segunda-feira, 6 de junho de 2011

DIPJ 2011 - referente exercicio 2010

A DIPJ 2011 está disponivel desde maio/2011 na pagina da SRF.

O prazo de entrega deve ser o de praxe, ou seja, 30/06/2011.

A multa pelo atraso de entrega, deve ser de praxe, ou seja R$ 500,00, salvo outros detalhes previsto na IN Regulamentadora.

Então,
As empresas tributadas pelo Lucro Real obrigadas ao ECD desde o exercicio base 2009 se nao me falha a memoria.
No SPED FISCAL não estão dispensadas da entrega da DIPJ referente ao exercicio 2010.

Pela lógica, haverá um momento em que o Fisco na figura da RFB dispensará as empresas tributadas no Lucro Real da entrega da DIPJ, pois as informaçoes que constam na DIPJ tambem constam na ECD.

Se eu estiver errado, por favor me corrijam.