segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Autenticação de livros fiscais - ICMS RJ


http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=duvidadasemana&file=/informacao/duvidadasemana/duv_frequentes/autenticacao.shtml
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Autenticação de livros fiscais 


A partir da publicação da Resolução SER nº 57 , de 3 de dezembro de 2003, que dispensou a autenticação prévia dos livros fiscais, somente os livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6, e Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), modelo 9, serão autenticados quando o contribuinte comparecer à repartição fiscal para cumprimento de qualquer obrigação prevista na legislação tributária, em que seja necessária a apresentação de tais livros, ou no curso de qualquer ação fiscal. Os demais livros fiscais serão autenticados por ocasião de ação fiscal competente, mediante visto, e a respectiva aposição de carimbo funcional, nas páginas que contenham o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento.