sábado, 5 de janeiro de 2013

EFD-Contribuições: Comunicado aos Fabricantes e Importadores de Cervejas


EFD-Contribuições: Comunicado aos Fabricantes e Importadores de Cervejas

Em decorrência das alíquotas constantes na Tabela XI do Anexo I, do Decreto nº 7.820/2012, estarem fixadas com 5 (cinco) casas decimais, as contribuições devidas pelos fabricante e importadores de cervejas, em embalagem de lata, estão incompatíveis com o Leiaute definido para os registros da EFD-Contribuições, contemplando alíquotas com no máximo 4 (quatro) casas decimais.
Desta forma, conforme orientação constante na tabela - 4.3.11 -  Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica da Contribuição Social - Alíquota por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), devem os fabricantes e importadores de cervejas, em embalagem de lata, aguardarem as orientações da Receita Federal, no tocante à escrituração dos períodos de apuração de outubro e novembro de 2012, ressaltando que os referidos contribuintes não sofrerão penalidade, decorrente da impossibilidade de transmissão da EFD-Contribuições, nos prazo constante no art. 7º da IN RFB nº 1.252, de 2012.