COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
|
1.651
|
Compra de combustível ou lubrificante para
industrialização subseqüente
Classificam-se
neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados
em processo de industrialização do próprio produto.
|
|
1.652
|
Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem comercializados.
|
|
1.653
|
Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste
código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em
processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou
por usuário final.
|
|
1.658
|
Transferência de combustível e lubrificante para
industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e
lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
|
|
1.659
|
Transferência de combustível e lubrificante para
comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e
lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem comercializados.
|
|
1.660
|
Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham
sido classificadas como “Venda de
combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
|
|
1.661
|
Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham
sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para
comercialização”.
|
|
1.662
|
Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham
sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por
consumidor ou usuário final”.
|
|
1.663
|
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se
neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
|
|
1.664
|
Retorno de combustível ou lubrificante
remetido para armazenagem
Classificam-se
neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis
ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
|
|
|
|
|
1.900
|
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
|
|
1.901
|
Entrada para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as
entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
|
1.902
|
Retorno de
mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código o
retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda,
incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
|
|
1.903
|
Entrada de mercadoria
remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as
entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não
aplicados no referido processo.
|
|
1.904
|
Retorno de remessa
para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
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1.905
|
Entrada de
mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém
geral.
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1.906
|
Retorno de
mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
|
|
1.907
|
Retorno simbólico de
mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as
entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao
estabelecimento depositante.
|
|
1.908
|
Entrada de bem por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as
entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
|
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1.909
|
Retorno de bem
remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as
entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
|
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1.910
|
Entrada de
bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
|
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1.911
|
Entrada de amostra
grátis
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
|
|
1.912
|
Entrada de mercadoria
ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
|
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1.913
|
Retorno de
mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
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1.914
|
Retorno de
mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
|
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1.915
|
Entrada de
mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
|
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1.916
|
Retorno de
mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
|
|
1.917
|
Entrada de
mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou
industrial.
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|
1.918
|
Devolução de
mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
|
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1.919
|
Devolução simbólica
de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em
processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
|
|
1.920
|
Entrada de vasilhame
ou sacaria
Classificam-se neste código as
entradas de vasilhame ou sacaria.
|
|
1.921
|
Retorno de vasilhame
ou sacaria
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
|
|
1.922
|
Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código os
registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
|
|
1.923
|
Entrada de mercadoria
recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem,
cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos “1.120 -
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente” ou “1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já
recebida do vendedor remetente”.
|
|
1.924
|
Entrada para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta
não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem
do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
|
|
1.925
|
Retorno de mercadoria
remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o
retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
|
|
1.926
|
Lançamento efetuado
a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de
sua desagregação
Classificam-se neste código os
registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit
de mercadorias ou de sua desagregação.
|
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1.931
|
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a
responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou
alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação
onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos
efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador
autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde
iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for
atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
|
|
1.932
|
Aquisição de serviço
de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito
o prestador.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela
onde o prestador está inscrito como contribuinte.
|
|
1.933
|
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de
competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo
Estado.
|
|
1.949
|
Outra entrada de
mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Classificam-se neste código as
outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido
especificadas nos códigos anteriores.
|
|
|
|
|
2.000
|
ENTRADAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as
operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado
em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
|
|
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|
2.100
|
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
|
2.101
|
Compra para industrialização
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.
Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de
estabelecimento de outra cooperativa.
|
|
2.102
|
Compra para
comercialização
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas
neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de
cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra
cooperativa.
|
|
2.111
|
Compra para
industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código as
compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
|
|
2.113
|
Compra para
comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as
compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
|
|
2.116
|
Compra para
industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada
no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro”.
|
|
2.117
|
Compra para
comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da
mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro”.
|
|
2.118
|
Compra de mercadoria
para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja
venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código “6.120 - Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
|
|
2.120
|
Compra para
industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em
vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente
originário.
|
|
2.121
|
Compra para
comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já
recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
|
|
2.122
|
Compra para
industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
|
|
2.124
|
Industrialização
efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”
ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
|
|
2.125
|
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias
remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram
pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores
referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do
industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização
efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou
consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada
nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 -
Compra de material para uso ou consumo”.
|
|
2.126
|
Compra para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
|
|
|
|
|
2.150
|
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
|
|
2.151
|
Transferência para
industrialização
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
|
|
2.152
|
Transferência para
comercialização
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem comercializadas.
|
|
2.153
|
Transferência de
energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as
entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
|
|
2.154
|
Transferência para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
|
|
|
|
|
2.200
|
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE
VALORES
|
|
2.201
|
Devolução de venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
|
|
2.202
|
Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que
não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros”.
|
|
2.203
|
Devolução de venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas
saídas foram classificadas no código “6.109 - Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
|
|
2.204
|
Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
cujas saídas foram classificadas no código “6.110 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio”.
|
|
2.205
|
Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
prestações de serviços de comunicação.
|
|
2.206
|
Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
prestações de serviços de transporte.
|
|
2.207
|
Anulação de valor
relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
venda de energia elétrica.
|
|
2.208
|
Devolução de
produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste código as
devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos
para outros estabelecimentos da mesma empresa.
|
|
2.209
|
Devolução de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas
para outros estabelecimentos da mesma empresa.
|
|
|
|
|
2.250
|
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
|
2.251
|
Compra de energia
elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
|
|
2.252
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também
serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento industrial de cooperativa.
|
|
2.253
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também
serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento comercial de cooperativa.
|
|
2.254
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de
serviços de transporte.
|
|
2.255
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de
serviços de comunicação.
|
|
2.256
|
Compra de energia
elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
|
|
2.257
|
Compra de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
|
|
|
|
|
2.300
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
|
2.301
|
Aquisição de serviço
de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços
da mesma natureza.
|
|
2.302
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
|
|
2.303
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
|
|
2.304
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador
de serviço de transporte.
|
|
2.305
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
|
2.306
|
Aquisição de serviço
de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de
produtor rural.
|
|
2.350
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
|
2.351
|
Aquisição de serviço
de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da
mesma natureza.
|
|
2.352
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
|
|
2.353
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
|
|
2.354
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador
de serviços de comunicação.
|
|
2.355
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
|
2.356
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de
produtor rural.
|
|
2.400
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
|
2.401
|
Compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. Também serão classificadas neste código as compras por
estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária.
|
|
2.403
|
Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão
classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
|
|
2.406
|
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja
mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
|
2.407
|
Compra de mercadoria para uso ou
consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
|
2.408
|
Transferência para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
|
2.409
|
Transferência para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao
regime de substituição tributária.
|
|
2.410
|
Devolução de venda
de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento
em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”.
|
|
2.411
|
Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária”.
|
|
2.414
|
Retorno de produção
do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos
para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não
comercializadas.
|
|
2.415
|
Retorno de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas.
|
|
|
|
|
2.500
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E
EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
|
|
2.501
|
Entrada de
mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias em estabelecimento de “trading company”, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação.
|
|
2.503
|
Entrada decorrente
de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de
produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as
devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a
“trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código “6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com
fim específico de exportação”.
|
|
2.504
|
Entrada decorrente
de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação,
adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a
“trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, com fim específico de exportação”.
|
|
|
|
|
2.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
|
2.551
|
Compra de bem para o
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
|
|
2.552
|
Transferência de bem
do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
|
2.553
|
Devolução de venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido
classificadas no código “6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
|
|
2.554
|
Retorno de bem do
ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.554 -
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
|
|
2.555
|
Entrada de bem do
ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as
entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
|
|
2.556
|
Compra de material
para uso ou consumo
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
|
|
2.557
|
Transferência de
material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as
entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
|
|
|
|
2.600
|
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS
DE ICMS
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2.603
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Ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte
substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
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2.650
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ENTRADAS DE
COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
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2.651
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Compra de combustível ou
lubrificante para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
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2.652
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Compra de combustível ou
lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem comercializados.
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2.653
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Compra de combustível ou lubrificante por
consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros
produtos, na prestação de serviços ou por usuário final.
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2.658
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Transferência de combustível e lubrificante para
industrialização
Classificam-se neste código as entradas
de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de
industrialização do próprio produto.
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2.659
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Transferência de combustível e lubrificante para
comercialização
Classificam-se neste código as entradas
de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa para serem comercializados.
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2.660
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Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como “Venda de combustível ou
lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
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2.661
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Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como
“Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
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2.662
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Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham
sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por
consumidor ou usuário final”.
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2.663
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Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou
lubrificantes para armazenagem.
