Pensão por morte
Benefício pago à família do trabalhador quando
ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de
contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o
trabalhador tinha qualidade de
segurado.
Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de
segurado, os dependentes terão direito a pensão
desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para
obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o
direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da
qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por
meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios
médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será
rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão
cessar será revertida em favor dos demais dependentes.
A cota individual do benefício deixa de ser
paga: pela morte do pensionista; para o filho ou irmão que se emancipar, ainda
que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido; quando
acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não será considerada a
emancipação decorrente de colação de grau científico em curso de ensino
superior.
A pensão poderá ser concedida por morte
presumida mediante ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e
também nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou
desastre (neste caso, serão aceitos como prova do desaparecimento: boletim de
ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do
desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros).
Nesses casos, quem recebe a pensão por morte
terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente
sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja
apresentada a certidão de óbito.
O benefício pode ser solicitado pelo telefone
135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da
Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. O pedido de
pensão por morte, se o segurado recebia outro benefício da Previdência Social,
poderá ser feito aqui.
- Requerimento de pensão por morte para dependentes de segurado (a)
que recebia benefício
- Consulta ao processo de concessão de pensão por morte
- Documentação para requerer a pensão por morte
- Pagamento
- Valor do benefício
- Perda da qualidade de segurado
- Legislação
específica
- Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores;
- Decreto
nº 3.048, de 6 de maio 1999 e
alterações posteriores;
- Instrução
Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
- Dúvidas
freqüentes sobre: