quinta-feira, 6 de junho de 2013

SPED FISCAL - Faça o download das Perguntas Frequentes

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/faq/sped-fiscal.htm

SPED FISCAL - Faça o download das Perguntas Frequentes

Sped Fiscal
1 - Conceitos Gerais
1.1 - Formas de Apresentação
1.1.1 - Existe um arquivo SPED: EFD-ICMS/IPI + ECD?
O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital abrange, entre outros, os projetos EFDICMS/
IPI; ECD - Escrituração Contábil Digital e EFD-Contribuições. Cada um deles deve ser
apresentado em arquivo separado, validado por PVA diferentes.
1.1.2 - Quantos arquivos devem ser enviados?
Um arquivo para cada mês civil de apuração dos impostos (ICMS e IPI).
1.2 - Certificação Digital
1.2.1 - A pessoa jurídica que possui estabelecimentos filiais, obrigados à EFD-ICMS/IPI deverá adquirir
certificado digital (e-CNPJ) para cada CNPJ a fim de assinar os arquivos digitais? Alternativamente, os arquivos
digitais de todos os seus estabelecimentos poderão ser assinados com o certificado digital da pessoa física (e-CPF)
responsável perante o CNPJ?
O certificado digital (e-CNPJ) de um determinado estabelecimento poderá assinar o arquivo da
matriz e de suas filiais, bem como o e-CPF do representante legal da matriz cadastrado na RFB
poderá assinar os arquivos das filiais.
1.2.2 - Quem pode assinar a EFD-ICMS/IPI?
O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições:
Ser o informante da escrituração:
Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do
assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste
caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o
CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do
registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).
Ser representante legal do informante da escrituração
Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do
informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer
estabelecimento da empresa.
Ser procurador do informante da escrituração
Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração
devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a
escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e é
outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração
deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado
pode ser A1 ou A3.
1.2.3 - Como deve ser assinada a EFD-ICMS/IPI?
O arquivo da EFD-ICMS/IPI comporta apenas uma assinatura digital. O contribuinte poderá adotar
a modalidade que melhor lhe convier: 1) o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8
primeiros caracteres) do estabelecimento; 2) o e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa no
cadastro CNPJ; 3) a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica específica
cadastrada no site da RFB. Neste caso, a procuração assina por um estabelecimento.
1.2.4 - Como obter um certificado digital?
O certificado digital pode ser obtido através de qualquer autoridade certificadora. Na página
www.receita.fazenda.gov.br, você poderá encontrar as respostas para suas dúvidas. Clicar no
“banner” de Certificação Digital.
1.2.5 - Sobre a assinatura do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, usamos um equipamento de segurança (HSM)
para armazenamento e guarda dos certificados digitais. O aplicativo PVA não tem acesso aos certificados, pois o
mesmo se limita a procurar certificados instalados na máquina local. Isso vai continuar assim? Poderemos
assinar o arquivo externamente e importar o arquivo já assinado para o PVA?
O PVA (Programa de Validação e Assinatura) procura somente certificados instalados na máquina,
não sendo permitido assinar por qualquer outro processo. Não há previsão de ajuste no PVA neste
sentido.
1.2.6 - O validador não localiza certificados digitais emitidos pela SERASA, mas estes funcionam normalmente
em outras aplicações. O erro apresentado é “nenhum certificado com as características necessárias foi
encontrado. Para assinar a escrituração o certificado precisa pertencer a ICP Brasil e o CPF do certificado
deverá ser igual ao CPF do respectivo signatário”. O que devo fazer?
Alguns certificados, como os emitidos pela SERASA, necessitam de uma atualização ou instalação
de um driver. Entre em contato com a autoridade certificadora para adquirir este driver.
1.2.7 -Não consigo selecionar o certificado para assinar a EFD-ICMS/IPI. O que devo fazer?
O contribuinte deve testar se o certificado está corretamente instalado.
Se o contribuinte utiliza o Windows como sistema operacional, com o certificado conectado à
máquina, abrir o Internet Explorer e seguir os seguintes passos: Ferramentas -> Opções de Internet -
> Conteúdo -> Certificado
Verificar se o certificado que está sendo utilizado para acessar a EFD-ICMS/IPI aparece na lista de
certificados. Se aparecer, selecione o certificado e depois "Exibir". Conferir se todos os dados do
certificado estão sendo exibidos corretamente, pois, para que o certificado seja utilizado pelo PVAEFD-
ICMS/IPI é necessário que seja exibido com todos os dados corretos.
Se o contribuinte utiliza Linux como sistema operacional, seguir as instruções em
www.receita.fazenda.gov.br/helpreceitanet/problinux.htm.
1.3 - Periodicidade
1.3.1 - Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI?
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas
a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em
períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
1.4 - Legislação
1.4.1 - Onde se encontra a legislação aplicável à EFD-ICMS/IPI?
A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm. A legislação específica de
cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte.
1.4.2 - Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadual?
Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos livros e
documentos listados no Ajuste Sinief 02/2009 de forma diversa. Sendo assim não há que se falar em
autenticação de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do Projeto Sped é a
economia de papel.
1.5 - Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
1.5.1 – Onde localizo o guia prático?
O Guia Prático da EFD-ICMS/IPI está disponível em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/spedfiscal/
download.htm .
1.5.2 - Como proceder quando não consigo baixar o Guia Prático?
Em caso de erro no download do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, principalmente, nos casos em que
é exibida a seguinte mensagem: "a conexão com o servidor foi reconfigurada", é necessário excluir
os arquivos temporários da Internet, principalmente, se o Guia já foi baixado anteriormente na
máquina. Se o navegador for Internet Explorer: no Menu Ferramentas - Opções de Internet, na aba
Geral, em Histórico de Navegação – Excluir, exclua os arquivos temporários e também em Cookies,
– Excluir Cookies. Tente o download novamente.
1.5.3 - O que é o MD5 relacionado ao Guia Prático, constante do Ato Cotepe 09/2008?
O MD5 (Message-Digest algorithm 5) é um algoritmo de hash
Significa que para um determinado arquivo, no caso o Guia Prático da EFD ICMS-IPI, haverá um e
somente um código MD5. Então se o contribuinte baixar o Guia Prático e gerar o MD5, este será o
mesmo do Parágrafo Único do Art. 1º do Ato Cotepe 09/2008, confirmando que aquele Guia é o
disponibilizado pelo fisco. O MD5 pode ser gerado por diversos programas gratuitos disponíveis na
internet.
1.6 - Leiaute
1.6.1 - Onde se encontra o leiaute para a geração do arquivo da EFD-ICMS/IPI?
O leiaute para geração do arquivo da EFD-ICMS/IPI, previsto no Anexo Único do Ato COTEPE
09/08 e alterações, encontra-se no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/spedfiscal/
legislacao.htm
1.6.2 - Como obter a versão correta de leiaute para a EFD-ICMS/IPI?
A versão do leiaute vigente a partir de janeiro de 2009 é a estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº
09/08, e suas alterações. Ver a tabela de versões no endereço:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.as
px?CodSistema=SpedFiscal
1.6.3 - O que significa dizer que o arquivo da EFD-ICMS/IPI é hierárquico?
Significa que os registros filhos devem ser lançados logo após o registro pai. Como exemplo,
havendo mais de um registro C100, após o primeiro, todos os seus filhos devem ser informados, e
só então o próximo registro C100 deve ser informado.
Para mais detalhes, ver Seção I, do Capítulo 2 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
1.6.4 - Como lançar vários documentos do mesmo tipo?
O arquivo é hierárquico. Sendo assim, devem ser prestadas todas as informações do primeiro
documento, antes de iniciar o próximo documento. Como exemplo, para vários documentos fiscais
modelo 1, devem ser apresentados o C100 e seus filhos, para só depois lançar o próximo C100.
1.6.5 - Onde encontro o arquivo modelo “txt” da EFD-ICMS/IPI?
Não há exemplos de arquivos. Para compreender a EFD-ICMS/IPI, além de ler o Guia Prático
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm , você poderá digitar uma
pequena EFD-ICMS/IPI no PVA para estudar como o sistema se comporta. Exportar o arquivo “txt”
e abri-lo para verificar as hierarquias dos registros, blocos e outros.
1.6.6 - Qual o tamanho máximo para campos alfanuméricos sem indicação expressa?
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver
indicação distinta, conforme item 2.2.3 do Manual de Orientação anexo ao Ato Cotepe ICMS 09/08.
A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres.
1.6.7 - Como registrar as informações complementares que excedam o tamanho do campo TXT_COMPL do
registro C110?
Podem ser informados tantos registros C110 quantos forem necessários.
1.7 - Aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional
1.7.1 - Como proceder ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes
optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito?
A NF, sem destaque do ICMS, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito
deve ser apropriado por meio de ajuste fiscal, de acordo com a legislação de cada UF. Regra geral,
para os estabelecimentos domiciliados na UF que publicou a tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS,
informar o ajuste no registro C197. Para os demais estabelecimentos, efetuar o ajuste no registro
E111, utilizando a tabela 5.1.1 do mesmo Ato.
1.8 - AIDF – Autorização para Impressão de Documento Fiscal
1.8.1 - Nos registros referentes aos documentos fiscais, não há campo para informar a AIDF. Como as Secretarias
de Fazenda farão para proceder à baixa dos formulários autorizados?
Algumas UF procederão à baixa por meio dos registros 1700 e 1710, devendo a obrigatoriedade de
preenchimento destes registros ser verificada junto à SEFAZ do domicílio do contribuinte. Observese
que com a adoção da NFe, a AIDF entrará em desuso para os modelos 1/1A.
1.9 - Base de cálculo
1.9.1 - Documento sem base de cálculo - O PVA aceita uma nota fiscal com destaque do ICMS, mas sem base de
cálculo?
Sim. A nota fiscal deve ser informada com o código de situação 08 (documento fiscal emitido com
base em regime especial ou norma específica) no registro C100.
1.10 - Cadastros
1.10.1 - Os cadastros registrados na EFD-ICMS/IPI (tais como fornecedores, itens, clientes e outros) serão
enviados de acordo com o movimento do mês ou na totalidade, incluindo os que não foram movimentados?
Devem ser informados apenas os cadastros dos fornecedores, clientes e produtos referenciados nos
demais blocos da EFD-ICMS/IPI do período, exceto se for apresentado o fator de conversão no
registro 0220 (alteração válida a partir de julho de 2012).
1.11 - Código da Situação Tributária - CST
1.11.1 - Entrada/Aquisição - Quais CST devem ser informados na entrada/aquisição de material para uso e
consumo tributado integralmente (000), considerando que não há direito ao crédito do ICMS e do IPI?
O campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante.
Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo  informar código “90” da tabela
B.
1.12 - Combinação CST, CFOP, Alíquota
1.12.1 - Como devem ser informados os campos referentes ao Código da Situação Tributária, ao CFOP ou à
Alíquota do ICMS para documentos em que não há tal informação?
A informação referente à combinação CST, CFOP e Alíquota do ICMS está implícita na operação e
deve ser prestada sob enfoque do declarante.
1.12.2 - O que quer dizer a combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota do ICMS?
A combinação equivale a separar os registros correspondentes a cada um dos agrupamentos e
totalizar os valores.
1.13 - Conta Contábil
1.13.1 - Nos registros em que são solicitados os códigos das contas contábeis (campo COD_CTA), deve ser
utilizado o plano de contas da empresa ou o referencial da ECD?
Informar o código da conta analítica, de acordo com o plano de contas utilizado pelo informante da
EFD-ICMS/IPI e não pelo referencial da ECD. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve
ser a conta credora ou devedora principal, a critério do informante, podendo ser informada a conta
sintética (nível acima da conta analítica).
1.14 - Inscrição estadual “isenta”
1.14.1 -Como tratar as empresas que não são contribuintes de ICMS com Inscrição Estadual “ISENTA”?
Informe o campo vazio(||), se não existe a informação. É vedado utilizar a expressão “ISENTA”
como conteúdo do campo.
1.15 - Industrialização
1.15.1 - Como deve ser informada uma operação de retorno de produto remetido para industrialização?
Devem ser informados tanto o produto enviado para industrialização, quanto os materiais aplicados
(se houver) e o serviço prestado, conforme discriminados no documento fiscal. Exemplo: No caso
de retorno de beneficiamento - informar um registro C170 para cada item: produto enviado para
beneficiamento; materiais aplicados e o serviço prestado. Informar também os registros C110 e
C113.
1.16 - IPI
1.16.1 - Como registrar crédito de IPI na aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista nãocontribuinte,
calculado pelo adquirente mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre
50% do seu valor (Art. 165 do RIPI/2002)?
A NF, sem destaque do IPI, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito
deve ser apropriado por meio de ajuste no registro E530, identificando os documentos que deram
origem aos créditos.
1.16.2 - Como destacar o IPI nos casos de devolução de compras?
Para contribuinte do IPI o imposto deve ser destacado na NF e para não contribuintes o imposto
deve ser indicado nas Informações Complementares.
1.17 - NCM
1.17.1 - O campo COD_NCM fica dispensado do preenchimento quando o tipo de item informado no campo
TIPO_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 -
Outros insumos; ou 99 – Outras?
Sim, o campo COD_NCM não precisa ser preenchido nos casos citados.
1.18 - Operação sem crédito/débito
1.18,1 - A coluna "Outras", relacionada às operações sem crédito/débito, foi excluída da EFD-ICMS/IPI?
A combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota identifica o valor correspondente ao que era registrado
nas colunas Isentas /Não tributadas e Outras no livro em papel.
1.19 - Perfil
1.19.1 - O perfil do contribuinte pode ser alterado?
Sim, a critério da Unidade Federada.
1.19.2 - Pode haver diferença de perfil para estabelecimentos de uma mesma empresa situados em Unidades da
Federação diferentes?
Sim. O perfil é determinado pela Unidade Federada do domicílio do estabelecimento do
contribuinte.
1.19.3 - O que é o perfil de enquadramento?
O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A”
determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações
de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a
partir de 01/01/2013, será utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas.
1.20 - Prazo de entrega
1.20.1 - Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI?
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
Verifique a legislação estadual.
1.20.2 – Qual o prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI?
No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O
PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012
definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser
retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem
autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração
(Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo
com o que determina o referido Ajuste.
Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”.
Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.
1.21 - Regime Especial
1.21.1 Serão mantidos os regimes especiais concedidos aos contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI?
Consultar a Administração Tributária da Unidade Federada que concedeu o regime especial.
1.22 - RPA - Frete
1.22.1 - Recibo de Pagamento de Autônomo – Como informar os dados relativos ao frete contratado de
transportador autônomo ou transportador domiciliado em unidade da federação diversa da unidade da
federação do tomador?
Informar no registro C110 os dados exigidos na legislação fiscal (valor do frete, base de cálculo,
ICMS retido e outros).
Se já há o documento de arrecadação referente ao recolhimento do ICMS, esta informação deve ser
prestada no registro C112.
Havendo direito ao crédito referente ao ICMS sobre o frete, o lançamento deste pode ser feito
através do registro C197, que se refere aos ajustes da tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS 09/08, ou
do registro E111, que se refere aos ajustes da tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS 09/08.
O uso de um ou outro registro para o ajuste depende da legislação de cada unidade federada.
1.23 - Serviços Tributados pelo ICMS
1.23.1 - Quais registros devem ser informados na aquisição de serviços de comunicação e telecomunicação?
Devem ser informados os registros D500 e D590.
1.23.2 - Quais registros devem ser informados nas entradas e saídas quando o contribuinte for adquirente ou
prestador de serviços de transportes?
Na aquisição de serviços de transportes, devem ser informados os registros D100 e D190. Na
prestação de serviços de transportes, D100 e filhos e/ou D300 e filhos.
1.23.3 - O contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomador de serviço de transporte de mercadorias deve
preencher o Bloco D?
Qualquer empresa contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomadora de serviço de transporte deve
preencher os registros específicos do bloco D, mesmo que não tenha direito a crédito.
1.24 - Sintegra e EFD-ICMS/IPI
1.24.1 - Contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI continuam obrigados ao arquivo SINTEGRA?
Os arquivos do SINTEGRA podem ser dispensados pela legislação estadual para os contribuintes
obrigados à EFD-ICMS/IPI. O contribuinte deve se certificar se a SEFAZ do seu domicílio
dispensou a entrega do SINTEGRA.
1.25 - Unidade de Medida
1.25.1 - Há alguma restrição quanto ao uso de alguma unidade de medida?
Sim, o conteúdo do campo 02 (UNID) não deve ser igual ao campo 03 (DESCR). A tabela deve ser
criada e mantida pelo informante do arquivo com as unidades de medida comumente utilizadas na
prática comercial.
1.25.2 - Conversão - Como devo informar o registro 0220 quando há mais de um fator de conversão para a
mesma unidade de medida?
O fator de conversão é informado por item, comportando mais de um fator para o mesmo item.
2 - Convênio 115
2.1 - Geral
2.1.1 - Obrigados à entrega da EFD-ICMS/IPI estão dispensados da entrega do arquivo previsto no Convênio
115/03?
Os arquivos do Convênio 115/03 poderão ser dispensados pela legislação estadual para os
contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI. O contribuinte deve certificar se a SEFAZ do seu
domicílio dispensou a entrega do arquivo.
2.1.2 - Como as empresas obrigadas ao Convênio 115/03 devem apresentar as informações na EFD-ICMS/IPI?
A forma de apresentação dos registros referentes às empresas do setor de energia elétrica,
comunicação e telecomunicação, depende do perfil do contribuinte e da legislação da UF. A
obrigatoriedade dos registros consta na Seção 2, do Capítulo II do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
2.2 - Energia elétrica
2.2.1 - As empresas distribuidoras de energia elétrica e abrangidas pelo Convênio 115/2003 estão obrigadas ao
preenchimento do Bloco 0 - Registro 0150 (Código do Participante), visto que tais informações já contemplam a
“chave de codificação digital” gerada com base nos documentos fiscais emitidos em atendimento às premissas
estabelecidas no Convênio mencionado?
Empresas distribuidoras de energia elétrica, abrangidas pelo Convênio 115/03, obrigadas a
apresentar os registros C500 e filhos, devem informar os registros 0150 correspondentes. Empresas
distribuidoras de energia elétrica, abrangidas pelo Convênio 115/03, obrigadas a apresentar os
registros C700 e filhos não podem informar os registros 0150 correspondentes.
3 – Documento Extemporâneo
3.1 - Escrituração extemporânea de documento regular Operação de entrada
3.1.1 Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado
extemporaneamente?
Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado
fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de
um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso,
este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro
de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo
decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão
considerados no período da escrituração.
3.2 - Operação de saída
3.2.1 - Quando um documento fiscal de saída de mercadorias ou prestação de serviços é considerado como
escriturado extemporaneamente?
Acontece quando o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços for escriturado
fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado, conforme determinado pela
legislação estadual. Para o estado em que o imposto deva ser aprorpiado com base na data de
emissão dos documentos fiscais.
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão
dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de
situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de
apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de
saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos
produtos, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de
documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado
no registro 0000, considerando a data de saída do produto informada no documento.
4 - Inventário
4.1 - Geral
4.1.1 - Quais mercadorias devem constar no inventário?
Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe:
“Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com
especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os
produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em
fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os
produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os
produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”
4.1.2 - Quando deve ser apresentado o inventário?
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do
segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas
encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de
fevereiro, entregue em março. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade
diferente da anual e ser exigido em outro período.
4.1.3 - Os bens de uso/consumo, em casos especiais, contabilizados no estoque por determinação legal, podem ser
discriminados no Bloco H da EFD-ICMS/IPI?
Se a empresa está obrigada, em virtude de alguma norma, a efetuar um levantamento de estoque
incluindo os materiais de uso/consumo, deverá informá-lo na EFD-ICMS/IPI.
4.1.4 - O contribuinte pode entregar um arquivo contendo o inventário de vários estabelecimentos?
Não. O inventário é por estabelecimento devendo constar na respectiva EFD-ICMS/IPI.
4.2 - Mercadoria em poder de terceiros
4.2.1 - Como devem ser informadas as mercadorias da empresa em posse de terceiros? Ex.: Mercadoria enviada
para conserto, em consignação, remetidas para industrialização, etc.
O inventário deve ser realizado na forma estabelecida pelo art. 76 do Convênio SINIEF S/Nº, de
1970. A informação sobre a posse deve ser prestada, à época do inventário, no campo pertinente do
Registro H010. Se a mercadoria é de propriedade do informante, mas está em posse de terceiros, no
mesmo Registro H010 deve ser informado o participante (Registro 0150) que tem a posse da
mercadoria na data do Inventário.
4.3 - Periodicidade
4.3.1 - O inventário pode ser apresentado mensalmente?
Sim.
5 - Obrigatoriedade
5.1 - Obrigatoriedade/Descentralização
5.1.1 - O contribuinte pode entregar um arquivo, contendo informações de todas as suas filiais espalhadas pelos
estados brasileiros?(25)
Como estamos tratando de ICMS e IPI, a EFD-ICMS/IPI está fundamentada no conceito de
estabelecimento, não de empresa. Assim, o contribuinte deverá manter EFD-ICMS/IPI distinta para
cada estabelecimento, exceto em situações previstas na legislação estadual e federal.
5.2 - EFD-ICMS/IPI – e demais protejos SPED (NF-e, ECD, EFD Contribuições)
5.2.1 - A entrega dos arquivos da ECD está vinculada à entrega da EFD-ICMS/IPI?
Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NFe, à ECD, à EFD Contribuições
e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.
5.2.2 - Estabelecimento que emite está automaticamente obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI?
Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à e à EFD-ICMS/IPI. São critérios
diferentes, disciplinados por legislações diferentes.
5.2.3 – Empresa lucro presumido está obrigada a entregar a EFD-ICMS/IPI?
O regime de apuração de lucro (imposto de renda) não está vinculado a EFD-ICMS/IPI. Para
qualquer regime de apuração dolucro pode haver ou não a obrigatoriedade para a entrega da EFDICMS/
IPI.
5.3 - Incorporação/Cisão/Fusão
5.3.1 - Se uma empresa obrigada à entrega da EFD-ICMS/IPI for incorporada por outra não obrigada à entrega
do arquivo, esta última (incorporadora) ficará obrigada à entrega do arquivo?
No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI se estende à empresa
incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão (Parágrafo quarto da Cláusula terceira do
Ajuste Sinef 02/2009).
5.4 - Adesão Voluntária
5.4.1 - O ingresso na Escrituração Fiscal Digital pode ser efetuado, de forma voluntária, para um
estabelecimento do contribuinte, permanecendo os demais no sistema atual?
Regra geral, o pedido abrange todos os estabelecimentos dentro da UF. As Administrações
Tributárias de cada unidade federada definem critérios próprios para a adesão voluntária à EFDICMS/
IPI.
5.5 - Entrega/Retificação
5.5.1 - O que ocorre se o estabelecimento não entregar a EFD-ICMS/IPI?
A não entrega dos arquivos da EFD-ICMS/IPI equivale à falta de escrituração fiscal, portanto
sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
5.5.2 - O que fazer para retificar uma EFD-ICMS/IPI entregue?
No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O
PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012
definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser
retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem
autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração
(Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo
com o que determina o referido Ajuste.
Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”.
Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.
5.5.3 - Quando os estabelecimentos ainda não obrigados deverão entregar a EFD-ICMS/IPI?
A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação estadual. O Protocolo ICMS nº
03/2011 e suas alterações fixam a data máxima para a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI, de acordo
com a UF do domicílio do contribuinte, podendo ser antecipada a critério de cada um dos estados.
5.6 - Empresa de economia mista
5.6.1 - As empresas de economia mista estão sujeitas à mesma legislação das empresas privadas no tocante ao
SPED FISCAL?
No que se refere à Escrituração Fiscal Digital, independe a forma de constituição da empresa e sim
se a mesma é contribuinte ou não de ICMS e/ou IPI.
5.7 - Empresa sem movimento no período
5.7.1 - Quais informações devem ser prestadas por empresa sem movimento no período?
Todos os registros identificados como obrigatórios, conforme Tabela 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS
09/08 e alterações devem ser informados.
Para o bloco E, referente à apuração, devem ser informados, no mínimo, além de abertura e
fechamento do bloco, os registros E100 e E110, mesmo que com os valores zerados (|0| ou |0,00|),
que não são iguais a valores vazios(||).
5.8 - Empresa com atividade administrativa
5.8.1 - Estabelecimento, cuja atividade é exclusivamente administrativa, está obrigada a entregar o SPED
FISCAL?
A obrigatoriedade do Sped Fiscal encontra-se na legislação estadual. Consulte também no endereço
eletrônico: https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx as
empresas cadastradas para entrega da EFD-ICMS/IPI.
6 - Obrigatoriedade dos Registros
6.1 - Obrigatoriedade de registros diferenciada por UF
6.1.1 - Existe leiaute diferenciado por unidade da federação?
As legislações estaduais sobre a EFD-ICMS/IPI obedecem ao modelo nacional e podem dispensar
ou exigir registros que estão na condição de "OC" no Ato COTEPE/ICMS 09/08.
6.2 - IPI
6.2.1 - Considerando um produto NT(não tributado) em relação ao IPI, a empresa deve apresentar os registros
E500 e E510?
As empresas não enquadradas como contribuintes do IPI, na forma disposta no Regulamento do IPI,
não apresentarão os registros de IPI, tampouco preencherão os campos respectivos.
6.3 - Obrigatoriedade de apresentação dos registros e campos
6.3.1 - Referente à obrigatoriedade dos registros e campos, o que significam as notações: "O" e “OC”?
Referente à obrigatoriedade de registros e campos, ver as Seções 2 e 4 do Capítulo II,
respectivamente, do Guia do Prático da EFD-ICMS/IPI:
As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil do informante do arquivo constam
do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações. É facultado aos fiscos
estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros
C176 e 1400.
Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre
apresentado.
Se especificado “O(...)” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição
estabelecida, o registro deve ser apresentado.
Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado
sempre que houver informação a ser prestada.
Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro não pode ser
apresentado.
A obrigatoriedade dos campos consta nas colunas de cada registro, com as especificações abaixo:
“O” significa que o campo deve ser sempre preenchido. Por exemplo: nos registros analíticos dos
blocos “C”e “D” e nos registros de apuração (Bloco E) todos os campos numéricos devem ser
preenchidos, com valores ou com “0” (zero);
“OC” significa que o campo deve ser preenchido sempre que houver a informação.
7 - PVA
7.1Assinatura
7.1.1 - O PVA-EFD-ICMS/IPI exibe a seguinte mensagem:"NÃO FOI POSSÍVEL ASSINAR, VERIFIQUE SE É
POSSÍVEL ESCREVER NO ARQUIVO"
Esta mensagem indica que o contribuinte não possui permissão para gravação no arquivo ou quando
o disco (onde está armazenado o arquivo) está cheio. No primeiro caso, a máquina deve ter
permissão de administração. No segundo, o contribuinte deve liberar espaço em disco ou utilizar
outra máquina.
7.2 - Consulta à situação da EFD-ICMS/IPI
7.2.1 - Quais os requisitos para consultar a situação da EFD-ICMS/IPI?
Para consultar à situação da EFD-ICMS/IPI, utilizar a funcionalidade do PVA: Consultar Situação
no Sped.
Pré-requisitos para acessar as funcionalidades remotas do Validador do Sped Fiscal:
Para transmitir a EFD-ICMS/IPI:
Acesso ao IP: 200.198.239.21 e Porta: 3456. – Mais detalhes no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/AcessoViaSped.htm
Para atualizar as tabelas e consultar a situação da EFD-ICMS/IPI
Deve ser liberado o acesso à porta 80 (protocolo http) e url (domínio)
http://www.sped.fazenda.gov.br
7.3 –Edição
7.3.1 - Após validada a EFD-ICMS/IPI, não consigo acessar os dados para alteração diretamente no PVA. Como
fazer para editar os dados, corrigi-los e validar a EFD-ICMS/IPI novamente?
Clique na opção do Menu Escrituração: Editar. Faça as alterações e reinicie a validação para
entrega.
7.4 - Erro de banco de dados ao abrir o PVA.
7.4.1 - Qual a solução para a mensagem: houve um erro ao iniciar o banco de dados embutido?
Existem três possíveis causas para o problema:
1 - indisponibilidade para comunicação com a porta 3456 do banco de dados utilizado pelo PVA.
Isto ocorre quando alguma outra aplicação instalada na máquina está utilizando a mesma porta ou
quando um “Firewall” ou Antivírus bloqueia a utilização da porta. Uma opção é utilizar o menu
Configurações, opção "Configurar Aplicação" do PVA e alterar o valor da porta do banco de dados.
Deverá ser alterada para uma porta que esteja disponível.
Caso a porta esteja sendo bloqueada pelo “Firewall” basta desbloqueá-la.
2 - O PVA foi instalado em um caminho que contenha espaço. Reinstale a aplicação em uma pasta,
cujo caminho não contenha espaço.
3 – Verificar se a JVM (Máquina Virtual Java) está instalada.
7.5 - Importação de arquivo
7.5.1 -Em que situação o arquivo não pode ser importado para o PVA?
O Validador não irá importar arquivos que estejam incorretamente estruturados (exemplo: ausência de registros
obrigatórios, ordem incorreta dos registros, desobediência hierárquica dos registros). Será exibido um relatório
apontando os erros. O arquivo txt deve ser corrigido fora do PVA. Neste caso, como o arquivo não foi importado,
não serão exibidos os links para correção dentro do PVA. Após as correções da estrutura, o arquivo poderá ser
importado. 7.5.2 - Para contribuintes com contabilidade terceirizada, o PVA aceita fazer a importação do
movimento mensal do contribuinte, separadamente, em dois arquivos?
