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Como preencher a Guia
- CAMPO
1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço
Dados para identificação do contribuinte.
- CAMPO
3 - Código de pagamento
Relação de Códigos de Pagamento
Código
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Descrição
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1007
|
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
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1058
|
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP -
DAS/MEI (DARF)
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1066
|
MEI - Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - CPF -
DAS/MEI (DARF)
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1104
|
Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP
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1120
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Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de
45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
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1128
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CI Optante LC 123 Trimestral Complementar
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1147
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Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução
de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
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1163
|
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à
empresa)
Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1180
|
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à
empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de
14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP
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1201
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GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual,
Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento
exclusivo pela Previdência Social)
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1236
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Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural
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1244
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Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural
Complementação
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1252
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CI Optante LC 123 Trimestral Rural
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1260
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CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementar
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1287
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Contribuinte Individual Mensal - Rural
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1295
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Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Complementação
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1406
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Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP
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1457
|
Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
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1473
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Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da
LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
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1490
|
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da
LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
|
1503
|
Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP
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1554
|
Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
|
1600
|
Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP
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1619
|
Empregado Doméstico Patronal 12% Mensal
Afastamento/Salário-Maternidade
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1651
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Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até
um salário mínimo)
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1678
|
Empregado Doméstico Patronal 12% Trimestral
Afastamento/Salário-Maternidade
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1686
|
Facultativo - Optante LC 123/2006 - Recolhimento Mensal -
Complementar
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1694
|
Facultativo - Optante LC 123/2006 - Recolhimento Trimestral -
Complementar
|
1708
|
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP
|
1759
|
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico,
Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP
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1805
|
CI com direito a dedução mensal - Rural
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1813
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CI com direito a dedução Trimestral - Rural
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1821
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Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento
Complementar
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1830
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Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento 6%
para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - NIT/PIS/PASEP
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1848
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Facultativo Baixa Renda 6% - Recolhimento Trimestral -
Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS
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1910
|
MEI Complementação Mensal
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1937
|
Facultativo Baixa Renda 5% - Recolhimento Trimestral
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1929
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Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
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1945
|
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento 15%
- NIT/PIS/PASEP
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1953
|
Facultativo Baixa Renda 15% - Recolhimento Trimestral -
Complementar
|
2003
|
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF
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2011
|
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre
aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física
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2020
|
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre
contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
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2100
|
Empresas em Geral CNPJ/MF
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2119
|
Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras
Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
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2127
|
Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do
cooperado – Lei 10.666/2003
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2208
|
Empresas em Geral CEI
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2305
|
Filantrópicas com Isenção – CNPJ
|
2321
|
Filantrópicas com Isenção – CEI
|
2402
|
Órgãos do Poder Público – CNPJ
|
2429
|
Órgãos do Poder Público – CEI
|
2437
|
Órgãos do Poder Público - CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de
Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.
|
2500
|
Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ
|
2607
|
Comercialização da Produção Rural – CNPJ
|
2631
|
Contribuição Retida sobre
a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
|
2640
|
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço –
CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta,
Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal
(contratante do serviço).
|
2658
|
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de
Serviço – CEI
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2682
|
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço –
CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta,
Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal
(contratante do serviço)).
|
2704
|
Comercialização da Produção Rural – CEI
|
2801
|
Reclamatória Trabalhista – CEI
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2909
|
Reclamatória Trabalhista – CNPJ
|
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao
de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não
houver expediente bancário.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente aos empregados domésticos a seu serviço, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor do salário-mínimo, ou inferiores, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.
Observação:
Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente aos empregados domésticos a seu serviço, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor do salário-mínimo, ou inferiores, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.
Observação:
Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.