http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/08/20/2013_08_20_19_38_43_502428569.html
Bras�lia, 20 de agosto de 2013Receita lança novo serviço para autorregularizaçao de informaçoes pelos contribuinte.
A Receita Federal disponibiliza a partir de amanha, 21 de agosto, um novo servi�o que permite que o contribuinte tome conhecimento da an�lise preliminar do pedido de restitui��o, ressarcimento e compensa��o, de forma eletr�nica por meio de uma caixa postal, dispon�vel no ambiente do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), no s�tio da Receita.Esse novo servi�o, chamado de Autorregulariza��o, permite que o contribuinte corrija eventuais erros de preenchimento do Programa Eletr�nico de Restitui��o Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o (PER/DCOMP) ou apresente retifica��o de outras declara��es apresentadas � Receita Federal.
Constatou-se que parte dos despachos decis�rios emitidos decorrentes da an�lise dos cr�ditos, e posteriormente contestados na via administrativa ou judicial, foram fundamentados em informa��es prestadas pelos contribuintes que n�o correspondem a seus registros cont�beis e fiscais. Assim, o novo servi�o permite que o contribuinte corrija informa��es e evite o indeferimento de pedidos de cr�ditos ou a n�o homologa��o das compensa��es em decorr�ncia de meros erros de preenchimento de declara��es. Consequentemente, agiliza o pagamento de cr�ditos e evita a instaura��o de contencioso administrativo.
Neste novo servi�o, o contribuinte receber�, em sua caixa postal, mensagem comunicando o resultado preliminar da an�lise e orientando-o a acessar o detalhamento do resultado preliminar, a partir link Consulta An�lise Preliminar PER/DCOMP - Autorregulariza��o, dispon�vel no e-Cac. No fim do prazo concedido para autorregulariza��o, a an�lise do direito credit�rio ser� revisada considerando as informa��es prestadas nos documentos retificadores, se apresentados.
Entretanto, se houver discord�ncia da an�lise preliminar disponibilizada e a retifica��o n�o for cab�vel, o contribuinte n�o deve, como resposta � oportunidade de autorregulariza��o, apresentar justificativas ou documentos comprobat�rios. Deve aguardar o recebimento do despacho decis�rio e, dentro do prazo legal, poder�, ent�o, apresentar manifesta��o de inconformidade instru�da com os documentos comprobat�rios que julgar pertinentes.
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