O Programa de Validação e Assinatura da EFD-ICMS/IPI (PVA-EFD-ICMS/IPI), na versão 2.0.6 e
seguintes, permite a importação de qualquer bloco que esteja completo estruturalmente com
sobreposição de todas as informações existentes no bloco da EFD-ICMS/IPI anteriormente
importada.
A opção somente será disponibilizada quando a EFD-ICMS/IPI a ser alterada estiver aberta
no PVA-EFD-ICMS/IPI.
O bloco a ser importado deverá estar completamente estruturado contendo:
- o registro de abertura do arquivo digital e identificação da entidade (idêntico ao da EFD-ICMS/IPI
a ser alterada);
- o registro de abertura do bloco;
- registros a serem incluídos; e
- o registro de encerramento do bloco.
Serão validadas as informações constantes nos registros 0000 de ambos os arquivos.
7.5.3 - Como criar um arquivo de um bloco para ser importado pelo PVA?
O PVA importa os blocos através da funcionalidade “Importar Blocos”:
Os seguintes blocos poderão ser selecionados para a importação:
Bloco 0 – Exceto Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade
Bloco C -
Bloco D -
Bloco G – Somente para escriturações cujo período (DT_INI e DT_FIN do Registro 0000) seja
posterior a 31 de dezembro de 2010.
Bloco H -
Bloco 1 -
Os blocos selecionados sempre serão sobrescritos na base de dados, caso eles já existam dentro
do arquivo para qual está sendo feita a importação dos blocos.
Condição: o registro 0000 da EFD deve ser idêntico ao registro 0000 do arquivo do bloco a ser
importado. Por exemplo, importar o bloco H:
|0000|006|0|01112012|30112012|LTDA|00000000000000||UF|000000000000|0000000|00000000||A|
0|
|H001|0|
|H005|30092012|0|05|
|H990|3|
|9001|0|
|9900|0000|1|
|9900|H001|1|
|9900|H005|1|
|9900|H990|1|
|9900|9001|1|
|9900|9900|5|
|9990|9|
|9999|13|
7.5.4 - O que fazer quando no Relatório de Pendências de Validação aparece a mensagem: "Arquivo Validado:
Estado da escrituração sem vínculo com arquivo"?
Na importação do arquivo com sucesso, cria-se o vínculo do banco de dados do PVA-EFDICMS/
IPI com o arquivo txt importado.
Na importação de arquivo com erro de conteúdo, o arquivo perde o vínculo com o original txt
porque é aberto para edição dos dados para que sejam efetuadas as devidas correções.
Esta mensagem objetiva lembrar que a escrituração foi validada, porém não existe nenhum arquivo
vinculado a ela no banco de dados. Para geração deste arquivo deve-se utilizar a opção "Gerar
arquivo para entrega".
7.6 - Instalação em rede
7.6.1 - É possível instalar o programa validador em rede?
Não. O programa é monousuário.
7.7 - Recibo
7.7.1 Perdi o recibo, como fazer para recuperá-lo?
O recibo está na máquina que transmitiu a EFD-ICMS/IPI e encontra-se na pasta escolhida pelo
próprio contribuinte (.rec). Se você ainda possuir o arquivo transmitido, basta tentar transmitir
novamente que o recibo será gravado (tem que ser exatamente o arquivo transmitido originalmente).
Caso não tenha o arquivo, veja pergunta 7.8.1.
7.8 – Recuperação de arquivo
7.8.1 Perdi o arquivo transmitido, como fazer para recuperá-lo?
Se você não possui o arquivo, você deve instalar o programa ReceitanetBX (disponível no site do
Sped) e baixá-lo, com certificação digital válida. A tela de consulta informa o CNPJ, IE, Período,
Finalidade, Identificador do Arquivo e Data de Transmissão.
7.9 - Registro indisponível
7.9.1 - O que fazer quando um registro estiver desabilitado no PVA?
O PVA só disponibiliza os registros específicos para o perfil informado no arquivo. Registros
“filhos” só são disponibilizados se informado o registro “pai”
7.10 - Regras de validação
7.10.1 - Como obter o documento das regras de negócios da EFD-ICMS/IPI?
As regras de validação estão disponibilizadas, por campo de cada registro, no Guia Prático da
EFDICMS/IPI, no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm.
7.11 - Revalidação de Arquivo
7.11.1 - Como revalidar um arquivo TXT já importado no PVA?
Caso você tenha alterado o arquivo original fora do PVA, é necessário excluir o arquivo
anteriormente importado e fazer nova importação. Se for alterado o arquivo com utilização dos
recursos do próprio programa, basta validar novamente.
7.12 - Transferência de EFD-ICMS/IPI de um computador para outro
7.12.1 - Qual o procedimento para exportação de arquivo, caso se queira validar e transmitir os dados em outro
computador?
Utilizar a funcionalidade de exportação no PVA e importar este arquivo no outro computador,
utilizando a função Importação. Outra forma é efetuar uma cópia de segurança (funcionalidade:
Gerar Cópia de Segurança) e utilizar no outro computador a função Restaurar Cópia de
Segurança.
7.13 - Transmissão/Endereços IP
7.13.1 - Para liberação de firewall e para o funcionamento da transmissão, quais os endereços IP de destino da
aplicação e portas utilizadas?
Serão utilizados: IP: 200.198.239.21 e Porta: 3456
Vale lembrar a necessidade de liberação do Firewall para a transmissão do arquivo e atualização
automática das tabelas.
7.13.2 - Há algum impedimento para envio da EFD-ICMS/IPI a partir de um endereço I.P. de fora do território
brasileiro?
Não há impedimento em seu uso.
7.13.3 - Há algum ambiente de testes de transmissão do arquivo EFD-ICMS/IPI?
Não há ambiente de testes para transmissão da EFD-ICMS/IPI.
7.14 - Versão
7.14.1 - O que fazer quando o PVA-EFD exibe a mensagem: "Não foi possível ativar o processo de verificação de
versão atualizada do PVA. Verifique se está conectado à internet ou tente novamente mais tarde".
Esse erro pode indicar:
1) Falta de conexão com a internet. Neste caso, a solução é interna da empresa.
2) Algum problema na disponibilização de nossos serviços, temporário ou não. Neste caso, aguardar
o retorno do serviço.
3) Configuração de "Firewall" da máquina do contribuinte que não permite o acesso ao endereço
para a verificação da versão. Neste caso, a porta deve ser configurada no "Firewall" pelo
contribuinte: porta : 80 (protocolo Http) e url (domínio) : http://www.sped.fazenda.gov.br
7.15 – Erro SQL ou permissão de gravação.
7.15.1 - O que fazer quando o PVA-EFD apresentar erro de SQL ou permissão de gravação?
Este erro pode indicar que o usuário, caso não seja o administrador da máquina, não tem permissão
de escrita nas pastas criadas pelo PVA no diretório “Arquivos de Programas”. Neste caso você deve
solicitar ao administrador da máquina que dê permissão de escrita nas sub-pastas de “Arquivos de
Programas” ou no diretório da instalação do PVA.
8 - Situação Tributária
8.1 - Situação Tributária do IPI
8.1.1 - Vendas para entrega futura – Quais os códigos de CST_IPI a serem utilizados nas operações de venda
para entrega futura, quando da emissão das notas fiscais de “simples faturamento” e de “remessa”,
considerando que houve destaque do IPI na do faturamento?
Indicar o CST do IPI na nota fiscal de “simples faturamento” como 50 e na nota fiscal de “remessa”
como 99.
9 - Tabelas
9.1 - Atualização de versão do PVA e de tabelas.
9.1.1 - Não consigo transmitir o arquivo na nova versão do PVA.
O PVA-EFD não transmite um arquivo validado em uma versão antiga e/ou com tabelas
desatualizadas. Se houve alteração do PVA, mas um arquivo já se encontrava validado na versão
anterior, retire a assinatura do arquivo .txt, abrindo-o no bloco de notas e apagando os caracteres
estranhos após o último registro (9999). Salve. Atualize a versão do PVA e as tabelas. Importe o
arquivo e faça a validação. É imprescindível que a validação seja feita após a atualização das
tabelas.
Outra opção é editar o arquivo no PVA (Menu Escrituração Fiscal – Editar). Valide novamente, com
as tabelas já atualizadas. Gere o arquivo para entrega, assine, transmita.
9.2 - Tabela de Ajustes de Apuração (5.1.1 do Ato COTEPE ICMS 09/08)
9.2.1 - Como fazer para ajustar uma apuração do ICMS/ST em outra UF visto que o estabelecimento possui
inscrições de substituto tributário em outros Estados?
Se você tem a obrigação de apurar e/ou recolher o ICMS ST deve apresentar os registros E200 e
filhos, por unidade da federação, independente de o contribuinte possuir inscrição de substituto
tributário na outra UF. Os códigos disponibilizados pelo PVA são os da unidade da federação onde
o contribuinte é substituído.
9.3 - Tabela 5.2 do Ato Cotepe ICMS 09/08
9.3.1 - Já foi disponibilizada a tabela 5.2 do Ato Cotepe 9/08? Onde encontrá-la?(120)
A utilização desta tabela depende da publicação pelo Estado do domicílio do contribuinte. As
tabelas externas estão disponibilizadas no endereço eletrônico:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm.
O PVA efetua a atualização automática de tabelas externas, bem como o controle de suas versões.
9.4 - Tabelas de Ajustes de documento (5.3 do Ato COTEPE/ICMS 09/08)
9.4.1 - Qual a relação entre os registros C197, E111 e E113?
O registro C197 refere-se aos ajustes, tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS 09/08, relativos ao
documento informado no registro C100.
O registro E111 refere-se aos ajustes, tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de apuração. O
registro E113 serve para identificar os documentos fiscais, caso haja, relacionados ao ajuste do
registro E111.
A forma de declarar o ajuste, utilizando a tabela 5.3 ou a tabela 5.1, depende da legislação de cada
unidade da federação.
9.5 - Tabelas CST_PIS e CST_COFINS
9.5.1 - Onde encontrar as tabelas de Código de Situação Tributária para o PIS e COFINS?
As tabelas externas estão disponibilizadas no endereço eletrônico:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm. O PVA efetua a
atualização automática de tabelas externas, bem como o controle de suas versões. Os contribuintes
obrigados à entrega da EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000
estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
9.6 - Tabela CST_IPI
9.6.1 - Quanto à tabela CST_IPI, o que significa Entrada tributada com alíquota zero, Entrada imune e Entrada
com suspensão?
Entrada tributada com alíquota zero - refere-se à operação de aquisições de insumos tributados com
a alíquota zero de IPI. Ou seja, não há destaque de IPI na NF, portanto não há direito a crédito do
imposto.
Entrada imune - refere-se à operação de aquisições de insumos imunes de IPI. Ou seja, não há
destaque de IPI na NF, portanto não há direito a crédito do imposto.
Entrada com suspensão - refere-se à operação de aquisições de insumos tributados com a alíquota
maior que zero de IPI, entretanto o imposto não foi destacado por a operação estar enquadrada em
alguma condição de suspensão do IPI, situação a qual deve estar citada a base legal na NF,
obrigatoriamente. Para as saídas, o raciocínio segue a mesma lógica, de acordo com a base legal da
operação de saída e correta classificação no NCM.
9.7 - CST – Código da Situação Tributária – do IPI
9.7.1 - Onde encontrar a tabela de Situação Tributária do IPI?
O PVA efetua a atualização automática de tabelas externas, bem como o controle de suas versões.
Além da tabela mencionada, as demais tabelas externas utilizadas pelo PVA estão disponibilizadas
no endereço eletrônico http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-decodigos.
htm
9.8 - Atualização das tabelas
9.8.1 - Quais os requisitos para acessar a funcionalidade “atualização de tabelas” do PVA?
Pré-requisitos para acessar as funcionalidades remotas do Validador do Sped Fiscal:
Para transmitir a EFD-ICMS/IPI:
Acesso ao IP: 200.198.239.21 e Porta: 3456. – Mais detalhes no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/AcessoViaSped.htm
Para atualizar as tabelas e consultar a situação da EFD-ICMS/IPI
Deve ser liberado o acesso à porta 80 (protocolo http) e url (domínio)
http://www.sped.fazenda.gov.br
Bloco 0
1 - Geral
1.1 - Em meses anteriores foi enviado registro sobre determinado cadastro, como fornecedor ou produto.
Havendo movimento num período subsequente, este cadastro deve ser enviado novamente?
Em cada arquivo EFD-ICMS/IPI devem ser informados todos os registros de cadastro que sejam
referenciados no arquivo, independentemente de já ter sido enviado tal cadastro em EFD-ICMS/IPI
anterior, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (exceção válida desde
julho de 2012).
Registro 0100
1 - Geral
1.1 - Qual o número de inscrição no CRC deverá ser informado no Registro 0100: "Originário" - principal do
contabilista ou o "Secundário" onde a filial estiver domiciliada?
Deverá ser informado o número de inscrição no CRC da unidade da federação do estabelecimento
informante da EFD-ICMS/IPI.
Registro 0150 – Participantes
1 - Geral
1.1 - Podem ser informados dados de endereço e número do logradouro no mesmo campo?
Não. Por haver campos específicos, cada informação deve vir no seu local apropriado.
1.2 Como informar participante, pessoa física, que possui mais de um endereço?
Devem ser informados códigos diferentes para os vários endereços do mesmo participante.
1.3 - Quando um participante estiver cadastrado como fornecedor e cliente no cadastro do estabelecimento, com
códigos distintos, será preciso unificar os dois para informar no Registro 0150 da EFD-ICMS/IPI?
Não. É possível atribuir para o mesmo participante dois códigos diferentes, mas é vedada a
utilização do mesmo código para participantes distintos.
1.5 - As regras de preenchimento do Registro 0150, com relação a transações com o exterior, são as mesmas
aplicadas ao Sintegra: CNPJ – ZERADO; IE – ISENTO; UF – EX; CEP - BRANCO?
Não. Verificar as regras de preenchimento desses campos no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
1.6 - Como deverão ser informados os dados do participante domiciliado no exterior?
Verificar as regras de preenchimento desses campos no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI. Não será
informado o campo CNPJ e será informado o código do país.
1.7 - Como registrar as transações com o país Kuwait?
O nome utilizado por órgãos do Governo Brasileiro é COVEITE. Ver Tabelas de Países IBGE ou na
Tabela Siscomex, conforme o registro que você está preenchendo.
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.as
px?CodSistema=SpedFiscal
1.8 - Como registrar as transações com cidades satélites no Distrito Federal?
O Distrito Federal não é dividido em municípios. Deve ser utilizado o código de município de
Brasília (5300108).
1.9 - Pode ser informado o nome de fantasia do estabelecimento em substituição ao Nome Empresarial no
registro 0150?
Não. Deverá ser informado o Nome Pessoal ou Empresarial do estabelecimento.
1.10 - É possível utilizar o PVA para validar dados cadastrais do participante (cliente/fornecedores)?
Não.
Registro 0175 – Alteração de Cadastro de Participantes
1 - Geral
1.1 - Quando deve ser informado o registro 0175?
O registro 0175 deve ser informado apenas no mês em que coincidir a ocorrência da alteração com
a existência de transação com aquele participante. Não ocorrendo transação no mês da alteração, o
registro 0150 será informado com os dados atualizados, no mês em que houver transação com o
participante, sem necessidade de informar o registro 0175.
Registro 0200
1 - Geral
1.1 - Há necessidade de se criar códigos específicos para um produto que ora é adquirido no mercado externo ora
no mercado interno?
Não, o código independe da origem. O cadastro é do produto.
1.2 - Alíquota de ICMS
1.2.1 - O campo ALIQ_ICMS do registro 0200, destinado ao preenchimento da alíquota do ICMS nas operações
internas, somente deverá ser preenchido quando o item constante no registro 0200 for objeto de uma operação
interna? Ou mesmo que referido item tenha sido adquirido ou comercializado em operação interestadual, este
campo deverá ser preenchido?
Informar a alíquota do ICMS utilizada nas operações de saídas internas, como parte integrante do
cadastro dos produtos, independentemente de que o referido item tenha sido adquirido ou
comercializado em operação interestadual.
1.3 - Código do Item
1.3.1 - O Campo COD_ITEM do registro 0200 pode conter espaço em branco?
O campo não pode ser preenchido com espaço em branco antes e após o "pipe".
1.3.2 - Podem ser utilizados códigos diferentes para o mesmo produto na emissão da NFe e na EFD-ICMS/IPI?
Não. Deve ser utilizado o mesmo código nos documentos fiscais e na escrituração.
1.3.3 - Na EFD-ICMS/IPI, os itens não são informados na NF-e de emissão própria, portanto não é informado o
registro 0200, porém o produto deverá ser informado no inventário. Como deverá ser gerado esse inventário?
Não haverá divergência entre a NF-e e o inventário?
Os códigos de produtos utilizados para emissão da NF-e serão baixados pelos fiscos federal e
estadual da base compartilhada do SPED. O contribuinte não informará o registro C170 e 0200 no
caso de NF-e de emissão própria. Quando for informar o Bloco H ou NF-e de terceiros, o registro
0200 deve ser informado. O código de produto utilizado para emissão da NF-e, informado no Bloco
H e no registro 0200, deve ser exatamente o mesmo.
1.4 - Código anterior do item
1.4.1 - O campo COD_ANT_ITEM do registro 0200 deve ser gerado apenas no mês em que ocorreu a criação do
novo código ou em todas as gerações?
O Campo COD_ANT_ITEM do registro 0200 não deve ser preenchido. Se houver a informação,
esta deve ser prestada no registro 0205 no primeiro período em que houver movimentação do item
ou no inventário.
1.5 - Código do serviço
1.5.1 - O registro 0200 – campo COD_LST – Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar
Federal nº 116/03 - é aplicável apenas aos serviços prestados ou só aos serviços tomados?(59)
O campo COD_LST do registro 0200 deve ser preenchido na prestação e também na tomada de
serviços.
1.6- NCM
1.6.1 - Quando o declarante for substituto tributário do ICMS é obrigatório para todos os produtos
movimentados ou apenas para os produtos cujo CFOP for de substituição tributária? Na importação ou
exportação é obrigatório para todos os produtos movimentados ou só para o produto especifico que foi
importado ou exportado?
O campo COD_NCM é obrigatório:
1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à
atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários quando houver retenção;
3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.”
4). Não existe COD-NCM para serviços.
1.7 - Tipo do item
1.7.1 - Um produto com mais de uma destinação, como, por exemplo, revenda e matéria prima, deve ter dois
códigos no registro 0200?
Nas situações em que um mesmo produto possuir mais de uma destinação, deve ser informado o
tipo de item de maior relevância. Neste caso, deve ser criado apenas um código para o produto.
1.8 - Unidades de Medida
1.8.1 - Empresa varejista que adquire o mesmo item de diversos fornecedores, cada um deles adota uma unidade
de medida diferente na emissão dos documentos. Na venda, a empresa, por sua vez, pode utilizar mais de uma
unidade de medida, dependendo da quantidade. No registro 0200, é possível ter mais um código para o mesmo
produto com unidades diferentes?
Só deve haver um registro 0200 por produto, com a unidade de medida utilizada na quantificação
do estoque. No caso de comercialização ou aquisição com unidade diferente da constante no
registro 0200, deve ser informado um registro 0220 com o fator de conversão entre a unidade de
medida informada no item e a unidade de inventário do 0200. Para cada unidade de venda ou
compra diferente da utilizada na quantificação do estoque haverá um registro 0220 correspondente.
Registro 0205
1 - Alteração da descrição do item
1.1 - Como proceder se houver alteração na descrição do item?