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2.664
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Retorno de combustível ou
lubrificante remetido para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que
simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para
armazenagem.
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2.900
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OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
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2.901
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Entrada para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as
entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa
ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
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2.902
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Retorno de
mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código o
retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda,
incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
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2.903
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Entrada de mercadoria
remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as
entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não
aplicados no referido processo.
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2.904
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Retorno de remessa
para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
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2.905
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Entrada de
mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém
geral.
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2.906
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Retorno de
mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
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2.907
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Retorno simbólico de
mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas
em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao
estabelecimento depositante.
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2.908
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Entrada de bem por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as
entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
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2.909
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Retorno de bem
remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as
entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
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2.910
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Entrada de
bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
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2.911
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Entrada de amostra
grátis
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
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2.912
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Entrada de
mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
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2.913
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Retorno de
mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
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2.914
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Retorno de
mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas
em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
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2.915
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Entrada de
mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
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2.916
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Retorno de
mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
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2.917
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Entrada de
mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou
industrial.
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2.918
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Devolução de
mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
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2.919
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Devolução simbólica
de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em
processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
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2.920
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Entrada de vasilhame
ou sacaria
Classificam-se neste código as
entradas de vasilhame ou sacaria.
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2.921
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Retorno de vasilhame
ou sacaria
Classificam-se neste código as
entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
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2.922
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Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código os registros
efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
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2.923
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Entrada de mercadoria
recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem,
cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos “2.120 -
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente” ou “2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já
recebida do vendedor remetente”.
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2.924
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Entrada para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem
do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
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2.925
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Retorno de mercadoria
remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o
retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
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2.931
|
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a
responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou
alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos
efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador
autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde
iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for
atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
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2.932
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Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação
diversa daquela onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela
onde o prestador está inscrito como contribuinte.
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2.933
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Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de
competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo
Estado.
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2.949
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Outra entrada de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as
outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido
especificados nos códigos anteriores.
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3.000
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ENTRADAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as
entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de
aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação
promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
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3.100
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COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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3.101
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Compra para
industrialização
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.
Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento industrial de cooperativa.
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3.102
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Compra para
comercialização
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas
neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de
cooperativa.
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3.126
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Compra para
utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
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3.127
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Compra para
industrialização sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e
posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas
no código “7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de
“drawback””.
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3.200
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DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE
VALORES
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3.201
|
Devolução de venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
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3.202
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Devolução de venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que
não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros”.
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3.205
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Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
prestações de serviços de comunicação.
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3.206
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Anulação de valor
relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
prestações de serviços de transporte.
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3.207
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Anulação de valor
relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de
venda de energia elétrica.
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3.211
|
Devolução de venda
de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o
regime de “drawback”.
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3.250
|
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
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3.251
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Compra de energia
elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as
compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
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3.300
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
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3.301
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Aquisição de serviço
de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços
da mesma natureza.
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3.350
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AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
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3.351
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Aquisição de serviço
de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da
mesma natureza.
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3.352
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Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
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3.353
|
Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
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3.354
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Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador
de serviços de comunicação.
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3.355
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Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
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3.356
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Aquisição de serviço
de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de
produtor rural.
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3.500
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E
EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
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3.503
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Devolução de
mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código
“7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”.
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3.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
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3.551
|
Compra de bem para o
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
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3.553
|
Devolução de venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido
classificadas no código “7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.
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3.556
|
Compra de material
para uso ou consumo
Classificam-se neste código as
compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
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3.650
|
ENTRADAS DE
COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
|
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3.651
|
Compra de combustível ou
lubrificante para industrialização subseqüente
Classificam-se
neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados
em processo de industrialização do próprio produto.
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3.652
|
Compra de combustível ou
lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem comercializados.
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3.653
|
Compra de combustível ou lubrificante por
consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros
produtos, na prestação de serviços ou por usuário final.
|
|
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3.900
|
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
|
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3.930
|
Lançamento efetuado
a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de
admissão temporária
Classificam-se neste código os
lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime
especial aduaneiro de admissão temporária.
|
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3.949
|
Outra entrada de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as
outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido
especificados nos códigos anteriores.
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DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000
|
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as
operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado
na mesma unidade da Federação do destinatário.
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5.100
|
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
5.101
|
Venda de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
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5.102
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste
código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
|
5.103
|
Venda de produção do
estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de
produtos industrializados no estabelecimento.
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5.104
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento.
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5.105
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Venda de produção do
estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em
depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante.
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5.106
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Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém
geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também
serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja
saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou
o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador.
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5.109
|
Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos
benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n
|
5.110
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos
benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n
|
5.111
|
Venda de produção do
estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação industrial.
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5.112
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
|
5.113
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Venda de produção do
estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação mercantil.
|
5.114
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
|
5.115
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil.
|
5.116
|
Venda de produção do
estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída
real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
5.117
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega
futura
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da
saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código
“5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura”.
|
5.118
|
Venda de produção do
estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
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5.119
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
|
5.120
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Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor
remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja
classificada, pelo adquirente originário, no código “1.118 - Compra de
mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
|
5.122
|
Venda de produção do
estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem
industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente,
sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
|
5.123
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta
e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas
para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
|
5.124
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Industrialização
efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as
saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial.
|
5.125
|
Industrialização
efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste código as
saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as
mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
|
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5.150
|
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
5.151
|
Transferência de
produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os
produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
5.152
|
Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização
ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
5.153
|
Transferência de
energia elétrica
Classificam-se neste código as
transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma
empresa, para distribuição.
|
5.155
|
Transferência de
produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos
industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém
geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante.
|
5.156
|
Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro
estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral,
depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
|
|
|
5.200
|
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES
|
5.201
|
Devolução de compra
para industrialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
industrialização”.
|
5.202
|
Devolução de compra
para comercialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
|
5.205
|
Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das
aquisições de serviços de comunicação.
|
5.206
|
Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das
aquisições de serviços de transporte.
|
5.207
|
Anulação de valor
relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da
compra de energia elétrica.
|
5.208
|
Devolução de
mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos
da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
|
5.209
|
Devolução de
mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem comercializadas.
|
5.210
|
Devolução de compra
para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.126 - Compra
para utilização na prestação de serviço”.
|
|
|
5.250
|
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
5.251
|
Venda de energia
elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização.
Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica
destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
|
5.252
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial.
Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica
destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
5.253
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também
serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento comercial de cooperativa.
|
5.254
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de
serviços de transporte.
|
5.255
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de
serviços de comunicação.
|
5.256
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
|
5.257
|
Venda de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que
prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
|
5.258
|
Venda de energia
elétrica a não-contribuinte
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não
indicadas nos códigos anteriores.
|
|
|
5.300
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
5.301
|
Prestação de serviço
de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da
mesma natureza.
|
5.302
|
Prestação de serviço
de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também
serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
|
5.303
|
Prestação de serviço
de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também
serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
|
5.304
|
Prestação de serviço
de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço
de transporte.
|
5.305
|
Prestação de serviço
de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica.
|
5.306
|
Prestação de serviço
de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
|
5.307
|
Prestação de serviço
de comunicação a não-contribuinte
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
|
|
5.350
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
5.351
|
Prestação de serviço
de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da
mesma natureza.
|
5.352
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também
serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
|
5.353
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também
serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
|
5.354
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços
de comunicação.
|
5.355
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica.
|
5.356
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
|
5.357
|
Prestação de serviço
de transporte a não-contribuinte
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas
não indicadas nos códigos anteriores.
|
5.359
|
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não
contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de
nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não
existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria
transportada.
|
|
|
5.400
|
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
5.401
|
Venda de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com
produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de
produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa
sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
|
5.402
|
Venda de produção do
estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em
operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as
vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos
do mesmo produto.
|
5.403
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de
contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
|
5.405
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
|
5.408
|
Transferência de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código os
produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao
regime de substituição tributária.
|
5.409
|
Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária.
|
5.410
|
Devolução de compra
para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária”.
|
5.411
|
Devolução de compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
|
5.412
|
Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código “1.406 - Compra de bem para o
ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária”.
|
5.413
|
Devolução de mercadoria destinada ao uso ou
consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código “1.407 - Compra de mercadoria
para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária”.
