Governo lançaa Portal do Empregador Doméstico
A
ferramenta � o primeiro m�dulo do projeto eSocial, que ir� unificar
informa��es sobre os v�nculos de emprego de todos os trabalhadores do
pa�s
O Governo Federal colocou hoje em opera��o o Portal do Empregador Dom�stico (eSocial � m�dulo empregador dom�stico).
O novo site est� em fase experimental e facilita para os empregadores o
cumprimento das obriga��es estabelecidas na chamada �PEC das
Dom�sticas� (Emenda Constitucional n
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
-
possibilidade de gera��o de contracheque, recibo de sal�rio, folha de pagamento, aviso de f�rias e folha de controle de ponto;
-
controle de horas extras;
-
c�lculo dos valores a serem recolhidos (INSS e f�rias)
-
emiss�o da guia de recolhimento da contribui��o previdenci�ria.
A
utiliza��o do Portal � opcional pelo empregador - que poder� fazer o
pr�prio cadastro, e o do empregado, na p�gina do eSocial. Al�m das
funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda
permite o acesso centralizado �s orienta��es dos �rg�os governamentais.
O novo sistema ter� como per�odo inicial para registro das informa��es do(s) empregado(s) o m�s de compet�ncia junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribui��o previdenci�ria no m�s de julho/2013 (07/2013).
O
Governo Federal informa que, at� que seja feita a regulamenta��o da EC
72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na
Caixa Econ�mica Federal.
O
Portal funcionar� com base nos par�metros da atual legisla��o, enquanto
n�o for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informa��es declaradas n�o
gerar�o quaisquer tipos de benef�cios previdenci�rios ou assistenciais,
tais como: aux�lio doen�a, seguro acidente de trabalho ou seguro
desemprego, pois estes benef�cios dependem de lei que os aprove e
regulamente.
O Portal do Empregador Dom�stico poder� ser acessado via internet, no endere�o <www.esocial.gov.br>,
ou nos s�tios do Minist�rio do Trabalho, da Previd�ncia Social, do
INSS, da Caixa Econ�mica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se
que, a partir da regulamenta��o da EC n� 72/2013 pelo Congresso
Nacional todos os registros e benef�cios que vierem a ser aprovados
passar�o a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que
facilitem ao empregador dom�stico cumprir as obriga��es com
simplifica��o e agilidade.