domingo, 19 de fevereiro de 2012

Fiscal e Seguridade Social

A constituição Federal determina que a seguridade social terá orçamento próprio, sendo financiada por toda a sociedade por intermédio das contribuições sociais. Ainda segundo o texto constitucional, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Estabelece, também, a elaboração de orçamente específico para tal fim.

Assim sendo as receitas do governo federal podem, também, ser apresentadas consoante sua destinação orçamentária, a saber: fiscal ou seguridade.
Separamos então, sob a rubrica de orçamento da seguridade, as contribuições destinadas ao seu custeio, das receitas tributárias sem vinculação específica, enquadradas como componentes do orçamento fiscal.