Programa do Imposto de Renda - PIR - 2014
Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014
O
Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje
(21/2) as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita
Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo
simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das
suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário informou
que a partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site da Receita
o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará
no dia 6 de março, terminando em 30 de abril.
A
partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF,
por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e
Smartphones conectados à Internet.
Outra
novidade anunciada por Barreto se refere à possibilidade de que os
contribuintes que possuem Certificação Digital possam fazer a Declaração
Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do
e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um
representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha
uma procuração eletrônica registrada na Receita.
No link http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm podem ser obtidas mais informações sobre a Certificação Digital.
Confira abaixo os detalhes do programa para 2014.
Assista a íntegra da coletiva na página da TV Receita no Youtube.
Programa do Imposto de Renda – PIR 2014
Obrigatoriedade 2014
| Ano anterior | 2014 |
R$ - Rend. Tributáveis
| R$ 24.556,65 | R$ 25.661,70 |
Rend. Isentos R$ 40.000,00
|
R$ 40.000,00
|
R$ 40.000,00
|
Atividade Rural R$
|
R$ 122.783,25
|
R$ 128.308,50
|
Bens 31.12
|
R$ 300.000,00
|
R$ 300.000,00
|
Ganho de capital
|
|
|
Operações em Bolsa
|
|
|
Desconto Simplificado
| ||
20% - limitado a R$
|
R$ 14.542,60
|
R$ 15.197,02
|
Deduções | ||
Dependentes R$
|
R$ 1.974,72
|
R$ 2.063,64
|
Instrução R$
|
R$ 3.091,35
|
R$ 3.230,46
|
Contribuição Oficial
|
|
|
Contribuição à Previdência Complementar
|
|
12% rend. trib.
|
Despesas Médicas
|
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Dedução Previdência - Empregada doméstica:
|
R$ 985,96
|
R$ 1.078,08
|
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
|
|
6%
|
Prazo de Entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014:
| ||
Multa por atraso : 1% (um por cento) ao mês-calendário - valor mínimo R$ 165,74
| ||
Entrega tempestiva
|
26 milhões
|
27 milhões
|
NOVIDADES para o ano de 2014
Declaração Pré-preenchida
A
Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá
ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014).
Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções,
bens, direitos e dívidas e ônus reais. Trata-se da DIRPF
Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os
contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes
com procuração eletrônica. A DIRPF Pré-preenchida estará disponível,
desde que:
• as
fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014,
ano-calendário de 2013;
• o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso:
• O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;
• A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha;
• A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras);
• O beneficiário incidiu em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com indicação de fraude);
• A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte tenha incidido na malha DIRF x DARF;
• Não
tenha sido processada a malha DIRF x DARF, exceto se o contribuinte só
possuir órgãos da Administração Pública como fontes pagadoras.
M_IRPF
Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A
implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da
Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da
declaração à Receita Federal.
Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop
é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar,
recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e
agilidade ao processo.
O
contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o
preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A
transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da
instalação de outros aplicativos.
As seguintes novidades estão previstas para m-IRPF 2014:
-
implementação de quase 90% das funcionalidades existentes no Programa
Gerador de Declaração (PGD IRPF) ou seja, somente uns 10% do público que
utiliza o PGD não poderá utilizar o m-IRPF. Entre as novas
funcionalidades está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais,
imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos
isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
- importação dos dados da declaração de 2013.
-
Declaração das dívidas, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
Os contribuintes nas situações abaixo ainda não poderão utilizar o m-IRPF :
- com doação efetuada (no ano-calendário e no exercício).
- com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), recebidos no Exterior ou com exigibilidade suspensa.
-
que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira).
Após utilizar o m-IRPF para fazer a declaração o contribuinte deverá armazenar a cópia da declaração para imprimi-la usando um microcomputador.
É
importante observar que nos dispositivos com o sistema operacional iOS
não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O
próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.
Novidades para o PGD 2014
Há
novas e importantes funcionalidades no PGD de 2014. Entre elas estão a
importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos
planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente.
Importações do Informe da fonte pagadora
Por meio da IN
RFB 1416/2013 foi criada a possibilidade de as fontes pagadoras
entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos
comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com
as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao
criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo
que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as
informações da fonte pagadora.
Importações do Informe de Plano de Saúde
A
IN RFB 1416/2013 também cria a possibilidade de os planos de saúde
fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos
pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos
recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014
poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os
campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.
Ao
importar esses arquivos no PGD 2014 as informações serão adicionadas à
declaração sem comprometimento dos demais dados preenchidos
anteriormente.
Comunicado da Condição de Não Residente
Uma
outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não
Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser
entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
O
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual ficará mais rápido e com
menor possibilidade de que erros sejam cometidos, uma vez que todas
essas informações deixarão de ser digitadas, pois serão importadas
diretamente de arquivos disponibilizados ao contribuinte.