|
5.414
|
Remessa de
produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
|
5.415
|
Remessa de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento,
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem
vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
|
|
5.450
|
SISTEMAS DE
INTEGRAÇÃO
|
5.451
|
Remessa de animal e
de insumo para estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as
saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais
no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
|
|
|
5.500
|
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
|
5.501
|
Remessa de produção
do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim
específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
|
5.502
|
Remessa de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim
específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
|
5.503
|
Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
devoluções efetuadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou
outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim
específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código
“1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
|
|
|
5.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
5.551
|
Venda de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
|
5.552
|
Transferência de bem
do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os
bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma
empresa.
|
5.553
|
Devolução de compra
de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento,
cuja entrada foi classificada no código “1.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado”.
|
5.554
|
Remessa de bem do
ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
|
5.555
|
Devolução de bem do
ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as
saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos
para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código
“1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso
no estabelecimento”.
|
5.556
|
Devolução de compra
de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material
para uso ou consumo”.
|
5.557
|
Transferência de
material de uso ou consumo
Classificam-se neste código os
materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da
mesma empresa.
|
|
|
5.600
|
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
|
5.601
|
Transferência de
crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para
outras empresas.
|
5.602
|
Transferência de
saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à
compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de
ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação
do saldo devedor do estabelecimento,
inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
|
5.603
|
Ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
|
5.605
|
Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da
mesma empresa.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao
registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento
da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
|
5.606
|
Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de
débitos fiscais.
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em
conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados
de conta gráfica.
|
5.650
|
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE
PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
5.651
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste
código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
5.652
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à
comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
5.653
|
Venda de combustível ou
lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
5.654
|
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
5.655
|
Venda de
combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à
comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
5.656
|
Venda de combustível ou
lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou
usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
5.657
|
Remessa de combustível ou
lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou
lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
|
5.658
|
Transferência de combustível ou
lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes,
industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma
empresa.
|
5.659
|
Transferência de combustível ou
lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências de
combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para
outro estabelecimento da mesma empresa.
|
5.660
|
Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio
produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível
ou lubrificante para industrialização subseqüente”.
|
5.661
|
Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas
tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização”.
|
5.662
|
Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível
ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
|
5.663
|
Remessa para armazenagem de
combustível ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem
de combustíveis ou lubrificantes.
|
5.664
|
Retorno de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
|
5.665
|
Retorno simbólico de combustível
ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de
combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as
mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não
devam retornar ao estabelecimento depositante.
|
5.666
|
Remessa por conta e ordem de terceiros
de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de
terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para
armazenagem.
|
|
|
5.900
|
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
|
5.901
|
Remessa para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as
remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser
realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
|
5.902
|
Retorno de
mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as
remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para
industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos
nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização.
|
5.903
|
Retorno de
mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as
remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não
aplicados no referido processo.
|
5.904
|
Remessa para venda
fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos.
|
5.905
|
Remessa para
depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
|
5.906
|
Retorno de
mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os
retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao
estabelecimento depositante.
|
5.907
|
Retorno simbólico de
mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os
retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento
depositante.
|
5.908
|
Remessa de bem por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as
remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
|
5.909
|
Retorno de bem
recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as
remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
|
5.910
|
Remessa em bonificação,
doação ou brinde
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
|
5.911
|
Remessa de amostra
grátis
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
|
5.912
|
Remessa de mercadoria
ou bem para demonstração
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
|
5.913
|
Retorno de
mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as
remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
|
5.914
|
Remessa de
mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
|
5.915
|
Remessa de
mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
|
5.916
|
Retorno de
mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as
remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
|
5.917
|
Remessa de mercadoria
em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
|
5.918
|
Devolução de
mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
|
5.919
|
Devolução simbólica
de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo
industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
|
5.920
|
Remessa de vasilhame
ou sacaria
Classificam-se neste código as
remessas de vasilhame ou sacaria.
|
5.921
|
Devolução de
vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as
saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
|
5.922
|
Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os
registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura.
|
5.923
|
Remessa de
mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de
terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi
classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem”.
|
5.924
|
Remessa para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem
industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
|
5.925
|
Retorno de
mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por
conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto
final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor
dos insumos recebidos para industrialização.
|
5.926
|
Lançamento efetuado
a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de
sua desagregação
Classificam-se neste código os
registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit
de mercadorias ou de sua desagregação.
|
5.927
|
Lançamento efetuado
a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
Classificam-se neste código os
registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo
ou deterioração das mercadorias.
