Fonte - SRF
Neste trabalho busca-se aferir o fluxo de recursos financeiros direcionado da
sociedade para o Estado que apresente caracterÃsticas econômicas de tributo,
independente de sua denominação ou natureza jurÃdica. Portanto, na análise de
pertinência ou não de inclusão de uma receita no cômputo da Carga Tributária Bruta
(CTB), o juÃzo econômico prevalece sobre o jurÃdico. Em geral, consideram-se no
cálculo da CTB os pagamentos compulsórios (definido em lei) realizados por pessoas
fÃsicas e/ou jurÃdicas, inclusive as de direito público, para o Estado, excluindo-se
aqueles que configurem sanção, penalidade ou outros acréscimos legais.