O registro 0205 deve ser informado no mês em que coincidir a ocorrência da alteração na descrição
do item, sem que haja descaracterização deste, com a existência de transação com este item. Não
ocorrendo transação no mês da alteração, o registro 0205 deverá ser informado no primeiro período
em que houver movimentação do item ou no inventário.
Registro 0400
1 -CFOP
1.1 - No registro 0400 deve ser informado o detalhe do CFOP?
Não. O Registro 0400 não se refere ao CFOP. Algumas empresas utilizam outra classificação além
das apresentadas nos CFOP. Esta codificação destina-se a facilitar estes tipos de agrupamentos e
suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.
Registro 0450
1 - Geral
1.1 - Qual informação deve ser prestada no registro 0450?
A tabela do registro 0450, criada e mantida pelo declarante, corresponde às informações
complementares dos documentos fiscais exigidas pela legislação fiscal. Estas informações constam
no campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais. Estes dados estão vinculados às informações
de interesse do fisco prestadas no registro C110, campo COD_INF.
Registro 0460
1 - Geral
1.1 - Qual informação deve ser prestada no registro 0460?
A tabela do registro 0460, criada e mantida pelo declarante, corresponde às informações lançadas na
coluna “Observação” dos Livros Fiscais de Entradas e Saídas, de acordo com o estabelecido na
legislação de cada UF.
Este registro será usado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação
pertinente aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto,
antecipações, diferencial de alíquota e outros. Estes dados estão vinculados às informações
prestadas no registro C195, campo COD_OBS.
Registro C100
1 - Geral
1.1 - Caso o emitente ou destinatário de um documento fiscal possua regime especial, deve-se preencher o campo
COD_SIT do registro C100 com o código “08”?
Não, o campo COD_SIT do registro C100 se refere à situação do documento fiscal, não guardando
correlação com o emitente ou destinatário. Assim, o uso do código “08” se aplica especificamente
àqueles documentos emitidos ou recebidos em virtude de regime especial ou norma específica. Ex.:
emissão de nota fiscal modelo 01 que referencie um cupom fiscal.
1.2 - Nota fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de
cupom fiscal deve ser informada no registro C100?
Nota fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento
emissor de cupom fiscal deve obrigatoriamente ser declarada, informando o registro C100 e os
registros filhos: C110, C114 e C190, sem informação do ICMS. No caso de NFe de emissão
própria, informar os registros C100 e C190 (ver exceção 2 do registro C100 do Guia).O cupom
fiscal referenciado deve ser informado no registro C400 e filhos, com o respectivo lançamento do
ICMS.
2 - Chave da NFe
2.1 - O campo CHV_NFE do registro C100 é obrigatório?
Sim.
Até dezembro/2011: obrigatório somente para nota fiscal eletrônica de emissão própria.
A partir de janeiro/2012: obrigatório para NFe de emissão própria e facultativo para NF-e de
emissão de terceiros.
A partir de abril/2012: obrigatório para todas as operações que envolvam este documento.
A partir de janeiro de 2013: obrigatório também para a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor
Final – NFC-e (modelo 65) de emissão própria.
3 - Nota Fiscal – Fatura
3.1 - Qual código da tabela de modelo de documento fiscal deve ser usado no caso de uma Nota Fiscal Fatura
(NFF)?
Não existe o modelo fiscal de nota fiscal fatura. Este documento pode corresponder aos modelos
1/1A ou 55, constantes na tabela 4.1.1 do Ato COTEPE 09/08.
4 - Total do documento e da operação
4.1 - Qual a relação existente entre o valor total do documento (campo VL_DOC do registro C100) com o valor
da operação (campo VL_OPR do registro C190)?
Como regra geral, o valor do campo VL_DOC do registro C100 deve corresponder ao somatório do
valor do campo VL_OPR dos registros C190.Na ocorrência de divergência entre os valores será
emitida uma “Advertência” pelo programa validado, o que não impedirá a assinatura e transmissão
do arquivo.
5 - Aquisição de mercadoria fornecida por empresa do Simples Nacional
5.1 - Devem ser informados os valores de base de cálculo, alíquota e valor do ICMS nas aquisições de
mercadorias fornecidas por empresas optantes pelo Simples Nacional?
Não, pois os valores não estão destacados no documento fiscal. Caso o contribuinte tenha direito a
crédito, o valor deste deve ser informado via ajuste de documento fiscal (registro C197) ou de
apuração (registro E111), conforme determinar a legislação de cada Unidade Federada.
6 - PIS
6.1 - Os campos relativos ao PIS e à COFINS retidos por substituição tributária, do registro C100, devem ser
preenchidos por todos os contribuintes?
Os campos referentes a valores de impostos e contribuições somente deverão ser informados
quando o informante do arquivo tiver o direito ao crédito ou a obrigação de debitar-se. Assim, se
houver destaque na saída, é obrigatório o preenchimento; na entrada, só é obrigatório se houver
direito ao crédito. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições, relativa ao mesmo
período de apuração do registro 0000, estão dispensados do preenchimento dos campos referentes
às contribuições para PIS/COFINS, desde a publicação do Guia Prático 2.0.10, em junho/2012.
7 - DANFE
7.1 - O que deve ser informado no campo modelo quando escrituramos um DANFE?
DANFE é uma representação gráfica da nota fiscal eletrônica, que deve ser informada no registro
C100, com o código 55.
8 - Carta de correção de NF (modelo 1/1A) e CC-e
8.1 - Como escriturar a carta de correção ou a carta de correção eletrônica na EFD ICMS/IPI?
Conforme Ajuste Sinief 01/2007 é permitida a utilização de carta de correção, para regularização de
erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença
de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Dessa maneira, considerando que não há alteração que reflita na apuração do imposto, não há que se
falar em escrituração da carta de correção ou da carta de correção eletrônica na EFD ICMS/IPI.
Quando dentro do período escriturar a nota fiscal ou NF-e já com as alterações necessárias.
9 - Crédito de ICMS - s/ Ativo Imobilizado
9.1 - Na aquisição de bem do ativo imobilizado, objeto de uma NF, modelo 1/1A ou 55, como deve ser lançado o
crédito de ICMS (1/48) apropriado mensalmente?
Nos registros C100, C170 e C190 não informe o valor de ICMS. O cálculo das parcelas de crédito
do ICMS a ser apropriado na apuração referente ao Ativo Imobilizado deve ser efetuado no bloco G.
O valor a ser apropriado deve constar de ajuste de documento ou de ajuste da apuração, conforme
legislação estadual.
10 - ICMS/ST nas entradas para contribuinte substituído
10.1 - Quando recebo uma mercadoria acompanhada de NF, na qual o ICMS ST vem destacado, como devo
proceder com o lançamento nos registros C100, C170 e C190? Sempre que receber uma nota fiscal que tenha
ICMS ST destacado, tenho que informar os registros E200 e seus filhos?
O registro E200 é de exclusividade para os contribuintes substitutos tributários. Regra geral, o
adquirente não deve apropriar créditos de ICMS ST, nada informando, pois, nestes campos.
11 - Nota fiscal cancelada e código de participante
11.1 - O participante deve ser informado no preenchimento do registro C100 para uma nota fiscal cancelada?
O COD_PART não deve ser informado em notas fiscais canceladas. Observar a exceção 1 do
registro C100 no Guia Prático.
12 – Nota Fiscal complementar
12.1 - O campo QTD do registro C170 deverá ser maior do que zero. No caso de UF que exige a emissão de nota
fiscal para complementar dados, como será informado?
No caso específico, preencher o campo COD_SIT (código da situação do documento) com o código
06: documento complementar. Se não existir item no documento fiscal, não informar o registro
C170.
13 - Nota Conjugada
13.1 - Devemos informar dados da prestação de serviços constantes em nota fiscal conjugada?
Sim, mesmo que só haja serviço sujeito a ISSQN na nota fiscal conjugada, tanto em notas fiscais de
entrada quanto em notas fiscais de saída. Tratar o serviço como um item do documento fiscal não
tributado pelo ICMS.
14 - Notas Fiscais de Serviços
14.1 - Devo informar as Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e na EFD-ICMS/IPI?
Não. As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras cujos
serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.
15 - Venda à Ordem
15.1 Como deve ser informada a operação de “venda à ordem”?
A nota de faturamento assim como a de remessa devem ser informadas no registro C100 e filhos.
16 - Venda a prazo
16.1 - No registro C100 não existe indicador de operações parte à VISTA e parte a PRAZO. Como informar essa
situação?
Qualquer operação de compra/venda é considerada à vista, se for quitada em sua totalidade no ato
da transação. No caso em questão, a operação é a prazo, sendo que a entrada é considerada como a
primeira parcela e o saldo a pagar, como as parcelas remanescentes.
17 - Venda com recebimento antecipado
17.1 - Como informar a venda com recebimento antecipado integral?
Qualquer operação de compra/venda é considerada à vista, se for quitada em sua totalidade no ato
da transação. No caso em questão, a operação deve ser informada como à vista.
Registro C110
1 - Geral
1.1 - Quando existe informação relativa aos registros C111, C112 ou C113, deve ser preenchido o C110,
considerando que pode não existir observação expressa na NF?
Sim. Os registros referidos são filhos do registro C110, portanto deve ser sempre preenchido,
considerando a hierarquia dos registros.
2 - Operação/prestação de entrada
2.1Nas entradas, quais informações de interesse fiscal devem ser prestadas nos registros C110 e filhos?
Para documento fiscal emitido por terceiro, que exija detalhamento previsto nos registros C111,
C112 ou C113 o registro C110 deve ser informado, junto com o(s) filho(s) correspondente(s).
Para documento fiscal de emissão própria, deve ser informado o registro C110 e seus
detalhamentos, conforme determinar a legislação aplicada.
Nas entradas, o registro C114 só será informado quando o emitente da nota fiscal e do cupom fiscal
for o mesmo. Exemplo: devolução, desfazimento.
2.2 - Quando do lançamento da nota fiscal de entrada emitida por terceiros, é necessário informar regimes
especiais e a legislação de benefícios fiscais constantes no quadro de informações adicionais relativos à operação
de saída do emitente?