|
5.928
|
Lançamento efetuado
a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da
empresa
Classificam-se neste código os
registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento
das atividades da empresa.
|
5.929
|
Lançamento efetuado
em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou
prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os
registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou
prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF.
|
5.931
|
Lançamento efetuado
em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição
tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço
de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código
exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da
mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do
imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador
autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado
o serviço.
|
5.932
|
Prestação de serviço
de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito
o prestador
Classificam-se neste código as
prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da
Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
|
5.933
|
Prestação de serviço
tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de
competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo
Estado.
|
5.949
|
Outra saída de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as
outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido
especificados nos códigos anteriores.
|
|
|
6.000
|
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as
operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado
em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
|
|
|
6.100
|
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
6.101
|
Venda de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
|
6.102
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código
as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
|
6.103
|
Venda de produção do
estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas
efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos
industrializados no estabelecimento.
|
6.104
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento.
|
6.105
|
Venda de produção do
estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em
depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante.
|
6.106
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém
geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também
serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja
saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou
o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador.
|
6.107
|
Venda de produção do
estabelecimento, destinada a não-contribuinte
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a
não-contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a
não-contribuintes deverão ser classificadas neste código.
|
6.108
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não-contribuinte
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, destinadas a não-contribuintes.
Quaisquer operações de venda destinadas a não-contribuintes deverão ser
classificadas neste código.
|
6.109
|
Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos
benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n
|
6.110
|
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos
benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n
|
6.111
|
Venda de produção do
estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação industrial.
|
6.112
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
|
6.113
|
Venda de produção do
estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos
anteriormente a título de consignação mercantil.
|
6.114
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código as
vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
|
6.115
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil.
|
6.116
|
Venda de produção do
estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída
real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
6.117
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega
futura
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da
saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código
“6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda
para entrega futura”.
|
6.118
|
Venda de produção do
estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
|
6.119
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
|
6.120
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor
remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja
classificada, pelo adquirente originário, no código “2.118 - Compra de mercadoria
para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
|
6.122
|
Venda de produção do
estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem
industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente,
sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
|
6.123
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta
e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas
para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
|
6.124
|
Industrialização
efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as
saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo industrial.
|
6.125
|
Industrialização
efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste código as
saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as
mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
|
|
|
6.150
|
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
6.151
|
Transferência de
produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os
produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
6.152
|
Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização,
comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas
para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
6.153
|
Transferência de
energia elétrica
Classificam-se neste código as
transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma
empresa, para distribuição.
|
6.155
|
Transferência de
produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos
industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém
geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
|
6.156
|
Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para
armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
|
|
|
6.200
|
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES
|
6.201
|
Devolução de compra
para industrialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
industrialização”.
|
6.202
|
Devolução de compra
para comercialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
|
6.205
|
Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das
aquisições de serviços de comunicação.
|
6.206
|
Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das
aquisições de serviços de transporte.
|
6.207
|
Anulação de valor
relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da
compra de energia elétrica.
|
6.208
|
Devolução de
mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros
estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
|
6.209
|
Devolução de
mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa, para serem comercializadas.
|
6.210
|
Devolução de compra
para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.126 - Compra
para utilização na prestação de serviço”.
|
|
|
6.250
|
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
6.251
|
Venda de energia
elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização.
Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica
destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
|
6.252
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial.
Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica
destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
6.253
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também
serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento
comercial de cooperativa.
|
6.254
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de
serviços de transporte.
|
6.255
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de
serviços de comunicação.
|
6.256
|
Venda de energia
elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
|
6.257
|
Venda de energia
elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas
de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá
sobre os demais códigos deste subgrupo.
|
6.258
|
Venda de energia
elétrica a não-contribuinte
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não
indicadas nos códigos anteriores.
|
|
|
6.300
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
6.301
|
Prestação de serviço
de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da
mesma natureza.
|
6.302
|
Prestação de serviço
de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também
serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
|
6.303
|
Prestação de serviço
de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também
serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
|
6.304
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações
de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
|
6.305
|
Prestação de serviço
de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica.
|
6.306
|
Prestação de serviço
de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
|
6.307
|
Prestação de serviço
de comunicação a não-contribuinte
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
|
|
6.350
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
6.351
|
Prestação de serviço
de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da
mesma natureza.
