terça-feira, 11 de junho de 2013

Taxa de Juros Selic

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/jrselic.htm

Taxa de Juros Selic

Taxa de Juros Selic
Taxa de Juros Selic Acumulados
Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física   
 
Taxa de Juros Selic
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de maio de 2013 , aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais, exigível a partir de 1º de junho de 2013 é de 0,60% .
Mês/Ano
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Janeiro
0,00 %
2,58 %
1,73 %
2,67 %
2,18 %
1,46%
1,27%
1,53%
1,97%
1,27%
1,38%
1,43%
1,08%
0,93%
1,05% 0,66% 0,86% 0,89% 0,60%
Fevereiro
3,63 %
2,35 %
1,67 %
2,13 %
2,38 %
1,45%
1,02%
1,25%
1,83%
1,08%
1,22%
1,15%
0,87%
0,80%
0,86% 0,59% 0,84% 0,75% 0,49%
Março
2,60 %
2,22 %
1,64 %
2,20 %
3,33 %
1,45%
1,26%
1,37%
 1,78%
1,38%
1,53%
1,42%
1,05%
0,84%
0,97%
0,76%
0,92%
0,82%
0,55%
Abril
4,26 %
2,07 %
1,66 %
1,71 %
2,35 %
1,30%
1,19%
 1,48%
 1,87%
1,18%
1,41%
1,08%
0,94%
0,90% 0,84% 0,67% 0,84% 0,71% 0,61%
Maio
4,25 %
2,01 %
1,58 %
1,63 %
2,02 %
1,49%
1,34%
 1,41%
 1,97%
1,23%
1,50%
1,28%
1,03%
0,88% 0,77%
0,75%
0,99% 0,74% 0,60%
Junho
4,04 %
1,98 %
1,61 %
1,60 %
1,67 %
1,39%
1,27%
 1,33%
1,86%
1,23%
1,59%
1,18%
0,91%
0,96% 0,76% 0,79% 0,96% 0,64%  
Julho
4,02 %
1,93 %
1,60 %
1,70 %
1,66 %
1,31%
1,50%
 1,54%
2,08%
1,29%
1,51%
1,17%
0,97%
1,07% 0,79%
0,86%
0,97%
0,68%
 
Agosto
3,84 %
1,97 %
1,59 %
1,48 %
1,57 %
1,41%
1,60%
 1,44%
 1,77%
1,29%
1,66%
1,26%
0,99%
1,02%
0,69% 0,89% 1,07% 0,69%  
Setembro
3,32 %
1,90 %
1,59 %
2,49 %
1,49 %
1,22%
1,32%
1,38%
 1,68%
 1,25%
1,50%
1,06%
0,80%
1,10% 0,69% 0,85% 0,94% 0,54%  
Outubro
3,09 %
1,86 %
1,67 %
2,94 %
1,38 %
1,29%
1,53%
 1,65%
 1,64%
 1,21%
1,41%
1,09%
0,93%
1,18% 0,69% 0,81% 0,88% 0,61%  
Novembro
2,88 %
1,80 %
3,04 %
2,63 %
1,39 %
1,22%
1,39%
 1,54%
 1,34%
 1,25%
1,38%
1,02%
0,84%
1,02% 0,66% 0,81% 0,86% 0,55%  
Dezembro
2,78 %
1,80 %
2,97 %
2,40 %
1,60 %
1,20%
1,39%
 1,74%
 1,37%
 1,48%
1,47%
0,99%
0,84%
1,12% 0,73% 0,93% 0,91% 0,55%  
Taxa de Juros Selic - Acumulados
Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JUNHO/2013 , nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:
MÊS/ANO
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Janeiro
317,05
275,76
252,14
228,85
203,76
181,46
165,46
149,12
131,02
110,56
95,31
77,70
63,92
52,82
Fevereiro
313,42
273,41
250,47
226,72
201,38
180,01
164,44
147,87
129,19
109,48
94,09
76,55
63,05
52,02
Março
310,82
271,19
248,83
224,52
198,05
178,56
163,18
146,50
127,41
108,10
92,56
75,13
62,00
51,18
Abril
306,56
269,12
247,17
222,81
195,70
177,26
161,99
145,02
125,54
106,92
91,15
74,05
61,06
50,28
Maio
302,31
267,11
245,59
221,18
193,68
175,77
160,65
143,61
123,57
105,69
89,65
72,77
60,03
49,40
Junho
298,27
265,13
243,98
219,58
192,01
174,38
159,38
142,28
121,71
104,46
88,06
71,59
59,12
48,44
Julho
294,25
263,20
242,38
217,88
190,35
173,07
157,88
140,74
119,63
103,17
86,55
70,42
58,15
47,37
Agosto
290,41
261,23
240,79
216,40
188,78
171,66
156,28
139,30
117,86
101,88
84,89
69,16
57,16
46,35
Setembro
287,09
259,33
239,20
213,91
187,29
170,44
154,96
137,92
116,18
100,63
83,39
68,10
56,36
45,25
Outubro
284,00
257,47
237,53
210,97
185,91
169,15
153,43
136,27
114,54
99,42
81,98
67,01
55,43
44,07
Novembro
281,12
255,67
234,49
208,34
184,52
167,93
152,04
134,73
113,20
98,17
80,60
65,99
54,59
43,05
Dezembro
278,34
253,87
231,52
205,94
182,92
166,73
150,65
132,99
111,83
96,69
79,13
65,00
53,75
41,93
 
MÊS/ANO
2009
2010
2011
2012
2013
Janeiro
40,88
31,77
22,20
11,13
3,25
Fevereiro
40,02
31,18
21,36
10,38
2,76
Março
39,05
30,42
20,44
9,56
2,21
Abril
38,21
29,75
19,60
8,85
1,60
Maio
37,44
29,00
18,61
8,11
1,00
Junho
36,68
28,21
17,65
7,47
---
Julho
35,89
27,35
16,68
6,79

 
Agosto
35,20
26,46
15,61
6,10

 
Setembro
34,51
25,61
14,67
5,56

 
Outubro
33,82
24,80
13,79
4,95

 
Novembro
33,16
23,99
12,93
4,40

 
Dezembro
32,43
23,06
12,02
3,85

 

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física
A emissão do Darf para pagamento das quotas do IRPF, nas Agências Bancárias ou por meio de Pagamento Eletrônico , pode ser feita com o Programa para Cálculo e Emissão do Darf das Quotas do IRPF.
Para o pagamento de quotas do IRPF em atraso, inclusive as de exercícios anteriores, também podem ser emitidos Darf, atualizados com os respectivos acréscimos legais, utilizando-se os mesmos programas acima.
Lembramos, por oportuno, que a 3ª (terceira) quota do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) relativo ao ano-calendário 2012, cujo pagamento deve ser efetuado até o dia 28 de junho de 2013, está sujeita ao acréscimo de 1,60% (um vírgula sessenta por cento), a título de juros, devendo esse valor constar do campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).