domingo, 19 de fevereiro de 2012

CTB - Carga Tributaria no Brasil em 2010

Fonte - SRF
Neste trabalho busca-se aferir o fluxo de recursos financeiros direcionado da
sociedade para o Estado que apresente características econômicas de tributo,
independente de sua denominação ou natureza jurídica. Portanto, na análise de
pertinência ou não de inclusão de uma receita no cômputo da Carga Tributária Bruta
(CTB), o juízo econômico prevalece sobre o jurídico. Em geral, consideram-se no
cálculo da CTB os pagamentos compulsórios (definido em lei) realizados por pessoas
físicas e/ou jurídicas, inclusive as de direito público, para o Estado, excluindo-se
aqueles que configurem sanção, penalidade ou outros acréscimos legais.