segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Substituição tributária – cálculo do ICMS/ST

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Substituição tributária – cálculo do ICMS/ST 


Para o cálculo da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (BC/ST) , o contribuinte deverá aplicar a alíquota interna sobre a BC/ST, prevista no artigo 22 da Lei nº 2657/96. Do valor obtido deve ser abatido o ICMS incidente sobre a operação própria do contribuinte substituto, resultando o ICMS/ST a ser pago em GNRE (no caso de operação interestadual) ou DARJ. O valor do FECP é obtido aplicando 1% sobre a BC/ST e deve ser pago em DARJ, código de receita 750.1.