Nos casos citados não é necessária a informação nos registros C110 e 0450, se o benefício não
influenciar a apuração dos impostos do informante do arquivo. A informação nas entradas deve ser
prestada quando, por exemplo, tiver sido citado um documento fiscal de devolução de mercadoria.
3 -Operação/prestação de saída
3.1 - Nas saídas, quais informações de interesse fiscal devem ser prestadas nos registros C110 e filhos?
Nas saídas, o registro C110 deverá trazer todas as informações complementares que constam dos
documentos fiscais de saídas emitidos. Se a informação do registro C110 fizer referência a
documento de arrecadação, nota fiscal, cupom fiscal ou outros deverá ser discriminado no registro
filho correspondente.
Registro C112
1 - Geral
1.1 - Como informar um documento de arrecadação relativo a várias notas fiscais?
Para cada documento fiscal (registro C100), deve ser informado o registro C112, observando-se que
deve constar o valor total do documento de arrecadação.
Registro C115
1 - Exportação
1.1 - Como preencher o registro C115, quando se tratar de venda para o exterior?
Nas operações de exportação, o registro C115 não deve ser informado.
Registro C120
1 - Importação via Correios
1.1 - Como tratar importações via SEDEX (ou Courier), relativas à aquisição de bens sem finalidade comercial,
na qual não é emitida a DI ou DSI? E as remessas expressas com emissão de Declaração de Importação de
Remessa Expressa (DIRE)?
O registro C120 não deve ser informado no caso de aquisição de bens integrantes de remessas
postais internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite US$ 3.000,00
ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento
Declaração para Aduana emitido pelo ECT, dispensada a apresentação de DSI. As remessas
expressas relacionadas na Instrução Normativa RFB 1073/2010, e alterações, com emissão de
DIRE, não devem ser informadas no registro C120. A NFe de entrada relativa a essa importação
deve ser informada no registro C100.
Registro C130
1 - ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.1 - Qual a finalidade deste registro?
Devem ser informadas na EFD-ICMS/IPI as notas fiscais autorizadas pelo Fisco Estadual que se
referem à venda de mercadorias e de serviços (notas conjugadas). Quando no fornecimento dos
serviços houver destaque de um desses tributos, o registro deve ser informado.
2 - Notas fiscais de serviços
2.1 - Notas fiscais de prestação ou de tomada de serviços devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI?
Notas fiscais de prestação de serviços, autorizadas pelo fisco municipal, não devem ser escrituradas
na EFD-ICMS/IPI.
Notas fiscais conjugadas, mesmo com incidência exclusiva do ISSQN, autorizadas pelo fisco
estadual, devem obrigatoriamente ser escrituradas, tanto na tomada, quanto na prestação de
serviços.
Registro C140
1 - Tipo de título de crédito
1.1 - O “leiaute” só permite um único registro C140 para cada nota fiscal, ocorre que em uma mesma operação
de compra ou venda, pode existir uma duplicata, um cheque e uma promissória. Como fazer o registro destes
diversos tipos de títulos de uma nota fiscal, se o validador não aceita mais de um registro C140 por documento
fiscal?
Havendo mais de um tipo de título, informar um registro com o IND_TIT sendo ‘99’ (Outros). Na
descrição deste registro identificar os outros títulos, com números e valores. No valor do título
(VL_TIT), informar o somatório dos valores dos títulos referenciados.
1.2 - Posso consolidar em uma única fatura vários documentos fiscais?
Sim.
1.3 - Como informar um pagamento que contém diversas Notas Fiscais?
Nos casos onde uma única fatura diz respeito a diversas notas fiscais, para cada nota apresentada no
C100, a fatura deve ser informada no registro C140, sempre com o seu valor original, sem nenhum
rateio.
Registro C165
1 - Postos de combustíveis
1.1 - Uma rede de varejo que também comercializa combustíveis deve gerar o registro C165? Posto de
combustível se enquadra no conceito de revendedor?(
Não. O posto de combustível não irá apresentar o registro C165.
Registro C170
1 - Tabela de enquadramento legal do IPI
1.1 - O código de enquadramento legal do IPI (COD_ENQ) deve ser preenchido conforme tabela indicada no
item 4.5.3. Onde se encontra esta tabela? Que informação deverá ser gravada neste campo?
Esta tabela não foi publicada pela RFB. Enquanto pendente de publicação, informe o campo vazio
(||).
2 - Documento fiscal sem valor comercial
2.1 - Nas operações com brindes ou presentes com entrega em endereço de pessoa diversa da do adquirente são
emitidas duas NF. Na NF que acompanha a mercadoria, o PVA fará alguma verificação de consistência no
registro C170 em razão de informar documento fiscal sem valor?
Obrigatório informar o valor Zero, pois este campo não poderá ser informado com o conteúdo
Vazio.
Registro C171
1 - Obrigatoriedade
1.1 - É comum às empresas sucroalcooleiras possuírem postos de abastecimento, onde todo o combustível
adquirido é utilizado somente para máquinas e equipamentos próprios. É necessário preencher o registro C171?
Este registro deve ser apresentado somente pelas empresas do comércio varejista de combustíveis.
Não apresentar quando se tratar de combustíveis adquiridos para consumo próprio.
2 - Armazenamento de combustível
2.1 - Há necessidade de preencher o registro C171 (armazenamento de combustível), quando se trata de posto de
combustível?
O registro C171 deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis nas
operações de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal,
conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF 01/92. Os postos de
combustíveis devem informar também os registros 1300 e filhos.
Registro C176
1 - Geral
1.1 - O registro é obrigatório para todos os contribuintes, se houver ressarcimento?
Não. Este registro deve ser informado apenas pelos contribuintes para os quais a legislação estadual
obriga a emissão, nas operações interestaduais, de documento fiscal para o ressarcimento de ICMS
em operações com substituição tributária pelo valor da última entrada.
Registro C178
1 - Obrigatoriedade
1.1 - Que segmento empresarial deverá preencher o registro C178?
O registro C178 deverá ser informado pelo fabricante ou importador (equiparado a industrial) de
cigarros e bebidas quentes nas operações de saídas.
Empresas varejistas e atacadistas destes segmentos não devem apresentar.
Registro C190
1 - Consolidação por CST/CFOP/Alíquota
1.1 - O que é consolidação na combinação CST/CFOP/Alíquota?
Seria como o exemplo abaixo:
Nota Fiscal: N° 0001
Item 1: CST_ICMS = 000
CFOP = 5102
ALIQ_ICMS = 17%
Valor ICMS: 1000,00
Item 2: CST_ICMS = 000
CFOP = 5102
ALIQ_ICMS = 17%
Valor ICMS: 1000,00
Item 3: CST_ICMS = 000
CFOP = 5101
ALIQ_ICMS = 17%
Valor ICMS: 500,00.
Consolidação do Registro C190:
1° Registro C190: CST_ICMS = 000, CFOP = 5102, ALIQ_ICMS = 17% Valor ICMS: 2000,00
2° Registro C190: CST_ICMS = 000, CFOP = 5101, ALIQ_ICMS = 17% Valor ICMS: 500,00.
2 - IPI
2.1 - Estabelecimentos não contribuintes do IPI que adquiram mercadorias cuja NF contenha destaque do IPI
devem informar o campo VL_IPI do registro C190?
Não. Regra geral: os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem
ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No caso, como não há direito a
crédito, o Valor do IPI será adicionado ao valor da operação, campo 5 do registro C190..
Registro C197
1 - Geral
1.1 - Porque o PVA não disponibiliza códigos de ajuste para o preenchimento do registro C197?
Nem todos os estados utilizam o registro C197. Para estabelecimento domiciliado em UF que não
publicou a tabela 5.3, este registro não deve ser apresentado, devendo os ajustes a créditos e débitos
ser feitos em ajustes da apuração, utilizando os códigos da Tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS
09/08.
2 - Tabela 5.3
2.1 - Como preencher o registro C197 na ausência de publicação da tabela de códigos de ajuste de algumas UF?
O registro C197 não deve ser informado pelos estabelecimentos domiciliados nas UF que não
publicaram a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS 09/08.
Registro C400
1 - Geral
1.1 - Como deverão ser escriturados os cupons fiscais emitidos pelas empresas varejistas?
Os estabelecimentos emissores de cupons fiscais devem apresentar os registros C400 e os filhos
relacionados ao perfil em que o contribuinte está enquadrado. Observar a tabela constante do item
2.6.1.2 do Ato COTEPE 09/08 e suas alterações.
2 - Totalizador
2.1 - Como devo informar no registro C420 uma situação em que existe a possibilidade de ocorrer mais de uma
alíquota efetiva do ICMS no ECF, por exemplo:
1 - 7% - integral;
2 - 12% - base de cálculo 58,333% = 7%;
3 - 17% - base de cálculo 41,176% = 7%.
Hoje, no ECF, existe um único totalizador T0700, onde são acumuladas as vendas de qualquer uma das situações
do exemplo acima. Devo informar um ou três registros C420?
Para a situação em que houver mais de uma carga tributária efetiva, o Código do totalizador deverá
estar no formato xxTnnnn, conforme a tabela 4.4.6, sendo obrigatório o campo “número do
totalizador, quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva”, que poderá
variar de 01 a 30. No exemplo, haveria três registros C420, com os campos “código do totalizador”:
01T0700, 02T0700 e 03T0700, sendo obrigatório informar os campos NR_TOT, no exemplo: 01, 02
e 03, respectivamente. No caso de ECF, que possua um único totalizador T0700, onde são
acumuladas as vendas, deve ser informado apenas um registro C420.
Registro C500
1 - Valor do Fornecimento/Consumo.
1.1 - No campo VL_FORN do registro C500 deve ser informado o valor total fornecido/consumido ou o valor do
consumo descontados os valores de impostos, taxas, contribuições, etc?
O valor informado deve ser igual à quantidade multiplicada pelo preço de kw/h ou m3, para energia
elétrica ou gás, respectivamente. Os impostos incidentes já estão incluídos neste valor.