|
6.352
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também
serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
|
6.353
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também
serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
|
6.354
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços
de comunicação.
|
6.355
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica.
|
6.356
|
Prestação de serviço
de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
|
6.357
|
Prestação de serviço
de transporte a não-contribuinte
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas
não indicadas nos códigos anteriores.
|
6.359
|
Prestação de serviço
de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria
transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não
existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria
transportada.
|
|
|
6.400
|
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
6.401
|
Venda de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas
de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos
industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao
regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
|
6.402
|
Venda de produção do
estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em
operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as
vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados
no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo
produto.
|
6.403
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de
contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
|
6.404
|
Venda de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido
retido anteriormente
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na
condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o
imposto já tenha sido retido anteriormente.
|
6.408
|
Transferência de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código os
produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao
regime de substituição tributária.
|
6.409
|
Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária.
|
6.410
|
Devolução de compra
para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária”.
|
6.411
|
Devolução
de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
|
6.412
|
Devolução
de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código “2.406 - Compra de bem para o
ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária”.
|
6.413
|
Devolução
de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código “2.407 - Compra de mercadoria
para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária”.
|
6.414
|
Remessa de
produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
|
6.415
|
Remessa de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem
vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
|
|
6.500
|
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
|
6.501
|
Remessa de produção
do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim
específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
|
6.502
|
Remessa de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim
específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente.
|
6.503
|
Devolução de
mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
devoluções efetuadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou
outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim
específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código
“2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
|
|
|
6.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
6.551
|
Venda de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
|
6.552
|
Transferência de bem
do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os
bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma
empresa.
|
6.553
|
Devolução de compra
de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento,
cuja entrada foi classificada no código “2.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado”.
|
6.554
|
Remessa de bem do
ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
|
6.555
|
Devolução de bem do
ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas
em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso
no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.555 -
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
|
6.556
|
Devolução de compra
de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código “2.556 - Compra de material
para uso ou consumo”.
|
6.557
|
Transferência de material
de uso ou consumo
Classificam-se neste código os
materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma
empresa.
|
6.600
|
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
|
6.603
|
Ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os
lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
|
6.650
|
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
6.651
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as
vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento
destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura”.
|
6.652
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as
vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento
destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
6.653
|
Venda de combustível ou
lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as
vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento
destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à
prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de
encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no
código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura”.
|
6.654
|
Venda de
combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à
industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as
vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de
encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no
código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura”.
|
6.655
|
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as
vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
6.656
|
Venda de combustível ou
lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou
usuário final
Classificam-se neste código as
vendas de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
6.657
|
Remessa de combustível ou
lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as
remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros
para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
|
6.658
|
Transferência de combustível ou
lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as
transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no
estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
6.659
|
Transferência de combustível ou
lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se
neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos
ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
6.660
|
Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as
devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para
industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas
como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente”.
|
6.661
|
Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as
devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para
comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de
combustível ou lubrificante para comercialização”.
|
6.662
|
Devolução de compra de
combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se
neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido
classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou
usuário final”.
|
6.663
|
Remessa para armazenagem de
combustível ou lubrificante
Classificam-se neste código as
remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
|
6.664
|
Retorno de combustível ou
lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as
remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para
armazenagem.
|
6.665
|
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para
armazenagem
Classificam-se neste código os
retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para
armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a
qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
|
6.666
|
Remessa por conta e ordem de terceiros de
combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as
saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes,
recebidos anteriormente para armazenagem.
|
|
|
6.900
|
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
|
6.901
|
Remessa para industrialização
por encomenda
Classificam-se neste código as
remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser
realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
|
6.902
|
Retorno de mercadoria
utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as
remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para
industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos
nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização.
|
6.903
|
Retorno de mercadoria
recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as
remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não
aplicados no referido processo.
|
6.904
|
Remessa para venda
fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos.
|
6.905
|
Remessa para
depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
|
6.906
|
Retorno de mercadoria
depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os
retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao
estabelecimento depositante.
