Promulgado Acordo do Brasil e EUA para Intercâmbio de Informações Tributárias
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (16) o Decreto nº
8.003, de 15 de maio de 2013, que promulga o Acordo firmado em 2007
entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América para o
Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos.
Com a promulgação, as administrações
tributárias brasileira e americana já podem formular mutuamente pedidos
de informações consideradas de interesse para o exercício de suas
atribuições. Do lado brasileiro, o intercâmbio de informações abrange os
seguintes tributos: IRPJ, IRPF, IPI, IOF, ITR, PIS, Cofins e CSLL.
O Acordo prevê não apenas a
possibilidade de intercâmbio de informações, mas amplia o espaço para a
cooperação entre as administrações tributárias quanto às práticas de
fiscalização, respeitados os limites das respectivas legislações
nacionais. Estabelece, ainda, na linha das posições adotadas há tempos
em acordos de natureza tributária, regras estritas quanto à proteção do
sigilo das informações recebidas e fornecidas.
Enfim, o Acordo atende não somente aos
interesses das respectivas administrações tributárias, mas também
observa estritamente os direitos e garantias do contribuinte.
Acordos dessa natureza, cuja celebração
vem sendo intensificada pelo Brasil nos últimos anos, são fundamentais
para o combate à fraude e à evasão fiscal e ao planejamento tributário
agressivo ou abusivo, impedindo assim a erosão da base tributária do
País. Constituem, ainda, importantes instrumentos na luta contra o crime
organizado e a lavagem de dinheiro.
A orientação adotada pelo Brasil, além
de refletir seu maior envolvimento nos esforços do Grupo dos 20 (G20) no
combate aos “paraísos fiscais”, está inserida na tendência mundial de
maior colaboração entre as administrações dos países no campo
tributário, especialmente para acompanhar a globalização dos negócios e a
mobilidade do capital, das pessoas e da prestação de serviços. Uma das
consequências desse envolvimento foi a adesão do Brasil, em 3 de
novembro de 2011, à “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa
sobre Assuntos Tributários” (“Convenção Multilateral”), na parte
referente ao intercâmbio de informações, ato que já conta com a adesão
de quase 50 países.