Gradativamente o SPED Fiscal está se tornando realidade.
O Rio de Janeiro com seus 92 municipios deu o ponta pe inicial no municipio da Capital, ou seja, iniciou no ano de 2010 com a emissao das notas fiscais de serviços " nota fiscal carioca ".
Agora é uma questao de tempo para que os demais municípios tambem se habilitem a emissao das notas eletronicas.
No Âmbito Estadual, poucas sao as empresas no Brasil que ainda emitem notas fiscal no " talão", ou seja fora do ambiente SPED.
No Ambito Federal - Existem duas Obrigaçoes Acessórias:
1) SPED ECD - Escrituração Contábil Digital - IN 787/ 2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passará a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
a) IN 787 - Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto 6.022, de 2007... II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
2) EFD-PIS/Cofins - Escrituração Fiscal Digital PIS/ Cofins - Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
a) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
b) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.