2 - Despesas acessórias
2.1 - O que deve ser informado no campo VL_DA do registro C500?
Neste campo devem ser informados os valores, excluído o consumo de energia elétrica ou gás,
sobre os quais incidam o ICMS e/ou contribuição.
3 - Valor de terceiros
3.1 - No campo VL_TERC do registro C500 deve ser informado o valor total cobrado em nome de terceiros.
Sendo assim, devem-se informar as outras contribuições constantes na conta de energia elétrica, por exemplo, os
valores referentes à taxa de iluminação pública?
Neste campo devem ser informados todos os valores cobrados que sejam receitas de terceiros,
inclusive a taxa de iluminação pública.
4 - Informação complementar
4.1 - Como preencher o campo 23 do registro C500 quando houver mais de uma informação complementar
(dados adicionais) na nota fiscal?
O campo só permite a informação de um código, cuja descrição deverá estar no registro 0450, onde
poderá, resumidamente, ser informada uma ocorrência ou mais dentro daquele código. Informe
somente os de interesse fiscal.
5 - Água Canalizada
5.1 - Notas fiscais/conta de fornecimento d’água canalizada (modelo 29), nas aquisições, devem ser escrituradas?
Aquisição de água por meio das Notas fiscais/conta de fornecimento d’água canalizada (modelo 29)
deve ser informada nos registros C500 e C590.
Registro D100
1 - CT-e
1.1 - Em que operação os campos 10, 13 e 14 do registro D100 devem ser informados?
Os campos 10, 13 e 14 do registro D100 referem-se apenas ao documento fiscal de código 57(CTe).
Até 31/03/2012, o campo 10 deveria ser informado apenas nos documentos de emissão própria. A
partir de abril/2012, o campo CHV_CTE passou a ser de preenchimento obrigatório em todas as
situações.
O campo 13 deve ser informado nas entradas ou saídas, de emissão própria ou de terceiros.
O campo 14 não deve ser informado.
Registro D160
1 - Geral
1.1 - Qual o município a ser informado relativo ao serviço de transporte efetuado por transportadora brasileira
de mercadoria importada no desembaraço?
Informar o código de município brasileiro onde se inicia o transporte, ou seja, onde a mercadoria foi
desembaraçada.
Registro D500
1 - Serviço de telecomunicações
1.1 - Contribuinte que adquire serviços de telecomunicações, sem direito ao crédito de ICMS, como informar o
campo 19 VL ICMS, que é um campo obrigatório?
Como não há direito a crédito, informe o Campo 19 - VL ICMS com valor "zero".
Registro E200
1 - Geral
1.1 - Empresa substituída, que assumir a condição de substituta em operação interestadual, deve gerar os
registros 0015 e E200?
O registro E200 deve ser informado sempre que o contribuinte assumir a condição de substituto
tributário, inclusive nos casos de devolução.
O registro 0015 deve ser informado apenas se o contribuinte possuir inscrição na unidade federada
de destino.
1.2 - Como informar aquisição de mercadoria com destaque de ICMS/ST na nota fiscal?
Em regra, ICMS/ST não é creditado. Caso tenha direito à apropriação do crédito, o valor do
ICMS/ST destacado na nota fiscal deverá ser informado, observado o tratamento legal, como ICMS
normal (exemplo: indústria que adquire matéria-prima tributada com ST).
Registro E510
1 - Geral
1.1 - No registro E510 (CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI), os valores informados são referentes aos
valores informados no C170?
O registro E510 consolida os valores de IPI especificamente do registro C190, agrupado por
CST_IPI, que por sua vez é sumarizado com os valores do registro C170 ou nos casos de notas
fiscais eletrônicas de emissão própria, no registro C100, agrupado por CST_IPI.
Registro H010
1 - Geral
1.1 - O PVA não aceita informação de saldo de estoque negativo, como informar se há produtos de terceiros em
nossa posse?
Não há possibilidade de informar estoque negativo. Atentar para o correto preenchimento do campo
07 - indicador de propriedade/posse do item.
Registro 1100
1 - País
1.1 - Qual tabela deve ser usada como referência no preenchimento do campo PAIS do Registro de Informações
sobre Exportação?
Utilizar a tabela do SISCOMEX, que corresponde aos segundo, terceiro e quarto dígitos da tabela
BACEN, que possui cinco caracteres.
2 - Exportação direta/indireta
2.1 - O que é exportação direta? E indireta?
Exportação direta é a realizada pelo próprio contribuinte, sem intermediários. Exportação indireta é
a realizada por terceiros. Ex.: empresas comerciais exportadoras ("trading").
2.2 - Qual é a data efetiva da conclusão da exportação?
A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização
aduaneira, do embarque ou da transposição de fronteira da mercadoria. Ela apenas confirma e valida
a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do Conhecimento de Carga,
registradas, no Siscomex, pelo transportador ou exportador, que são as efetivamente consideradas
para fins comerciais, fiscais e cambiais.
Somente será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo
despacho de exportação estiver averbado, no Siscomex.
Base legal: IN SRF n° 28, de 2002, art. 47 a 51
3 - Exportação indireta
3.1 - Referente à exportação indireta, qual é a data de conclusão da exportação? Data de averbação ou data de
memorando?
Data da averbação. A data do Memorando de Exportação representa somente a data em que este
documento foi emitido e não a data em que o produto foi efetivamente exportado. O Memorando de
Exportação visa informar à empresa remetente do produto “com fim específico de exportação” e ao
Fisco Estadual que o mesmo foi exportado com base na DDE – Declaração de Despacho de
Exportação nele indicada.
4 - Obrigatoriedade
4.1 - Quem deve preencher o registro 1100 e filhos?
O efetivo exportador, ou seja, aquele que constar na DDE ou na DSE.
4.2 - Quando deve ser informado o registro 1100 e filhos?
No período de apuração em que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de
emissão do documento fiscal.
4.3 - Empresas industriais que utilizem o regime Drawback devem apresentar o registro 1110 ou o mesmo se
aplica somente para as empresas comerciais exportadoras?
Não. Deve apresentar os registros de exportação direta. O regime aduaneiro especial de drawback,
instituído em 1966, pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de
tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Portanto este
regime é concedido para a empresa que fará a exportação.
O registro 1110 é específico para que as empresas que exportam produtos de outros (exportação
indireta).
4.4 - Quem deve informar o registro 1110?
A obrigatoriedade de prestar a informação do registro 1110, que se refere à exportação indireta, é
apenas da comercial exportadora (“trading”).
5 - Memorando de exportação
5.1 - Como informar o número do memorando de exportação, campo NR_MEMO do registro 1110, se ele é
emitido em até 30 dias do embarque da mercadoria?
O registro 1110 só se refere à exportação indireta e deve ser informado no período de apuração em
que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de emissão do documento fiscal.
A comercial exportadora (“trading”), que informa o registro 1110, já deve estar de posse desse
documento, quando da efetiva exportação.
6 - Conhecimento de embarque
6.1 - Caso a data do conhecimento de transporte seja posterior à data da averbação, o PVA entende como sendo
um erro. Como proceder neste caso?
No fluxo da exportação a regra é que o conhecimento de carga seja emitido antes da averbação do
despacho, pois a averbação é a confirmação do embarque ou de transposição de fronteira da
mercadoria.
7 - Exportação via Correios
7.1 - Nos casos de exportação em que não há Declaração de Exportação e nem Declaração Simplificada de
Exportação, com base no disposto no art. 32 da IN 611/2006 – exportação com valor de até 1.000 dólares, esse
registro não deve ser enviado?
O registro 1100 não deve ser apresentado quando se tratarem de bens integrantes de remessas
postais internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite US$ 1.000,00
ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento
Declaração para Aduana emitido pela ECT, dispensada a apresentação de DSE.
8 - Exportação com mais de um RE
8.1 - Como proceder no caso de informar uma Declaração de Exportação com mais de um Registro de
Exportação?
O registro é 1:N. Assim, poderão ser informadas tantas RE quantas fizerem parte da Declaração de
Exportação.
Registro 1200 e 1210
1 - Obrigatoriedade
1.1 - Quando devem ser informados os registros 1200 e 1210?
Os registros demonstram a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração.
Cada UF determina a obrigatoriedade de apresentação dos registros 1200 e 1210, de acordo com sua
legislação. O registro 1200 deve ser apresentado quando ocorrer movimentação ou, não havendo
movimentação no período, houver saldo. O registro 1210 deve ser apresentado quando o campo
CRED_UTIL tiver valor informado.
Registro 1400
1 - Energia Elétrica
1.1 - Em relação ao registro 1400 (Informação Sobre Valores Agregados), empresa distribuidora de energia,
obrigada à entrega do arquivo estabelecido pelo Convênio 115/03 do ICMS, é obrigada a informá-lo?
Sim. Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por
município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação. Será utilizado,
portanto, pelos Estados, da forma como dispuserem em suas legislações. Verificar a obrigatoriedade
em cada estado.
Registro 1500
1 - Geral
1.1 - As empresas que apenas adquirem energia elétrica para consumo deverão preencher os registros 1500 e
filhos?
As aquisições de energia elétrica são informadas nos registros C500 e C590. Os registros 1500 e
filhos são somente para empresas distribuidoras de energia elétrica que forneçam energia para
outros estados (operações interestaduais).
Registro 1600
1 - Geral
1.1 - Quem é o participante que deve ser relacionado no registro de operação de cartão de crédito ou débito?
A administradora do cartão de débito ou crédito com o qual o informante do arquivo tem o contrato.
Exemplo: Cielo,Visa, Mastercard, American Express, Hipercard, entre outras.
1.2 - Quais valores devo informar no Registro 1600?
Deve ser informado o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de
cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora excluídos os estornos,
cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.
1.3 - Em uma operação de venda onde o cliente efetua parte do pagamento por cartão de débito ou crédito e o
restante em espécie/cheque, qual valor devo considerar para o registro 1600?
Deve ser considerado somente o valor do pagamento efetuado com cartão de débito ou crédito.
Alterações na versão 1.1 – maio 2013
- Pergunta 2.1 do item 2 do registro C190