sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Como preencher a Guia da Previdencia Social.


http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=84


Como preencher a Guia
  • CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço
Dados para identificação do contribuinte.
  • CAMPO 3 - Código de pagamento
Relação de Códigos de Pagamento
Código
Descrição
1007
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1058
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP - DAS/MEI (DARF)
1066
MEI - Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - CPF - DAS/MEI (DARF)
1104
Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP
1120
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1128
CI Optante LC 123 Trimestral Complementar
1147
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1163
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) 
Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1180
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP
1201
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
1236
Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural
1244
Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural Complementação
1252
CI Optante LC 123 Trimestral Rural
1260
CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementar
1287
Contribuinte Individual Mensal - Rural
1295
Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Complementação
1406
Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP
1457
Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1473
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1490
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1503
Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP
1554
Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1600
Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP
1619
Empregado Doméstico Patronal 12% Mensal Afastamento/Salário-Maternidade
1651
Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)
1678
Empregado Doméstico Patronal 12% Trimestral Afastamento/Salário-Maternidade
1686
Facultativo - Optante LC 123/2006 - Recolhimento Mensal - Complementar
1694
Facultativo - Optante LC 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Complementar
1708
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP
1759
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP
1805
CI com direito a dedução mensal - Rural
1813
CI com direito a dedução Trimestral - Rural
1821
Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
1830
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento 6% para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - NIT/PIS/PASEP
1848
Facultativo Baixa Renda 6% - Recolhimento Trimestral - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS
1910
MEI Complementação Mensal
1937
Facultativo Baixa Renda 5% - Recolhimento Trimestral
1929
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1945
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento 15% - NIT/PIS/PASEP
1953
Facultativo Baixa Renda 15% - Recolhimento Trimestral - Complementar
2003
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF
2011
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física
2020
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2100
Empresas em Geral CNPJ/MF
2119
Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2127
Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
2208
Empresas em Geral CEI
2305
Filantrópicas com Isenção – CNPJ
2321
Filantrópicas com Isenção – CEI
2402
Órgãos do Poder Público – CNPJ
2429
Órgãos do Poder Público – CEI
2437
Órgãos do Poder Público - CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.
2500
Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ
2607
Comercialização da Produção Rural – CNPJ
2631
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
2640
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2658
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
2682
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço)).
2704
Comercialização da Produção Rural – CEI
2801
Reclamatória Trabalhista – CEI
2909
Reclamatória Trabalhista – CNPJ
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente aos empregados domésticos a seu serviço, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor do salário-mínimo, ou inferiores, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Observação:
Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.