|
6.907
|
Retorno simbólico de
mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os
retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto
de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
|
6.908
|
Remessa de bem por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as
remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
|
6.909
|
Retorno de bem recebido
por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as
remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
|
6.910
|
Remessa em bonificação,
doação ou brinde
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
|
6.911
|
Remessa de amostra
grátis
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
|
6.912
|
Remessa de mercadoria
ou bem para demonstração
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
|
6.913
|
Retorno de mercadoria
ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as
remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
|
6.914
|
Remessa de mercadoria
ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
|
6.915
|
Remessa de mercadoria
ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
|
6.916
|
Retorno de mercadoria
ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as
remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
|
6.917
|
Remessa de mercadoria
em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
|
6.918
|
Devolução de
mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
|
6.919
|
Devolução simbólica
de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as
devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo
industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
|
6.920
|
Remessa de vasilhame
ou sacaria
Classificam-se neste código as
remessas de vasilhame ou sacaria.
|
6.921
|
Devolução de vasilhame
ou sacaria
Classificam-se neste código as
saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
|
6.922
|
Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os
registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura.
|
6.923
|
Remessa de mercadoria
por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as
saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de
terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi
classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem”.
|
6.924
|
Remessa para industrialização
por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem
industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os
insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
|
6.925
|
Retorno de mercadoria
recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as
remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por
conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto
final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor
dos insumos recebidos para industrialização.
|
6.929
|
Lançamento efetuado
em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou
prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os
registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou
prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF.
|
6.931
|
Lançamento efetuado
em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição
tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço
de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código
exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da
mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do
imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador
autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado
o serviço.
|
6.932
|
Prestação de serviço
de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito
o prestador
Classificam-se neste código as
prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da
Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
|
6.933
|
Prestação de serviço
tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de
competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.”
|
6.949
|
Outra saída de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as
outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido
especificados nos códigos anteriores.
|
|
|
7.000
|
SAÍDAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em
que o destinatário esteja localizado em outro país.
|
|
|
7.100
|
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
7.101
|
Venda de produção do
estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa.
|
7.102
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização
ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as
vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
|
7.105
|
Venda de produção do
estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em
depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante.
|
7.106
|
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização
ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento
sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída
ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou
o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador.
|
7.127
|
Venda de produção do
estabelecimento sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as
vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de
“drawback”, cujas compras foram classificadas no código “3.127 - Compra para
industrialização sob o regime de “drawback””.
|
|
|
7.200
|
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES
|
7.201
|
Devolução de compra
para industrialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
industrialização”.
|
7.202
|
Devolução de compra
para comercialização
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas
entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
|
7.205
|
Anulação de valor
relativo à aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das
aquisições de serviços de comunicação.
|
7.206
|
Anulação de valor
relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das
aquisições de serviços de transporte.
|
7.207
|
Anulação de valor
relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as
anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da
compra de energia elétrica.
|
7.210
|
Devolução de compra
para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.126 - Compra
para utilização na prestação de serviço”.
|
7.211
|
Devolução de
compras para industrialização sob o regime de “drawback”
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização sob o regime de “drawback” e não utilizadas no referido
processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.127 - Compra
para industrialização sob o regime de “drawback””.
|
|
|
7.250
|
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
7.251
|
Venda de energia
elétrica para o exterior
Classificam-se neste código as
vendas de energia elétrica para o exterior.
|
|
|
7.300
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
7.301
|
Prestação de serviço
de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da
mesma natureza.
|
|
|
7.350
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
|
7.358
|
Prestação de serviço
de transporte
Classificam-se neste código as
prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.
|
|
|
7.500
|
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
|
7.501
|
Exportação de
mercadorias recebidas com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as
exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica
de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação” ou “2.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
|
|
|
7.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
|
7.551
|
Venda de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
|
7.553
|
Devolução de compra
de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as
devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento,
cuja entrada foi classificada no código “3.551 - Compra de bem para o ativo
imobilizado”.
|
7.556
|
Devolução de compra
de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,
cuja entrada tenha sido classificada no código “3.556 - Compra de material
para uso ou consumo”.
|
7.650
|
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE
PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
7.651
|
Venda de combustível ou
lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as
vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento
destinados ao exterior.
|
7.654
|
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de
terceiros
Classificam-se neste código as
vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros
destinados ao exterior.
|
|
|
7.900
|
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
|
7.930
|
Lançamento efetuado
a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime
especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os
lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada
tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
|
7.949
|
Outra saída de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as
outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido
especificados nos códigos anteriores.
|